Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2427
665
José Moura Rocha (OAB 00001343AL)
Juliana Trautwein Chede (OAB 52880/PR)
Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA BIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2019
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0714186-65.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: FINEIAS FERREIRA DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o fluxo de
publicação automática direcionou a publicação a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/
senteça de fls. 75 , conforme segue: DESPACHO A conciliação é uma solução permanente, um ato espontâneo, voluntário e de comum
acordo entre as partes. É uma forma participativa e rápida de resolver o conflito, você decide o que é melhor para você. As partes não
precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado, não
existem vencedores e vencidos, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar. Diante do atual estágio do processo, intime-se
a requerente para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, informar se existe a intenção de composição amigável do conflito, bem como
sobre a existência de alguma proposta de acordo. Ressalte-se que a ausência de manifestação não prejudicará o autor. Publique-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Maceió, 17 de setembro de 2019 Graziela Maria
Andrade Cruz Fontes Gadelha Analista Judiciário
Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB 15166/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA BIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2019
ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL), ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo
0715671-95.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: João Marinho de Andrade Neto
- ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o fluxo de publicação automática direcionou a publicação a advogado diverso do solicitado
nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/senteça de fls. 106 , conforme segue: DESPACHO A conciliação é uma solução
permanente, um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes. É uma forma participativa e rápida de resolver o conflito,
você decide o que é melhor para você. As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar
mantendo um conflito por tempo indeterminado, não existem vencedores e vencidos, todos trabalham juntos para que todos possam
ganhar. Diante do atual estágio do processo, intime-se a requerente para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, informar se existe a
intenção de composição amigável do conflito, bem como sobre a existência de alguma proposta de acordo. Ressalte-se que a ausência
de manifestação não prejudicará o autor. Publique-se. Maceió(AL), 11 de março de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito
Maceió, 17 de setembro de 2019 Graziela Maria Andrade Cruz Fontes Gadelha Analista Judiciário
Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)
Raíssa Tenório Araújo (OAB 8964/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA BIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2019
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0726898-24.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: CAIO ROBSON DE ARAUJO SUTARELI - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que
o fluxo de publicação automática direcionou a publicação a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/
decisão/senteça de fls. 77 , conforme segue: DESPACHO A conciliação é uma solução permanente, um ato espontâneo, voluntário e de
comum acordo entre as partes. É uma forma participativa e rápida de resolver o conflito, você decide o que é melhor para você. As partes
não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado,
não existem vencedores e vencidos, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar. Diante do atual estágio do processo, intimese a requerente para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, informar se existe a intenção de composição amigável do conflito, bem como
sobre a existência de alguma proposta de acordo. Ressalte-se que a ausência de manifestação não prejudicará o autor. Publique-se.
Maceió(AL), 11 de março de 2019. Pedro Jorge Melro Cansanção Juiz de Direito Maceió, 17 de setembro de 2019 Graziela Maria
Andrade Cruz Fontes Gadelha Analista Judiciário
Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB 15166/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAISE CARLA DE MELO FERREIRA BIONE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º