Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2074
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JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2018
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) Processo 0718749-97.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - REQUERENTE: Vanessa dos Santos Silva REQUERIDO: Márcio dos Santos Silva - “SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de Guarda Judicial na qual foi celebrado acordo entre
as partes, mediante as claúsulas e condições consignadas no presente termo de audiência, acerca do qual opinou pela homologação a
representante do Ministério Público. Diante do exposto, homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os seus efeitos
legais. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito.” Dou por publicada a presente sentença em audiência e as partes por
intimadas e o Ministério Público. Foi dada por publicada a presente sentença em audiência e as partes por intimadas e o M. Público.
Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria Cavalcante Carneiro, analista judiciária, o digitei, e eu,
(Cleonice Aparecida Silveira Carvalho), Chefe de Cartório, subscrevi, e que vai assinado pelos presentes : Ana Florinda Mendonça da
Silva Dantas Juiz(a) de Direito
ADV: WAGNER DE MAGALHÃES LEITE (OAB 12189/AL), ERIC ANDRADE SANTOS (OAB 13495/AL) - Processo 072164431.2017.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: A.B.S. - “SENTENÇA. Vistos, etc. Tratase de ação de Regulamentação de Visitas na qual foi celebrado acordo entre as partes, mediante as cláusulas e condições consignadas
no presente termo de audiência, acerca do qual opinou pela homologação a representante do Ministério Público. Diante do exposto,
homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os seus efeitos legais. Com base no art. 487, III, b do CPC. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito.” Dou por publicada a presente sentença em audiência e as partes por intimadas
e o Ministério Público. Atendendo o requerimento das partes, foi dispensado o decurso do prazo para trânsito em julgado. Cumprida as
formalidades legais, arquive-se. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, José Cláudio Fidélis de Moura
Neto, Estagiário, o digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado
pelos presentes.Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza de Direito
ADV: ELISÂNGELA BUIQUE DE SANTANA (OAB 14740/AL), KLEBER LISBOA MARTINS (OAB 14517/AL), MARLINA LÉA
MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0723565-25.2017.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão REQUERENTE: H.V.L. - REQUERIDA: N.B.V. - SENTENÇA. “Vistos, etc. Trata-se de ação Revisional de Alimentos na qual foi celebrado
acordo entre as partes, mediante as cláusulas e condições consignadas no presente termo de audiência, acerca do qual opinou pela
homologação a representante do Ministério Público. Diante do exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos
legais, nos termos do art. 9º, § 1º e seguintes da Lei Nº 5.478/68. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito. Maceió,
27/03/2018.” Atendendo ao requerimento das partes, foi dispensado o decurso de prazo para o trânsito em julgado, não se opondo
a Promotora de Justiça, que também dispensou o prazo para recurso voluntário. Foi dada por publicada a presente sentença em
audiência e intimadas as partes e o Ministério Público. Espeça-se ofício, para desconto dos alimentos. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, José Cláudio Fidélis de Moura Neto,
Estagiário, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, e que vai assinado pelos presentes. Ana
Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza de Direito
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL), MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo
0723895-22.2017.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: A.C.M.N.S. - “SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de Ação de
Divórcio Litigioso, no qual foi formulado pedido de desistência, em função da reconciliação do casal. Intimado o réu, quedou-se inerte,
deixando as partes de comparecerem em audiência. Opinou pela desistência a representante do Ministério Público. Diante do exposto,
extingo o presente feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas, deferida a justiça gratuita. Dra.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito. Maceió, 27 de março de 2018”. Atendendo a requerimento das partes, foi
dispensado o decurso de prazo para o trânsito em julgado, não se opondo a Dra. Promotora de Justiça, que também dispensou o prazo
para recurso voluntário. Foi dada por publicada em audiência a sentença e intimadas as partes e o Ministério Público. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria Cavalcante
Carneiro, analista judiciária, digitei este termo e eu, (Cleonice Aparecida Silveira Carvalho), Chefe de Cartório, subscrevi e que vai
assinado pelos presentes:Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0724896-18.2012.8.02.0001/01">0724896-18.2012.8.02.0001/01 (apensado ao processo
0724896-18.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: Edlene Almeida Brasileiro - “SENTENÇA. Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de senteça no qual foi celebrado acordo entre as partes, mediante as cláusulas e condições consignadas
no presente termo de audiência, acerca do qual opinou pela homologação a representante do Ministério Público. Diante do exposto,
homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os seus efeitos legais, com base no art. 487, III, b, do CPC. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito.” Dou por publicada a presente sentença em audiência e as partes por intimadas
e o Ministério Público. Atendendo o requerimento das partes, foi dispensado o decurso do prazo para trânsito em julgado. Cumpridas
as formalidades legais, arquive-se. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, José Cláudio Fidélis de Moura
Neto, Estagiário, o digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Chefe de Secretaria, subscrevi, e que vai assinado
pelos presentes. Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0724936-24.2017.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- AUTORA: J.C.S.N. - “SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Divórcio Direto Litigioso, proposto por Jane Cleide Santos Neves,
contra José Florentino dos Santos, cujas partes se encontram qualificadas neste Termo. A parte ré citada por edital, não contestou a
ação. Dessa União não nasceram filhos. O casal não tem bens a partilhar e não há pensão alimentícia a ser regulamentada. Foi nomeada
curadora especial ao réu ausente que passou a acompanhar o processo. O feito foi instruído, e, ouvidas as testemunhas arroladas,
ficado comprovado que o casal já se acha separado de fato por mais de cinco anos ininterruptos. Opinou o representante do Ministério
Público, pela procedência da ação. Diante do exposto, Julgo a ação procedente e, decreto o divórcio do casal com fundamento no art.
226 § 6º da Constituição Federal c/c art. 1.571, inc. IV do Código Civil, para que produza seus efeitos legais. O cônjuge não alterou o
nome quando do casamento. Uma vez transitando em julgado expeça-se o mandado para o registro competente. Sem custas, deferida
a Justiça Gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Maceió, 27 de março de 2018. Dra. Ana Florinda Mendonça
da Silva Dantas, Juíza de Direito.” Publique-se. Registre-se e Intime-se. Foi determinada a publicação da sentença, e intimados os
presentes e o Ministério Público. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria Cavalcante Carneiro,
analista judiciária, digitei este termo e eu, (Cleonice Aparecida Silveira Carvalho), Chefe de Cartório, subscrevi, e que vai assinado pelos
presentes : Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza de Direito
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0725006-41.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - União Estável
ou Concubinato - AUTOR: L.G.S. - SENTENÇA. “Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de União Estável, proposta por Luiz Gustavo
dos Santos, contra Elaine Julia Pereira Nunes, com fundamento no Código Civil de 2002, na qual alega ter convivido maritalmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º