Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2098
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Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700256-07.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL) - Processo 0700257-89.2018.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Costa Norte - DECISÃO1. Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei
nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2. Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de
Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da
incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do NCPC.3. Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se
as partes.4. Intime-se a parte Exequente5. Cumpra-se.Maceió , 26 de abril de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700258-74.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Intime-se o Condomínio exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada, bem como as atas da assembleia que estipularam
o valor cobrado na ação, a fim de ser verificado a legalidade da execução, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-se.
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700259-59.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: RAMINE CORDEIRO SOARES SIQUEIRA (OAB 16110/AL) - Processo 0700260-44.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL) - Processo 0700261-29.2018.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Costa Norte - DECISÃO1. Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei
nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2. Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de
Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da
incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do NCPC.3. Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se
as partes.4. Intime-se a parte Exequente5. Cumpra-se.Maceió , 26 de abril de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700262-14.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - DESPACHO Intime-se o Condomínio
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada, bem como as atas da assembleia
que estipularam o valor cobrado na ação, a fim de ser verificado a legalidade da execução, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprase.Maceió(AL), 26 de abril de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700263-96.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: LUCIANO IVANOFF (OAB 10534/AL) - Processo 0700264-81.2018.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Condomínio Costa Norte - DECISÃO1. Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei
nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2. Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de
Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da
incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do NCPC.3. Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se
as partes.4. Intime-se a parte Exequente5. Cumpra-se.Maceió , 26 de abril de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: RAMINE CORDEIRO SOARES SIQUEIRA (OAB 16110/AL) - Processo 0700265-66.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700266-51.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - DESPACHO Intime-se o Condomínio
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada, bem como as atas da assembleia
que estipularam o valor cobrado na ação, a fim de ser verificado a legalidade da execução, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprase.Maceió(AL), 26 de abril de 2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0700267-36.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - Face ao exposto, resolve esta Magistrada
declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o Juizado competente.Intime-se.À
Secretaria para retirar este processo da pauta de audiências do E-SAJ.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Maceió,25 de abril de
2018.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: RAMINE CORDEIRO SOARES SIQUEIRA (OAB 16110/AL) - Processo 0700268-21.2018.8.02.0076 - Execução de Título
Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Condomínio Atlantis - DESPACHO Intime-se o Condomínio
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão de ônus do imóvel atualizada, bem como as atas da assembleia
que estipularam o valor cobrado na ação, a fim de ser verificado a legalidade da execução, sob pena de indeferimento da inicial.Cumpra-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º