Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2364
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despesa, sem sua concordância, não fazendo parte das despesas corriqueiras escolares. Após vista ao executado para formular
proposta concreta de pagamento, em 5 dias, sob pena de desconto em folha conforme determinação judicial. Maceió, 13 de junho de
2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0702994-96.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença
- Guarda - ACORDANTE: M.F.A.S. - A
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0704213-13.2019.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- REQUERENTE: Juliana Torres dos Santos - e, uma vez declarada aberta a audiência,, passava a MM Juíza a qualificar e interrogar
o interditando da seguinte forma: Perguntando qual o seu nome, idade, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência e se sabe
ler e escrever? Respondeu que seu nome é José Afrânio Torres da Silva, que tem 55 anos, que nasceu em São Miguel, que é solteiro e
que mora com a mãe, pai, sobrinha e irmã, mas que não sabe o endereço, que não sabe ler e nem escrever. Perguntado se o requerido
tinha conhecimento da razão da audiência e revelou que não compreende bem o que se passa. Foi então, advertido que teria o prazo
de quinze dias a partir desta data para impugnar o pedido, constituir advogado para defender-se, determinando de logo que, uma vez
decorrido o prazo sem contestação, fica nomeado como curador especial o Defensor Público disponível para este juízo. Decorrido o
prazo sem contestação, sigam os autos ao curador especial. Em seguida, vista ao Ministério Público para fins de parecer. Nada mais
havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge Souza Lima, estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida
Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de
Direito Promotora de Justiça Requerente: Defensora Pública: Requerido:
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0704248-70.2019.8.02.0001 - Tutela e Curatela Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Patricia Brito Chaves Leoncio - e, uma vez declarada aberta a audiência, Pela Dra.
Juíza foi determinado a intimação pessoal da autora para que compareça a sala da defensoria pública, situada no anexo do fórum, no
prazo de 05 dias, a fim de informar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada mais havendo a registrar, foi
encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge Souza Lima, estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho,
Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado pelos presentes: Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0704540-55.2019.8.02.0001 - Interdição - Tutela e Curatela
- REQUERENTE: Maria José Ferreira Borges - e, uma vez declarada aberta a audiência, foi verificado que a requerida se achava
impossibilitada de comparecer a este juízo, pelo que foi designado serventuário para realização da entrevista em domicílio, lá chegando,
foi constatado que a requerida estava internada no Hospital Arthur Ramos, em decorrência de um queda, aguardando um procedimento
cirúrgico, que estava sendo bem cuidada, que tem o auxilio de uma cuidadora, que fica durante o dia, e que a filha e demais parentes
revezam na noite, que a autora informou que a interditanda reside em sua casa, que a interditanda tem alzheimer a mais de 20 anos,
que está se agravando, que a interditanda usa fraldas, que não anda, que tem acompanhamento médico e que aderiu ao Home Care.
Em seguida, passava a qualificar e interrogar a interditanda da seguinte forma: Perguntando qual o seu nome, idade, naturalidade, onde
mora e com quem, estado civil, e se sabe ler e escrever? Respondeu que seu nome é Asmeride Maria Ferreira, que tem 40 anos, que
mora com sua filha, genro e netos, que nasceu em Matriz de Camaragibe, que é viúva, que sabe ler e escrever, e respondeu ainda que
tem seis filhos e disse que um já faleceu. Perguntado se a requerida tinha conhecimento da razão da audiência, respondeu que sim. Foi
então, advertida que teria o prazo de quinze dias a partir desta data para impugnar o pedido, constituir advogado para defender-se. Uma
vez decorrido o prazo sem contestação, fica, de logo, nomeado o curador especial na pessoa do defensor público disponível para este
juízo, devendo tomar ciência da presenta ação. Em seguida, sigam os autos com vista ao Ministério Público, para fins de parecer final.
Nada mais havendo a registrar foi encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge Souza Lima, estagiário, lavrei este termo e eu, Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de cartório, subscrevi e que vai assinado pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
ADV: GERALDO CARVALHO DE OLIVEIRA NETO (OAB 12455/AL), ADV: DANIEL ROBSON CAVALCANTE BARBOSA GUEIROS
(OAB 13800/AL) - Processo 0705210-93.2019.8.02.0001 - Interdição - Capacidade - REQUERENTE: José Antônio do Nascimento DESPACHO 1. Intime-se o requerente a comparecer ao cartório deste Juízo, no prazo de 05 dias, a fim de agendar audiência de
entrevista ‘’in loco’’. Maceió(AL), 13 de junho de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0705603-18.2019.8.02.0001 - Guarda - Perda ou
Modificação de Guarda - REQUERENTE: M.P.C.J. - “SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de Modificação de Guarda Judicial na
qual foi celebrado acordo entre as partes, mediante as clausulas e condições consignadas no presente termo de audiência, acerca do
qual opinou pela homologação a representante do Ministério Público. Diante do exposto, homologo o acordo formulado entre as partes
para que produza os seus efeitos legais. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito.” Dou por publicada a presente
sentença em audiência e as partes por intimadas e o Ministério Público. Foi dada por publicada a presente sentença em audiência e
as partes por intimadas e o M. Público. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge Souza Lima,
estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado pelos
presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo
0705663-88.2019.8.02.0001 - Interdição - Capacidade - REQUERENTE: Cícera Alves dos Santos - e, uma vez declarada aberta a
audiência, pela Dra. Juíza foi determinada a intimação pessoal da autora para, no prazo de 05 dias, comparece na sala da defensoria
pública, situada no prédio anexo ou fórum, a fim de informar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada
mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge Souza Lima, estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva
Dantas Juíza de Direito
ADV: CAROLINNE DE MEDEIROS DUARTE (OAB 7962/AL) - Processo 0705999-92.2019.8.02.0001 - Interdição - Família REQUERENTE: Antonio Lamenha Peixoto - e, uma vez declarada aberta a audiência, foi verificado que a Advogada do requerente juntou
petição no dia de ontem, requerendo o cancelamento da audiência e informando da impossibilidade de locomoção da interditanda, pelo
que a Dra. Juiza designou nova data para a audiência de entrevista, desta vez a ser realizada in loco, no dia 18 de junho de 2019 às
13h30, na sala 03, adverte-se que deverá comparecer com antecedência para conduzir um servidor até o local onde a interditanda se
encontra. Intime-se o autor através de sua advogada. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Évio Jorge
Souza Lima, estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado
pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0706134-07.2019.8.02.0001 - Interdição - Família REQUERENTE: Claudinete Oliveira Santos - e, uma vez declarada aberta a audiência, pela Dra. Juíza foi determinada a intimação
pessoal da autora para comparecer na sala da Defensoria Pública, situada no prédio anexo ao fórum, no prazo de 05 dias, a fim de
informar o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência
da qual eu, Évio Jorge Souza Lima, estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria,
subscrevi, e que vai assinado pelos presentes: Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º