Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2639
612
ADV: SAULO LOPES MARINHO (OAB 9738/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: LAÍS CARLA MACHADO
LESSA (OAB 9677/AL) - Processo 0703519-25.2011.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTOR: CARLOS HENRIQUE TOLEDO
VOSS - DESPACHO Oficie-se ao Setor de Psiquiatria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, solicitando informações acerca da
Perícia realizada na pessoa de Maria Anita de Almeida Vasconcelos, no dia 08.10.2019. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros
Juiza de Direito
ADV: ANELISE SAENGER GALLI (OAB 40755/RS) - Processo 0704453-36.2018.8.02.0001 - Petição - Medida Cautelar REQUERENTE: Floriano Cavalcante Costa - DESPACHO Vista ao Ministério Público. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros
Juiza de Direito
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 16029/BA) - Processo 0704550-41.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Investigação de Paternidade - AUTOR: J.R.L.R. - DESPACHO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo de
fls. 49/55. No mesmo prazo deverão informar se ainda tem provas a produzir. Após o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao
Ministério Público. Maceió(AL), 27 de julho de 2020. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: BIBIANA TOSHIE ONUKI DE MENDONÇA (OAB 14681/AL) - Processo 0704918-74.2020.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Filipe Coutinho Mota - Paulo Sergio Silvestre de
Moura - DECISÃO Em análise ao pedido da justiça gratuita, temos que, um dos requerentes é médico em pleno exercício da profissão,
conforme se vê pelos documentos de fls. 10/11 e 25, residente em área nobre desta Capital, cujo metro quadrado é um dos mais
caros do Estado de Alagoas. Destarte, não vislumbro sua incapacidade de arcar com o valor da custas iniciais do processo. Verifico,
também, que o adotando Felipe Coutinho Mota, pretende incluir o sobrenome do adotante ao seu nome, passando a chamar-se Felipe
Coutinho Mota de Moura. Bem como pretende a modificação do nome nos seus documentos. Na hipótese, verificam-se os requisitos
de excepcionalidade e motivação, além das formalidades processuais exigidas para alteração de sobrenome. Vale dizer que, para ser
acrescido o patronímico do adotante é necessário apresentação de certidões negativas, citação de terceiros interessados. Isto posto,
indefiro os benefícios da justiça gratuita pretendida, devendo os requerentes, comprovar nos autos o pagamento das custas. Isto posto,
intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Bem como juntar aos autos as seguintes certidões: Certidões negativa de débito relativos a créditos tributários
e à dívida ativa da união, estado e município; Certidões negativas de execuções fiscais, junto aos órgãos municipal e estadual; Certidão
negativa de protesto, junto aos cartórios de protestos; Certidão negativa de tributos imobiliários, junto à prefeitura; Certidão negativo da
justiça do trabalho; Certidão negativa da justiça federal, referente a processo em âmbito federal; Certidão negativa criminal, em âmbito
federal; e, Certidão negativa de antecedentes criminais, Estadual e Polícia Federal. Maceió - AL, 24 de julho de 2020 Olívia Medeiros
Juiza de Direito
ADV: DOUGLAS LOPES PINTO (OAB 12452/AL) - Processo 0705280-76.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Família - AUTOR:
M.H.S.M. - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, homologo o pedido de desistência formulado
pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes cuja exigibilidade fica
suspensa pelo período de 5 (cinco) anos dada concessão do benefício da justiça gratuita na forma do art. 98, § 3º do CPC. Se essas não
forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS. Ante o pedido de desistência, dispense-se o trânsito em julgado. Cumpridas às formalidades
legais, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió - AL, 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: YAN DE MEDEIROS PAVANELLI (OAB 12602/AL), ADV: JOÃO PAULO FIGUEIRÊDO VELÔSO (OAB 37412/PE), ADV:
VICTOR MARANHÃO ROCHA (OAB 11395/AL), ADV: IRACI HENRIQUES TEIXEIRA VILELA (OAB 39536/PE) - Processo 070574408.2017.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.L.T.V. - EXECUTADO: P.H.L.V. - DECISÃO Defiro o pedido
de fls. 499. Expeça-se novo alvará, conforme requer. Maceió - AL, 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0706678-68.2014.8.02.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERDITAN: MARIA DAS GRAÇAS LESSA TORRES - DESPACHO Oficie-se ao Setor de Psiquiatria, com urgência,
solicitando informações acerca da marcação de perícia com urgência, uma vez que já houve solicitação na fl. 74, porém sem resposta
até a presente data. Não sendo recebida resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oficie-se a Corregedoria narrando o ocorrido e solicitando
que sejam tomadas as providencias necessárias para o regular andamento do feito, já que esta Vara está adstrita a perícia a ser
realizada por aquele setor técnico para ter subsídios o julgamento da demanda. Em tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, informando a possibilidade de juntada de laudo
médico ante a demora no agendamento das perícias no setor competente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Maceió(AL), 27 de julho de 2020. Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: PAULO VICTOR COUTINHO (OAB 10695/AL), ADV: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL), ADV: ANDRESSA
DE GOIS ARAÚJO TAVARES (OAB 10638/AL) - Processo 0707118-88.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
- ALIMENTAND: P.P.S. - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação/
Reconvenção e documentos de fls. 84/98. Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público. Maceió(AL), 27 de julho de 2020. Olívia
Medeiros Juiza de Direito
ADV: RODRIGO ALVES O. DOS SANTOS XAVIER (OAB 10545/AL), ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL), ADV: FRANCISCO
DA ROCHA CAVALCANTE NETO (OAB 5149/AL) - Processo 0707564-28.2018.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR:
J.M.S. - RÉ: K.L.L.M. - DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/10/2020, às 14:00 horas. Intimem-se
as partes, da audiência supra, as quais deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação.
Notifique-se o Ministério Público. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: ALEX RODRIGO ROSAS ANDRADE SANTANA (OAB 11589/AL) - Processo 0708688-17.2016.8.02.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: V.L.S. - DECISÃO Proceda-se com a intimação pessoal da autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Tudo conforme requer o Ministério Público às fls. 61. Maceió AL, 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0709565-54.2016.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: A.L.S. - DESPACHO Reitere-se ofício de fls. 33. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros
Juiza de Direito
ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL)
- Processo 0711694-32.2016.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Maria Izabel de
Miranda Viana Vilaça - DESPACHO Intime-se a Exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que
achar de direito. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de Direito
ADV: ALEX RODRIGO ROSAS ANDRADE SANTANA (OAB 11589/AL) - Processo 0711963-71.2016.8.02.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: A.F.N. - DESPACHO Reitere-se ofício de fls. 40. Maceió(AL), 27 de julho de 2020 Olívia Medeiros Juiza de
Direito
ADV: THIAGO ANDRADE DE MENEZES (OAB 17819/AL) - Processo 0714193-47.2020.8.02.0001 - Separação Litigiosa - Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º