Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3217
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DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo Chefe de Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Coruripe, Felipe Ferreira Lopes, para que sejam
abonadas as faltas dos Oficiais de Justiça Aldir Santos da Silva e Jammeson dos Santos Paixão, referentes aos meses de abril a outubro
de 2022, em razão de não ter sido possível justificar o ponto em tempo hábil.
Nos termos do Parecer PAPJ GPAPJ nº 007/2023 (ID 1654490), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, com base na Resolução nº
11/2015-TJAL, que alterou a Resolução nº 02/2012-TJAL, defiro o pedido, para determinar que sejam abonadas as faltas não justificadas
dos meses de abril a outubro de 2022, conforme certificação do chefe imediato.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para as providências cabíveis e posterior arquivamento.Publique-se.Maceió, 04
de janeiro de 2023.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/20177
Requerente: Armando Gonçalves da Silva Junior
Assunto: Abono de faltas
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo servidor Armando Gonçalves da Silva Junior, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Apoio
Especializado/Análise de Sistemas, lotado na Diretoria-Adjunta de Tecnologia da Informação Lima, em razão de não ter sido possível
justificar o ponto em tempo hábil.
Nos termos do Parecer PAPJ 02 nº 14/22023 (ID 1653813) e do Parecer GPAPJ nº 014/2023 (ID 1654494), ambos da Procuradoria
Administrativa do Poder Judiciário, com base na Resolução nº 11/2015-TJAL, que alterou a Resolução nº 02/2012-TJAL, defiro o pedido,
para determinar que sejam abonadas as faltas não justificadas dos meses de maio, (dias 09, 10, 11, 12, e 13), junho (dias 20, 21 e 22)
e julho ( dia 1º) , conforme despacho do chefe imediato (ID 1645014).
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para as providências cabíveis e posterior arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 04 de janeiro de 2023.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/17959
Requerente: LISIANE DE MELO CAVALCANTI MANSO
Assunto: Abono de faltas
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Lisiane de Melo Cavalcanti Manso, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotada
na Secretaria de Processamento Unificado - SPU, para que seja abonada a falta do dia 14/10/2022, uma vez que a servidora estava
participando do Curso da Esmal “Gestão Sadia e Eficiente de Pessoas no Âmbito do Poder Judiciário”, não tendo sido apresentada
justificativa de horário, pela chefia imediata, em tempo hábil.
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 004/2023, do Procurador-Geral do Poder Judiciário (ID 1654468), com base na Resolução
nº 11/2015-TJAL, que alterou a Resolução nº 02/2012-TJAL, e documentação apresentada pela requerente, defiro o pedido, para
determinar que seja abonada a falta não justificada, referente ao dia 14/10/2022.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para as providências cabíveis e posterior arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 04 de janeiro de 2023.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2022/18846
Requerente: LISIANE DE MELO CAVALCANTI MANSO
Assunto: Abono de faltas
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Lisiane de Melo Cavalcanti Manso, ocupante do cargo de Analista Judiciário, lotada
na Secretaria de Processamento Unificado - SPU, para que seja abonada a falta do dia 16/11/2022, uma vez que a servidora estava
participando do Curso da Esmal “Prêmio CNJ de Qualidade: Eixo de Produtividade”, não tendo sido apresentada justificativa de horário,
pela chefia imediata, em tempo hábil.
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 001/2023, do Procurador-Geral do Poder Judiciário (ID 1654464), com base na Resolução
nº 11/2015-TJAL, que alterou a Resolução nº 02/2012-TJAL, e documentação apresentada pela requerente, defiro o pedido, para
determinar que seja abonada a falta não justificada, referente ao dia 16/11/2022.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para as providências cabíveis e posterior arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 04 de janeiro de 2023.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º