Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2509
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Wilcker Silva Nascimento (OAB 60667/BA)
Zélia Maria de Paula Oliveira (OAB 4120/AL)
Zélia Oliveira de Almeida (OAB 4138/AL)
22ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/
MG) - Processo 0701158-54.2019.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Sebastiana Xavier de
Albuquerque - INTERDITAN: Quitéria Alves dos Santos - Diante do exposto, homologo por sentença o pedido da requerente para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art.
485, VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem custas. Deferida a Justiça Gratuita. Após as cautelas legais, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Olívia Medeiros Juíza de Direito
ADV: RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 6164A/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL),
ADV: LUIZ GUSTAVO TAVARES VASCONCELOS (OAB 11557/AL), ADV: JOAO PAULO DUARTE PEREIRA (OAB 11521/AL) - Processo
0708220-87.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: R.M.S. - REQUERIDA: F.V.S.
- DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do direito de visitas, uma vez que o mencionado pleito deve ser proposto em ação de
conhecimento autônoma, sendo incabível em cumprimento de sentença. Designo audiência de conciliação, objetivando a formalização
de acordo quanto ao débito alimentar, para o dia 31 de março de 2020, às 16:00 horas, na sala 1 desta vara, devendo as partes serem
intimadas. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Olívia Medeiros Juíza de Direito
ADV: MÁRIO SÉRGIO DA SILVA RAFAEL (OAB 1701/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo
0708799-69.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação - ALIMENTAND: A.R.C.S. - ALIMENTANT: Q.C.A. e outro - Ato
Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Defensoria
acerca da certidão de fls. 191, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 16 de janeiro de 2020. Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe
de Secretaria
ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: MARIZA FERNANDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB
13905/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL) - Processo 0710945-10.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: R.V.C.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a requerida do inteiro teor da sentença, conforme determinado em audiência às fls. 89
dos autos. Maceió, 16 de janeiro de 2020. Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe de Secretaria
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/
MG) - Processo 0712402-77.2019.8.02.0001 - Interdição - Família - REQUERENTE: Marcia Cristina Lima da Silva - INTERDITAN: Jose
Divaci da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, cumpra-se o despacho de fls. 49, por mandado, uma vez que restou frustrada a intimação efetuada pelos correios. Maceió, 16
de janeiro de 2020 Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe de Secretaria
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/
MG) - Processo 0713404-82.2019.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.J.S.N.S.R.J.S.N. - EXECUTADO:
M.S.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
cumpra-se o despacho de fls. 31, por mandado, uma vez que restou frustrada a intimação efetuada pelos correios. Maceió, 16 de janeiro
de 2020 Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe de Secretaria
ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MARRANHÃO (OAB 12734/AL), ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV:
PAULA SIMONY LOPES FERREIRA (OAB 11094/AL), ADV: KANDYSSE WALLESKA GOMES DE MELO (OAB 10432/AL) - Processo
0713848-23.2016.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R.G.L.R. - REQUERIDA: L.V.R.S. - DESPACHO Intimese o autor para que informe se tem interesse no recebimento e prosseguimento do cumprimento de sentença de fls. 384 e seguintes, em
05 dias. Maceió (AL), 16 de janeiro de 2020. Olívia Medeiros Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0721731-50.2018.8.02.0001 - Divórcio Litigioso Dissolução - AUTOR: A.L.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, cumpra-se o despacho de fls. 64, por mandado, uma vez que restou frustrada a intimação efetuada pelos correios.
Maceió, 16 de janeiro de 2020 Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Chefe de Secretaria
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0724231-55.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: J.P.M.N.P.M.N.R.S.G.A.P.P.M. - 5 - Diante do exposto, determino a extinção do processo sem
resolução do mérito, em face de ter a parte autora negligenciado suas obrigações legais perante o feito, deixando de promover os atos
que lhe foram incumbidos, demonstrando explícito abandono à causa, preenchendo os requisitos descritos pelo inciso terceiro do art.
485 do Código de Processo Civil Brasileiro. 6 - Sem custas, face a assistência judiciária gratuita. 7 - Após as cautelas legais, arquive-se.
8 - Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Olívia Medeiros Juíza de Direito
ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0729697-30.2019.8.02.0001 - Guarda - Família REQUERENTE: I.C.S.M. - DECISÃO Defiro a emenda apresentada. Defiro à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
do art. 98 e seguintes do CPC, ressalvando-se que, se comprovadamente falsa a declaração de pobreza, sujeitar-se-á o declarante às
sanções civis, administrativas e criminais presentes na legislação. Vista ao Ministério Público. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Olívia
Medeiros Juíza de Direito
ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL) - Processo 0731008-90.2018.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Família - REQUERENTE: Kennedy Leandro Oliveira da Silva - Diante do exposto, homologo por sentença o pedido do
requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil Brasileiro. Sem custas. Dispenso o prazo para trânsito em julgado. Após as
cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 15 de janeiro de 2020. Olívia Medeiros Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0733101-89.2019.8.02.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: S.N.S.F. - 3. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, decretando o Divórcio do
casal qualificado nestes autos, com fundamento nos artigos 226, §6º, da Constituição Federal, 1.571, IV, do Código Civil e 487, III, b,
do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais, uma vez registrada no Registro Público competente, mediante a
disposição dos seguintes termos: 4. A filha do casal ficará sob a guarda compartilhada entre os genitores, sendo o lar referencial o da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º