Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2355
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Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do
artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Remetam-se os autos à Contadoria a fim de que sejam calculas as custas, nos termos da
sentença de f. 145/147. Após, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa
Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: PABLO BENAMOR DE ARAUJO JORGE (OAB 7845/AL), ADV:
JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL) - Processo
0000929-33.2012.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Adriano Augusto de Araújo Jorge RÉU: Companhia Energética de Alagoas - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo
924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Cumpra-se o determinado no despacho de f. 25 nos autos principais. Após as formalidades legais,
arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: MÔNICA LINS MEDEIROS (OAB 3691/AL), ADV: ERALDO MALTA BRANDÃO NETO, ADV: CLAE SOARES RIBEIRO,
ADV: TIAGO PEREIRA BARROS, ADV: PAULO VICTOR COUTINHO NOGUEIRA DE ALBUQUERQUE - Processo 000093166.2013.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Carolina Isabel Malta
Deolindo - DEMANDADO: Falcao Construtora e Incorporadora Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 51,
VI, da Lei 9.099/95 c/c 8º, caput, do mesmo diploma legal. Expeça-se a competente certidão de débito. Sem custas. P.R.I. Maceió,31 de
maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0001119-88.2015.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: Agenilton da Silva Félix - ADVOGADO: Agenilton da Silva Félix - Ante o exposto
acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades
legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO, ADV: SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA, ADV: VITOR ANTÔNIO TEIXEIRA
GAIA, ADV: ALFREDO ZUCCA NETO, ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 000153187.2013.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - DEMANDANTE: WAGNER COSTA DE
BARROS LIMA - DEMANDADO: WHIRLPOOL S.A - Braservice Comércio e Serviços Alagoano Ltda - ELETRO SHOPPING CASA
AMARELA LTDA - Assim sendo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o item “2” da decisão de f. 344. Intimem-se as partes a
respeito da presente. Intimadas as partes e não havendo novo requerimento no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se, sem necessidade
de nova conclusão. Maceió , 31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS, ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO, ADV: TATIANA VALÉRIA AMORIM
SANTOS, ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558AL) - Processo 0002042-51.2014.8.02.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - DEMANDANTE: ARAMIS ANTONIO ALVES DOS SANTOS DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do
artigo 924, inciso II, do CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana
Lessa Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0700111-93.2019.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial Locação de Imóvel - EXEQUENTE: F.p. Imóveis Eireli-me - Fábio Peres da Silva - Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95. P.R.I. Após, arquive-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa
Omena Juiza de Direito em Substituição
ADV: EDUARDO JORGE LOPES MACEDO (OAB 12400/AL), ADV: ANA CAROLINE CALHEIROS AMORIM SANTOS (OAB
11394/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700114-19.2017.8.02.0082 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Aluízio José dos Santos - RÉU: Hipercard Banco
Multiplo S/A - DECISÃO Recebo o recurso no seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei 9099/95. Intime-se a parte recorrida para
oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem manifestação da parte
recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Maceió , 31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em
Substituição
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL) - Processo 0700504-18.2019.8.02.0082 - Procedimento Ordinário - Energia
Elétrica - AUTORA: Marcela Pinto dos Santos - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/11/2019 Hora 11:30 Local: Conciliação,
Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL) - Processo 0700504-18.2019.8.02.0082 - Procedimento Ordinário - Energia
Elétrica - AUTORA: Marcela Pinto dos Santos - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em
prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da parte demandada, para que tome ciência da ação contra si proposta,
bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela demandante, no prazo
de 5 (cinco) dias. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que a parte demandante não informou quais documentos
que pretende que a demandada acoste aos autos, assim sendo, indefiro tal pedido. Cite-se a parte demandada, dando-lhe ciência da
ação contra si proposta, bem como intime-a a respeito da presente. Intime-se a demandante, por meio de sua advogada, a respeito
da presente decisão. Intimem-se as partes com as advertências de praxe para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designada para o dia 05/11/2019, às 11:30h. P.R.I. Maceió , 31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de Direito em
Substituição
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0700505-03.2019.8.02.0082 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Sampaio Granitos - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/11/2019
Hora 08:30 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB
12408/AL) - Processo 0700506-85.2019.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR:
Condomínio Morada das Árvores - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 06/11/2019 Hora 09:30 Local: Conciliação, Instrução e
Julgamento 01 Situacão: Pendente
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL) - Processo 0700608-78.2017.8.02.0082 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Associacao dos Proprietários e Moradores do Loteamento
Residencial Granville - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente execução, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do
CPC/2015. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa Omena Juiza de
Direito em Substituição
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) - Processo 0700905-51.2018.8.02.0082 - Procedimento Ordinário Protesto Indevido de Título - AUTOR: Vip Sports Ereli - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação analógica do §4º
do artigo 53 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após as formalidades legais, arquive-se. Cumpra-se. Maceió,31 de maio de 2019. Silvana Lessa
Omena Juiza de Direito em Substituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º