Disponibilização: quarta-feira, 28 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2413
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as circunstâncias do caso concreto.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias.
Após, à Diretoria-Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF, para baixa do valor reservado (ID 790241).
Por fim, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se. Maceió, 23 de agosto de 2019.
Processo Virtual nº 2019/12264
Requerente: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos/AL
Assunto: Pagamento de Honorários Periciais
DESPACHO: Tratam os autos de expediente formulado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, no
qual requer autorização do pagamento de honorários periciais em favor de Vanda Maria de Almeida Soriano, pelos serviços de perícia
prestados nos autos do processo judicial nº 0000066-96.2014.02.0053.
Autorizo o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme Termo de Pedido de
Compra nº 2019/763 (ID 784351), e reserva orçamentária (ID 788985 e 788987), nos moldes das Resoluções nº 12/2012 e nº 30/2016,
deste Tribunal, bem como do Provimento nº 09/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
À Diretoria-Adjunta de Contabilidade Finanças – DICONF, para as providências cabíveis.
Publique-se. Maceió, 23 de agosto de 2019.
Processo nº 2018/13814
Requerente: Yukio Serra Negra Dias
Assunto: Reconsideração de decisão
DESPACHO: Trata-se de reconsideração de despacho que indeferiu o pedido de ajuda de custo, formulado por Yukio Serra Negra
Dias, ocupante do cargo de Analista Judiciário.
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 410/2018 (ID 713551), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, indefiro o pedido, mantendo
o entendimento anteriormente proferido.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e posterior arquivamento.
Publique-se. Maceió, 23 de agosto de 2019.
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/11578
Assunto: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº. 2018/11578, RATIFICO a
dispensa de licitação reconhecida pela Procuradoria do Poder Judiciário (Despacho GPGPJ nº 624/2019) para contratar com a empresa
Brasoftware informática ltda, inscrita no CNPJ sob nº 57.142.978/0001-05, tendo por objeto o 14 licenças do programa POWER BI PRO
PER USER.
Essa ratificação se fundamenta no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93.
O valor global da aquisição é de R$ 8.935,92 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), que deverá ser
pago com recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02501 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, Programa de Trabalho: 02.061.
0003. 2114 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, Natureza: 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA, Fonte de Recurso: 291 - RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato.
Maceió, 20 de agosto de 2019.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2018/11578
Assunto: Aquisição software de auditória
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como no Despacho GPAPJ nº 624/2019
da Procuradoria Geral, AUTORIZO aquisição/contratação por empenho, mediante dispensa de licitação com Contrato nº 72/2019, com
fulcro no art. 24, II da Lei 8.666/93, com a empresa Brasoftware Informática LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 57.142.978/0001-05, tendo
por objeto o 14 licenças do programa POWER BI PRO PER USER, no valor de R$ 8.935,92 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e
noventa e dois centavos).
Antes da emissão da nota de empenho, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas,
declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo,
vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela
Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que
impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste
cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º