Disponibilização: segunda-feira, 23 de março de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1359
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Maceió, 20 de março de 2015.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo 05382-7.2014.001
Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão, abrangendo os serviços especificados na
Tabela de Manutenção Preventiva (Revisões periódicas) dos veículos automotores oficiais da marca HONDA, adquiridos através da ARP
nº 027/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 109/2013.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o Parecer PRJ 03 nº 780/2014 e
aprovado pelo Despacho GPAPJ nº 1795/2014 à fl. 116, da Procuradoria Geral deste Tribunal de Justiça, AUTORIZO a celebração de
Contrato, mediante dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93, com a empresa TAIYO AUTO
IMPORT LTDA, no valor global anual de R$ 43.283,52 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta e dois centavos),
referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão, abrangendo os serviços especificados na
Tabela de Manutenção Preventiva (Revisões periódicas) dos veículos automotores oficiais da marca HONDA, adquiridos através da Ata
de Registro de Preços nº 027/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 109/2013, sendo imprescindível a apresentação das certidões
negativas de débitos devidamente atualizadas e declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93, bem
como declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de
nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ e ainda
declaração da inexistência de fato superveniente que impeça a celebração pela Administração, nos termos do art. 32, §2º.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 20 de março de 2015.
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO CONTRATO Nº 010/2015
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05382-7.2014.001)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA TAIYO AUTO IMPORT LTDA.
DO OBJETO: O objeto deste ajuste consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de revisão,
abrangendo os serviços especificados na Tabela de Manutenção Preventiva (Revisões periódicas) dos veículos automotores oficiais da
marca HONDA, adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 027/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 109/2013.
DO VALOR: O custo estimado da Contratação para a prestação dos serviços de mão de obra é de R$ 18.508,00 (Dezoito Mil
e Quinhentos e Oito Reais) e para fornecimento de peças, R$ 24.775,52 (Vinte e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Cinco Reais e
Cinqüenta e Dois Centavos), perfazendo o valor global anual de R$ 43.283,52 (Quarenta e três Mil e Duzentos e Oitenta e Três Reais e
Cinqüenta e Dois Centavos).
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, registrado com o seguinte PROGRAMA DE TRABALHO:
02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: - 20003, PI: - 1601, FONTE 0100 Recursos Ordinários,
Elemento de Despesa :33.90-30 Material de Consumo.
Fica designado o(a) Servidor(a) JAMES EDWIM ALARCÃO, lotado(a) no Setor de Transportes, matrícula 93461-5, e em sua
ausência, o seu substituto legal, (quando houver) para, nossa ordem, exercerem a gestão/fiscalização do contrato, devendo o mesmo
representar este Tribunal perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, nas atividades de gestão, fiscalização e
controle constantes no Ato Normativo nº 025/2010.
DOS PRAZOS: O contrato terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação
da sua real necessidade e vantajosidade para a Administração na sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº
8.666/93.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
Maceió, 20 de março de 2015.
Des. WASHINTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
LAÍS MARIA TENÓRIO ACCIOLY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º