Disponibilização: sexta-feira, 9 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2222
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SUBDIREÇÃO GERAL
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS Nº 138/2018
Processos Administrativos nº. 2017/14301
Data: 08 de novembro de 2018.
CONTRATADOS: BOBINA SUPER INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI e SUPREMAVEDA COMERCIAL LTDA EPP.
Objeto: aquisição de material de redes, pilhas e baterias.
ARPs Nº 052/2018 e 053/2018
Gestor: DÊNIS ROBERTO HOSI OCHI
Gestor Substituto: DIOGO GALINDO CAVALCANTE
Fiscal: RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA
Fiscal Substituto: JOSÉ RONALDO BRANDÃO MAGALHÃES
O SUBDIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o Ato Normativo nº 117, de 29 de setembro de 2010, bem como o Ato Normativo nº
25/2010, de 01 de março de 2010 e Ato Normativo nº 81, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Designar os Servidores DÊNIS ROBERTO HOSI OCHI (Gestor), DIOGO GALINDO CAVALCANTE (Gestor Substituto), ambos
lotados da Diretoria Adjunta da Administração DARAD, RODRIGO EVARISTO DE OLIVEIRA E SILVA (Fiscal) e JOSÉ RONALDO
BRANDÃO MAGALHÃES (Fiscal Substituto), ambos lotados no Departamento Central de Engenharia e Arquitetura - DCEA, para a
gestão e fiscalização das ARPs oriundas do Processo Administrativo nº 2017/14301, devendo representarem este Tribunal de Justiça
perante as contratadas e zelar pela boa execução do objeto pactuado, cumprindo as atividades de gestão e controle relativas à Cláusula
de gestão e fiscalização indicadas nas referidas Atas e ao Ato Normativo nº 025, de 01 de março de 2010.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
Corregedoria
Chefia de Gabinete
PORTARIA Nº 944, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a correição extraordinária a ser realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas na 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Revoga a Portaria nº 790, de 13 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO o preceituado no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação no âmbito judicial e administrativo, bem como as diretrizes decorrentes do princípio da eficiência
albergado no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN), e na Lei Estadual nº 6.564, de 5 de janeiro
de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), com especial atenção aos deveres funcionais concernentes aos
magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 42, inciso I, da Lei Estadual nº 6.564/05 (Código de Organização Judiciária), incumbe
ao Corregedor-Geral da Justiça promover correições e inspeções permanentes dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 44 da Lei Estadual nº 6.564/2005 - Código de Organização Judiciária do Estado de
Alagoas -, a disciplinar que compete aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante delegação e sob orientação do
Corregedor-Geral da Justiça, proceder correições em qualquer Comarca ou Vara;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente gestão das Unidades Judiciárias e adoção de práticas que resultem na melhora da
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos autos do processo nº 000246057.2018.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de correição extraordinária na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período compreendido entre 12
a 30 de novembro de 2018.
Art. 2º As atividades de correição versarão, principalmente, sobre os pontos indicados no art. 9º do Provimento nº 31, de 21 de Setembro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º