Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1902
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possíveis interessados no feito, para, querendo, impugnar a presente ação. DESPACHO: Proceda-se com a intimação de terceiros
interessados, por edital. Maceió, 22 de junho de 2017. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 22 de junho de 2017, eu,
Amanda Vieira de Carvalho Santos, estagiária, o digitei, e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(3ª PUBLICAÇÃO)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Jadson da Silva
Barros, residente e domiciliado nesta cidade, ajuizou uma Ação de Cumprimento de Sentença, nos autos do Processo n.º 005035369.2007.8.02.0001/01, contra Ivanilda Luzinete Amorim Barros, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que
a ré encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma intimada por edital, para, no prazo de 15 dias e de acordo com o art.
77, IV do CPC, cumprir as determinações constantes da sentença, sob pena de multa processual a ser arbitrada em favor do requerente,
além de outras penalidades cabíveis. DESPACHO: “Intime-se a requerida por edital, conforme parecer ministerial. Estando a requerida
em local incerto autorizo o exequente a tomar posse do imóvel e promover as medidas cabíveis à sua preservação e tratativas de
alienação, mas que só poderá ser efetivada após a finda a intimação da ré. Intimem-se. Maceió(AL), 02 de junho de 2017. Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas,
República Federativa do Brasil. Aos 21 de junho de 2017, eu, João Paulo de Carvalho Vasconcelos, Auxiliar Judiciário, o digitei, e eu,
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(3ª PUBLICAÇÃO)
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Lourival Cordeiro de Lima,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.º 071.585.994-34 e portador do RG sob n.º 98001097300 SSP/AL, residente e domiciliado
nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 0714890-73.2017.8.02.0001, contra Marinete da Silva
Lima, brasileira, casada, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que a ré encontra-se em lugar incerto e
não sabido, deve ser a mesma citada por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO: “1. DESIGNO AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2017 ÀS 16 HORAS, devendo as partes comparecerem acompanhada das
testemunhas arroladas. 2. Cite-se a ré por edital, para tomar ciência da ação interposta e para, querendo, contestar a ação no prazo da
lei, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 231, IV, c/c 335, III, c/c 344 do do
CPC. 3. Intimem-se. Maceió, 19 de junho de 2017. Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 19 de junho de 2017, Eu, Amanda
Vieira de Carvalho Santos, estagiária, o digitei, eu, Sofia Arecippo Marinho, Analista Judiciária, o conferi, e eu, Cleonice Aparecida
Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.(2ª PUBLICAÇÃO)
A Dra. Silvana Lessa Omena da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Antônio Aniceto Júnior
brasileiro, divorciado, desempregado, inscrito no CPF n.º 505.433.774-15 e portador do RG sob n.º 688.010-SEDS/AL, residente
e domiciliado nesta cidade, ajuizou uma Ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, nos autos do Processo n.º 070760444.2017.8.02.0001, contra Willames da Silva Aniceto, Representado(a) por sua Mãe, brasileiro, solteiro, desempregado, residente em
local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por
edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO:”1. Na data acima indicada, nesta cidade de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, no Edifício do Forum da Capital, na sala de audiências da 22ª Vara Cível/Família, na presença da sua juíza titular, Dra.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas e do Representante do Ministério Público, compareceu à audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento a parte autora acima indicada, qualificada nos autos, e, uma vez declarada aberta a audiência, informou o autor que o
réu é fugitivo, pois está envolvido no tráfico de drogas, que não sabe o seu paradeiro. Pela parte autora foi requerida a citação por
edital do réu, o que foi deferido pela MM Juíza, com a suspensão provisória da pensão alimentícia paga, redesignando audiência
para o dia 24 de outubro de 2017, às 15:30 horas, na sala 03, desta unidade judiciária, ficando o autor intimado, devendo comparecer
acompanhado das testemunhas arroladas. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria Cavalcante
Carneiro, analista judiciária, digitei este termo e eu, (Cleonice Aparecida Silveira Carvalho), Escrivã, subscrevi, e que vai assinado pelos
presentes.”CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos
04 de julho de 2017, eu, Ana Luísa Moura Pitta, estagiária, o digitei, e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o
conferi e subscrevi.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º