Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Maceió, Ano VII - Edição 1415
280
de tempo para a realização do estágio de 24 (vinte e cinto) horas semanais, no horário escolhido para o estágio. A Coordenação
disponibilizará modelos das declarações solicitadas.
Para a efetivação da contratação, nos termos do art. 4º, §2º, II, da Resolução 17/2014 do TJAL, o estudante deverá:
I - Para cursos com duração de 4 (quatro) anos: o estudante deverá ter frequentado, pelo menos, 2 (dois) anos do curso ou estar
cursando, no máximo, o 3º (terceiro) ano, no caso de regime seriado, e no caso de regime de créditos, ter frequentado, pelo menos, 4
(quatro) semestres ou estar cursando, no máximo, o 6º (sexto) período.
II - Para cursos com duração de 5 (cinco) anos: o estudante deverá ter frequentado, pelo menos, 2 (dois) anos do curso ou estar
cursando, no máximo, o 4º (quarto) ano, no caso de regime seriado, e no caso de regime de créditos, ter freqüentado, pelo menos, 4
(quatro) semestres ou estar cursando, no máximo, o 8º (oitavo) período.
Além disso, vale ressaltar, que ao estudante servidor público é permitido participar do programa de estágio, porém, sem direito à
bolsa, nos termos da Portaria nº 08 MPOG, de 23/01/2001, Art.12, em qualquer órgão ou entidade pública ou privada, desde que cumpra
no mínimo 20 (vinte) horas semanais de jornada de trabalho na unidade em que estiver em exercício.
Maceió, 18 de junho de 2015.
André Avancini D’Avila
Coordenador de Projetos Especiais- ESMAL
PORTARIA Nº 10/2015
Estabelece as normas para o recebimento de artigos científicos para publicação na Revista da ESMAL (ISSN 1678-0450).
Art. 1º O texto do artigo deve ser apresentado na seguinte sequência: título; nome (s) do(s) autor(es); texto de apresentação da
autoria, com, no máximo, 03 (três) linhas; sumário; texto e referências.
Art. 2º O texto do artigo deve ser digitado em papel A4, fonte times new roman, tamanho 12, adentramento 1,25cm para assinalar
parágrafos.
Art. 3º O texto deve conter, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 15 (quinze) laudas numeradas.
Art. 4º Os subtítulos devem ser formulados sem adentramento, em maiúsculas, numerados em número arábico.
Parágrafo único. A numeração dos subtítulos não inclui a introdução, a conclusão e as referências.
Art. 5º As referências inseridas no texto devem obedecer ao seguinte modelo: sobrenome do autor, prenome(s), título do artigo,
subtítulo (se houver), título da revista, local de publicação, editor(a), indicação de volume, ano, número, período e data de publicação,
página inicial e final. Exemplo: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Lopes da Costa e o processo civil brasileiro. Revista de Informação
Legislativa. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, ano 37, n. 148, out./dez. 2000, p. 97-111.
Art. 6º As citações literais devem ser recuadas (4cm) e destacadas no texto quando ultrapassarem 03 (três) linhas, além de contar
com o tamanho 11 da mesma fonte (time new roman).
Art. 7º O conselho editorial da ESMAL analisará os artigos apresentados com base nos seguintes critérios: a) Qualidade científica do
artigo apresentado; b) Originalidade do tema enfocado no artigo; c) Relevância teórico-prática do estudo; e d) Conhecimento bibliográfico
e jurisprudencial sobre o tema.
Parágrafo único. O texto do artigo recebido pela Coordenação da Escola Superior da Magistratura de Alagoas e será encaminhado
ao Conselho Editorial da ESMAL, que o julgará atribuindo-lhe o conceito de aprovado ou não aprovado.
Art. 8º Os conteúdos apresentados nos artigos, bem como a revisão gramatical, são de absoluta responsabilidade dos autores.
Art. 9° O Conselho Editorial não se responsabiliza pelas conclusões apresentadas nos trabalhos enviados, bem como por eventual
descumprimento das regras da ABNT ou da Lei de direitos autorais constante em qualquer um dos artigos apresentados.
Art. 10. Os textos dos artigos podem ser encaminhados até o dia 03 de agosto de 2015, por meio de e-mail para o seguinte
endereço: cgcesmal@tjal.jus.br.
Art. 11. A desconsideração de qualquer uma das normas explicitadas acima implicará a não aceitação do artigo.
Art. 12. Os demais casos não tratados neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Escola Superior da Magistratura
de Alagoas.
Desembargador JAMES MAGALHÃES DE MEDEIROS
Diretor-Geral da ESMAL
COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA
CURSO DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES - TURMA II – MÓDULO I
DIAS 14 E 15.05.2015
LEGENDA: S – assinou a lista N – não assinou a lista
14.05
14.05
15.05
08:00
12:00
14:00
18:00
08:00
12:00
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
N
S
S
S
S
S
N
N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
NOME
ADRIANA CARLA RODRIGUES DA SILVA
ADIVANI DOS ANJOS CORREIA
ALEXANDRE DE ALMEIDA LIMA
CÍCERO BARROS LIMA
CLEIDE MARIA NUNES
DALVA AMÉLIA VASCONCELOS LIMA
ELY MACÊDO FERREIRA
GÊBSON DA SILVA LACERDA
IAN MARINHO MOLITERNO
ISABELLE DE SOUZA BORDALO
JAIME BUARQUE DOS SANTOS FILHO
JOSÉ GILSON DA SILVA CIDEIRA
JOSÉ RINALDO DE MELO
JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS
MARCELO RODRIGO FALCÃO
MARCONES ALVES FELICIANO
MARIA ELIZABETE SANTOS
MARIA JOSÉ MACHADO SILVEIRA
MARIA LUIZA DOS SANTOS MESSIAS
MARIA SILVANEIDE ALVES DA SILVA RIOS
MÔNICA SANTOS DA SILVA
RICARDO LUIZ SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
15.05
14:00
18:00
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S