Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2159
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agosto de 2018. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/
AL), ALFREDO FRANCOLY BARBOSA ALVES (OAB 9856/AL) - Processo 0700789-38.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Márcia Farah - RÉU: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento
do Estado de Alagoas - Autos n° 0700789-38.2018.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Márcia Farah Réu:
Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas SENTENÇA Visto, etc. Dispensado o relatório nos termos do
artigo 38 da lei 9099/95. Passo a fundamentar e decido. As partes conciliaram, dispensada publicação em diário eletrônico. No caso dos
presentes autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto discutido em juízo, o que é perfeitamente possível, sobretudo
porque a presente ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Aliás, gize-se que a conciliação entre as partes é
sempre o melhor caminho para a solução de qualquer litígio, devendo o Poder Judiciário tentar obtê-la a todo tempo. Diante do exposto,
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil,
ressaltando-se que os termos deste acordo estão especificados à página 107. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no
9.099/95. Transitada em julgado, havendo comprovação do cumprimento do acordo, expeça-se, em sendo o caso, o competente alvará,
e, após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,02 de agosto de 2018. André
Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA MELO (OAB 12276/AL), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 070079516.2016.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Aurea Jacqueline
Leite da Silva - RÉU: Cnova Comércio Eletrônico S.a. - Autos nº: 0700795-16.2016.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível Autor: Aurea Jacqueline Leite da Silva Réu: Cnova Comércio Eletrônico S.a. DECISÃO Considerando os ditames do art. 1.000,
parágrafo único, do CPC, depreende-se que a aceitação tácita ou expressa impede o recurso, sendo tal aceitação tácita quando os
atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer. Assim sendo, o referido artigo se aplica ao caso dos autos, visto que o
pagamento espontâneo dos valores determinados em sentença, bem a não impugnação desses valores pela parte autora incorrem na
preclusão lógica ao direito de recurso, já que configuram falta de interesse recursal. Dando-se, com isso, a plena quitação do processo,
e demonstrando desinteresse no julgamento dos Embargos de Declaração outrora opostos. Por tanto, defiro a liberação dos valores
depositados as fls. 112, dando quitação total a obrigação. Expeça-se alvará, após arquivem-se os autos. Arapiraca , 24 de julho de 2018.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) - Processo
0700799-82.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudia Regina Barbosa Oliviera - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões
postas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora
no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,03 de agosto de 2018. André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo
0700800-67.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudia Regina Barbosa Oliviera - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões
postas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora
no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,03 de agosto de 2018. André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo
0700801-52.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudia Regina Barbosa Oliviera - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões
postas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora
no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,03 de agosto de 2018. André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo
0700802-37.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudia Regina Barbosa Oliviera - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões
postas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora
no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,03 de agosto de 2018. André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo
0700804-07.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudiana dos Santos Araujo - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões postas,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora no
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca,03 de agosto de 2018. André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB 16071/AL) - Processo
0700805-89.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
Claudiana dos Santos Araujo - RÉU: Fundo de Investimento Em Direito Creditório Npl I - Ante o exposto, com fulcro nas razões postas,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e CONDENO a parte autora no
pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a as baixas necessárias. Arapiraca, 03 de agosto de 2018 André Luis Parizio Maia
Paiva Juiz de Direito
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB 20335/PE) - Processo 070088354.2016.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ronyere
Gama de Oliveira - RÉU: Tim Celular S/A - Autos n° 0700883-54.2016.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:
Ronyere Gama de Oliveira Réu: Tim Celular S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito. Arapiraca(AL), 24 de julho de 2018. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL) - Processo 0700900-22.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º