Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1021
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nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 30 de julho de 2013, eu, JEANDERSON
FERREIRA DE OLIVIERA, Estagiário, o digitei, e eu, Lindaci Felix Pino da Silva, Analista Judiciária, o conferi e subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao art. 232, II do CPC afixei o presente edital em lugar de costume do Forum. O referido é verdade,
do fé. Maceió, 30/07/2013.
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Cleonice Aparecida Silveira Carvalho
Escrivã Judicial
CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias, de uma
para outra publicação, devendo ser publicado 01(uma) vez no Diário Eletrônico da Justiça e por 02 (duas) vezes em jornal de grande
circulação.
A Doutora Olívia Medeiros - Juíza de Direito Substituta da 22 ª Vara da Comarca de Maceió , Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo se processou os autos da
ação de Curatela, Processo nº 0709715-74.2012.8.02.0001, em que figura como requerente SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA,
brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 533.797.724-53 e portador do RG sob n.º 947.226 SSP/AL, residente e domiciliado nesta cidade,
e como interditanda, NOEMIA ROSALVA NEPOMUCENO PEREIRA, sua irmã, sendo-lhe nomeado Curador, o Sr. SERGIO LUIZ
NEPOMUCENO PEREIRA, conforme parte dispositiva da sentença do teor seguinte: “ANTE o EXPOSTO, não havendo necessidade da
produção de outras provas, e por tudo que consta dos autos, provado está que o interditando é incapaz de gerir seus bens e seus atos,
sofrendo incapacidade total e definitiva para as atividades laborativas e para os atos da vida civil, sofrendo alienação mental CID 10
F20.0, Maceió 26 de abril de 2013, Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, Juíza de Direito”. Posto isto, baseada nas provas dos autos
e conforme parecer da douta representante do Ministério Público, decreto a interdição da requerida, NOEMIA ROSALVA NEPOMUCENO
PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil.
Em conseqüência, nos termos do art. 1768, II do Código Civil, nomeio-lhe curador SERGIO LUIZ NEPOMUCENO PEREIRA, seu irmão,
que deverá ser intimado a prestar compromisso, na forma da lei. Em cumprimento ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo
Civil, e no art. 9, III do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro Civil e publique-se por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias, de uma para outra publicação, devendo ser publicado 01(uma) vez no Diário Eletrônico da Justiça e por 02 (duas)
vezes em jornal de grande circulação. Cientifique-se a douta representante do Ministério Público Estadual. Custas pela parte autora.
Publique-se, Registre e Intimem-se. Maceió, 07 de agosto de 2013. A Dra. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito”
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 07 de agosto
de 2013, eu, Pedro André Souza Santos Bispo, Estagiário, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Escrivã Judicial, o conferi
e subscrevo.
Olívia Medeiros
Juíza de Direito Substituta
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, EDNA DE FRANÇA,
inscrita no CPF sob n.º 293.748.204-04 e portadora do RG sob n.º 1245848 SSP/AL, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma
Ação de Tutela e Curatela - Nomeação, nos autos do Processo n.º 0700094-19.2013.8.02.0001, em que figura como interditanda a Sra.
MARIA JOSÉ GOMES FRANÇA, cuja filha, VANESSA GOMES DE OLIVEIRA encontra-se em local incerto e não sabido. E, como consta
nos autos que VANESSA GOMES OLIVEIRA encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma intimada por edital, para,
querendo, manifestar-se nos autos. DESPACHO: “[...] 2 Intime-se a filha da curatelanda, Vanessa Gomes de Oliveira, para que seja
cientificada da presente ação e para, querendo, manifestar-se nos autos [...]. Maceió, 14 de junho de 2013. Dra. Ana Florinda Mendonça
da Silva Dantas - Juíza de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República
Federativa do Brasil. Aos 18 de setembro de 2013, eu, Pedro André Souza Santos Bispo, Estagiário, o digitei e eu, Cleonice Aparecida
Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas
Juíza de Direito
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao art. 232, II do CPC afixei o presente edital em lugar de costume do Forum. O referido é verdade,
do fé.Maceió, 18/09/2013
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho
Escrivã Judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º