Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2223
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conforme certificado às fls. 138.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, percebe-se que nas razões do presente recurso o apelante insurge-se contra sentença supostamente
proferida em Ação Revisional de Contrato, intentando o afastamento de capitalização mensal de juros. Destarte, alega que decaiu da
parte mínima da demanda, pugnando, assim, pela redistribuição do ônus sucumbencial.
Contudo, do cotejo dos autos, denota-se que as razões estão em descompasso com o decisum combatido, o qual, conforme relatado
trata de Ação de Busca e Apreensão, nada dispondo acerca da referida capitalização de juros, bem como, que a sucumbência fora
integral e não em parte mínima do pedido.
Sobre a regularidade formal que viabiliza a admissão dos recursos, esclarecem Fredie Didier Junior e Leonardo José Carneiro da
Cunha que deve o recorrente, por exemplo, sob pena de inadmissibilidade de seu recurso: a) apresentar as suas razões, impugnando
especificamente as razões da decisão recorrida (art. 932, III, CPC); [...].
Assim, vê-se que o recurso desacompanhado de razões que se coadunem com os elementos do feito mostra-se carente de requisito
essencial e, assim, inadmissível. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - DIALETICIDADE RECURSAL - VIOLAÇÃO. Não deve ser conhecido
o recurso cujos fundamentos não se relacionam e, assim, não contrapõem aqueles da decisão recorrida, por violação ao princípio da
dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. (TJ-MG - AC: 10016160036642001 MG, Relator: Veiga de Oliveira, Data de Julgamento:
06/12/2016, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/12/2016)
PROCESSO CIVIL. RECURSO. FALTA DE CORRELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Se o recurso não impugna especificamente a decisão recorrida, mas algum fundamento da decisão e outros
alienígenas, e culmina por formular pleitos dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, dele não se conhece.
(TJ-SC - AI: 793020 SC 2011.079302-0, Relator: Domingos Paludo, Data de Julgamento: 01/12/2011, Câmara Civil Especial, Data de
Publicação: Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. , de Lages)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, em razão de o apelante discorrer sobre matérias alheias ao feito, não trazendo os motivos específicos que
levariam à alteração da decisão que impugna, com fulcro no artigo 932, III, do CPC concluo pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso ante
a sua falta de regularidade formal.
Em transcorrendo o prazo recursal sem qualquer insurgência, adotem-se as diligências necessárias à devida baixa dos autos.
Maceió, 9 de novembro de 2018.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0729666-15.2016.8.02.0001
Indenização por Dano Material
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Banco Panamericano S/A
Advogado
: Eduardo Chalfin (OAB: 13419AA/L)
Apelado
: Álvaro Domingos Affonso Monteiro
Advogada
: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2018.
Analisando os autos constato às fl. 183, que o Recorrente noticiou a formulação de acordo entre as partes o qual veio anexo às fls.
184/186, e embora conste assinatura da procuradora da parte autora, a qual possui poderes para esse fim, conforme instrumento de
fl.16, inexiste qualquer rubrica da parte Demandada/Apelante, o que lhe tira a eficácia.
Assim, objetivando a regularidade do feito, INTIMEM-SE AS PARTES, para que adote as providências cabíveis a sanação do aludido
vício.
Maceió, 09 de novembro de 2018.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0733947-14.2016.8.02.0001
Índice da URV Lei 8.880/1994
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Al Previdência
Procurador
: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL)
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Walter Campos de Oliveira (OAB: 7724B/AL)
Apelado
: Raul José de Aguiar
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Apelado
: Nilza Rodrigues Limeira Granja
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Apelada
: Maria Alice Gomes de Oliveira
Advogado
: Claudio Paulino dos Santos (OAB: 13123/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º