Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VIII - Edição 1708
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na Rodovia AL 220, Lote 18, Quadra E, Loteamento Maria José Albuquerque Queiroz, Povoado Canaã, neste Município de Arapiraca,
com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 10,00m, confrontando-se com a Rodovia Al 220; FUNDOS: medindo
10,00m, confrontando-se com o Sr. Luiz Carlos Albuquerque Queiroz; LADO DIREITO: medindo 30,00m, confrontando-se com o Sr. Luiz
Carlos Albuquerque Queiroz; LADO ESQUERDO: medindo 30,00m, confrontando-se com a Sra. Maria Lúcia dos Santos, ressalvados
direitos de terceiros não citados. Após o trânsito em julgado, sirva-se a presente sentença de Mandado para o Registro do Domínio.
Custas pelo autor.P. R. I.Cumpra-seArapiraca, 12 de setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiz(a) de Direito
Arielly Rocha de Melo (OAB 8854/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Eliane Ferreira de Moraes Carvalho
Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ)
Nelson Paschoalotto
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
Thiago Manfio Arcuri (OAB 253765/SP)
Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA MARIA CANSANÇÃO DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLYANE VANDERLEI SANTOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2016
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0701423-84.2016.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BMG - Vistos etc,Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
interposta pelas partes acima epigrafadas, devidamente qualificados e representadas nos autos, pelos fatos narrados na exordial.
Destarte, durante o trâmite processual as partes transigiram, diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para
que surta seus efeitos legais. Através do RENAJUD, para que retire a restrição imposta ao veículo objeto da lide, se existente, desde que
advindas desta Ação. Custas satisfeitas.Sem custas, haja vista ser a Parte Autora beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I.
e dispensado o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 14 de setembro de
2016.Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiza de Direito
ADV: LEONEL QUINTELA JUCÁ (OAB 2997/AL), GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 070311407.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Maria Francisca Santos - REQUERIDO:
Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Vistos etc,Trata-se de uma Ação Anulatória c/c Pedido Indenizatório interposta pelas
partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas e representadas nos autos, pelos fatos narrados na exordial.Destarte, durante o
trâmite processual foi realizada a audiência de autocomposição/conciliação, momento o qual as partes transigiram. Diante do exposto,
HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo
Civil. Sem custas, haja vista ser a Parte Autora beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. e dispensado o trânsito em julgado,
arquive-se o presente processo, obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 14 de setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de
Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: PÉROLA FRANCINI LUZ BARBOSA (OAB 12578/AL), ‘’’DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) Processo 0703149-93.2016.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Quiteria Lima de Farias - RÉU:
Eletrobras - Distribuição Alagoas - Vistos etc,Trata-se de uma Ação de Procedimento Ordinário interposta pelas partes acima epigrafadas,
devidamente qualificados e representadas nos autos, pelos fatos narrados na exordial.Destarte, durante o trâmite processual foi realizada
a audiência de autocomposição/conciliação, momento o qual as partes transigiram. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado
entre as partes para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista ser
a Parte Autora beneficiária de Assistência Judiciária Gratuita.P.R.I. e dispensado o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo,
obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 14 de setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: ‘’’DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703347-33.2016.8.02.0058 - Procedimento
Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Claudjane dos Santos Soares - Vistos etc,Trata-se de Ação de Anulatório de Débito c/c
Liminar e Pedido Indenizatório interposta pelas partes acima epigrafadas, devidamente qualificadas e representadas nos autos, pelos
fatos narrados na exordial.Destarte, durante o trâmite processual foi realizada a audiência de autocomposição/conciliação, momento o
qual as partes transigiram. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, nos
termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista ser a Parte Autora beneficiária de Assistência Judiciária
Gratuita.P.R.I. e dispensado o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 01 de
setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiz(a) de Direito
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL), NELSON PASCHOALOOTTO (OAB 20565/CE), ADRIANA MARIA
MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0704706-52.2015.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Safra S/A - RÉU: Jose Eneas Ferreira Pessoa - Vistos etc,Trata-se de uma Ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária interposta pelas partes acima epigrafadas, devidamente qualificados e representadas nos autos,
pelos fatos narrados na exordial.Destarte, durante o trâmite processual as partes transigiram, diante do exposto, HOMOLOGO o acordo
formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais. Através do RENAJUD, para que retire a restrição imposta ao veículo objeto
da lide, se existente, desde que advindas desta Ação. Custas satisfeitas.P.R.I. e dispensado o trânsito em julgado, arquive-se o presente
processo, obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 14 de setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiza de
Direito
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), LEONARDO DE PAIVA PINHEIRO (OAB 24936/PE) - Processo
0707380-03.2015.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A
- Homologo por sentença, para que produza os efeitos legais devidos, o Requerimento de desistência do prosseguimento do feito,
constante à fl. retro destes autos, pondo fim à demanda, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ex vi do art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.2.Através do RENAJUD, para que retire a restrição imposta ao veículo objeto da
lide, se existente, desde que advindas desta Ação. 3.Custas satisfeitas. 4.P.R.I. e dispensado o trânsito em julgado, arquive-se o presente
processo, obedecidas às formalidades legais.Arapiraca, 14 de setembro de 2016.Silvana Maria Cansanção de AlbuquerqueJuíza de
Direito
‘’’Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º