Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1951
107
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
GAB. DES. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO
Agravo Regimentalnº 0056050-71.2007.8.02.0001/50000">0056050-71.2007.8.02.0001/50000
Assunto: Servidor Público Civil
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Seção Especializada Cível
Agravante
: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas - ADEPOL e outros
Advogado
: Fábio Barbosa Maciel (OAB: 7147/AL) e outros
Agravante
: Antônio Carlos Azevedo Lessa e outros
Advogado
: Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL) e outros
Agravada
: AL Previdência
Advogada
: Daniela Pradines de Albuquerque (OAB: 8626/AL) e outros
DESPACHO
Trata-se de agravo regimental interposto pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Alagoas - ADEPOL e outros,
contra decisão monocrática proferida, em sede de plantão judiciário, pelo então Presidente em exercício deste Tribunal de Justiça, Des.
Edivaldo Bandeira Rios, nos autos da ação cautelar de nº 0056050-71.2007.8.02.0001, preparatória da ação rescisória de nº 000666839.2012.8.02.0000 (2012.009026-4) que está em tramite sob a Relatoria do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, definitivamente
fixada após o julgamento do agravo regimental (000667-54.2012.8.02.0000/50000).
Destarte, considerando a conexão entre as demandas, a reunião dos feitos, por dependência, é medida que se impõe, nos termos
da lei processual civil, sob pena de violação do princípio do juiz natural, haja vista que caracterizada a prevenção daquela Relatoria.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à DAAJUC, para que esta promova a devida redistribuição do feito, nos termos 286,
I, do Código de Processo Civil, considerando a existência de prevenção do Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
Maceió, 20 de setembro de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Mandado de Segurança n.º 0000424-07.2006.8.02.0000
Remuneração
Tribunal Pleno
Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Impetrante
: Maurício de Omena Souza
Advogado
: Marcelo Toledo Silva (OAB: 1982/AL)
Advogada
: Janaina Moura Rezende Barroso (OAB: 7417/AL)
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
DESPACHO
Constatado o esgotamento da atividade judicante, determino o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de setembro de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Embargos à Execução n.º 0001244-79.2013.8.02.0000
Liquidação / Cumprimento / Execução
Tribunal Pleno
Relator:Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Embargante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Rita de Cássia Coutinho
Embargado
: Maurício de Omena Souza
Advogado
: José Fernando Lima Souza (OAB: 8102/AL)
Advogada
: Nathália Lisboa Souza (OAB: 10754/AL)
DESPACHO
Considerando o cumprimento do despacho exarado à fl. 131, outrossim, constatado o esgotamento da atividade judicante, determino
o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de setembro de 2017
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º