Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1463
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Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0003195-41.2007.8.02.0058/50000
Agravante
: Município de Arapiraca
Procurador
: Evio de Almeida Barbosa Filho (OAB: 7684/AL)
Agravado
: Pedro Sampaio Rodrigues Silva
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para que apresente as contrarrazões, observado o prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte Recorrida, descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento, tudo conforme o disposto no artigo 544, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 24 de agosto de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Agravo em Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº 0802307-25.2013.8.02.0900/50003
Agravante
: Ministério Público
Agravada
: Dolores Albuquerque Teixeira
Advogado
: Marcelo Jorge de Sampaio (OAB: 6359/AL)
Advogada
: Helenice Oliveira de Moraes (OAB: 7323/AL)
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para que apresente as contrarrazões, observado o prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte Recorrida, descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal para o regular processamento, tudo conforme o disposto no artigo 544, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 24 de agosto de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Agravo em Recurso Especial em Mandado de Segurança nº 0802307-25.2013.8.02.0900/50002
Agravante
: Ministério Público
Agravada
: Dolores Albuquerque Teixeira
Advogado
: Marcelo Jorge de Sampaio (OAB: 6359/AL)
Advogada
: Helenice Oliveira de Moraes (OAB: 7323/AL)
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para que apresente as contrarrazões, observado o prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte Recorrida, descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento, tudo conforme o disposto no artigo 544, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Maceió, 24 de agosto de 2015.
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0707583-10.2013.8.02.0001/50000
Agravante
: Willian Maxsuel Santos da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Agravado
: Ministério Público
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