Disponibilização: quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0801844-83.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Jorge
Nunes Sarmento. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo exposto,
monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, dou-lhe
provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar a
remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento da
persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0803689-53.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Emanuel
Costa dos Santos. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo
exposto, monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, doulhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar
a remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento
da persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0804774-74.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Thales
Rodirgues Veras . DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo
exposto, monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, doulhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar
a remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento
da persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Manaus, Ano VII - Edição 1605
41
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0805094-27.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Sebastiao
Machado Figueira. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo
exposto, monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, doulhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar
a remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento
da persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0805107-26.2008.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM). Apelado: Milton
Xavier Rabelo. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo exposto,
monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, dou-lhe
provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar a
remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento da
persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0805074-94.2012.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Francisco Augusto Martins da Silva (1753/AM). Apelado: Marly
Maia de Brito. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo exposto,
monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, dou-lhe
provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar a
remessa dos autos à vara de origem para o prosseguimento da
persecução do crédito tributário. Manaus, 17 de dezembro de
2014. Cláudio Roessing-Relator
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de janeiro
de 2015.
Laura Maria Araújo Litaiff. Secretária, em exercício. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0805090-48.2012.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Municipio de Manaus, Procurador:
Vania Tereza Silva e Souza (7/AM). Apelado: Alcemir Mergueiro
dos Santos. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)Pelo exposto,
monocraticamente, conheço o recurso e, no mérito, dou-lhe
provimento, a fim de anular a sentença recorrida e determinar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º