Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 825
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o Sr. Edson Marques da Silva. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste
Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, aos 13 de novembro de 2012. Eu, Carolina Ramos Pinto, estagiária o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira
Carvalho, escrivã conferi e subscrevi.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Betania Torres
Oliveira de Melo, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 071095938.2012.8.02.0001, contra Helio Jorge de Melo, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze dias,
sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e ss do CPC. “(...) uma vez
declarada aberta a audiência, presente a autora, foi verificado que não houve a publicação do edital de citação, pelo que a audiência
foi redesignada para o dia 21 de janeiro de 2013, às 14:30 horas, ficando a parte autora intimada da nova data e da necessidade de
comparecer acompanhada das testemunhas arroladas. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria
Cavalcante Carneiro, analista judiciária, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judiciária, subscrevi, e
que vai assinado pelos presentes : Nirvana Coelho de Mello Juiz(a) de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 29 de novembro de 2012, eu, Caroline Wanderley Persiano Lopes,
estagiária, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã o conferi e subscrevo.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em Substituição
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Maria das Neves
Santos Lima, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 071306218.2012.8.02.0001, contra José Lima da Silva, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze dias,
sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. “(...)
redesignada audiência para o dia 23 de janeiro de 2013, às 14:30 horas, ficando a autora intimada da nova data e da necessidade de
comparecer acompanhada das testemunhas arroladas (...)”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 29 de novembro de 2012, eu, Caroline Wanderley Persiano Lopes, estagiária, o digitei
e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã, o conferi e subscrevo.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em Substituição
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, MARIA JOSÉ DOS
SANTOS, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Guarda, nos autos do Processo n.º 0723899-35.2012.8.02.0001,
em favor de sua neta, contra TÁCIA LAISE DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que a ré
encontra-se em lugar incerto e não sabido, deve ser a mesma citada por edital, para, querendo, contestar a presente ação. DESPACHO:
“ 1 - Defiro a Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 2° da Lei n° 7115/83, ressalvando-se que, se comprovadamente falsa a
declaração de pobreza, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais presentes na legislação.2 - Cite-se a ré
Tácia Laise do Santos via edital, conforme requer na inicial. 3 - Deixo para me manifestar quanto a guarda provisória da menor quando
da audiência de conciliação prévia que designo, de logo, para o dia 06 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas. 4 - Vista ao Ministério
Público. 5. Intimem-se a parte autora e os réus. Maceió(AL), 27 de novembro de 2012. Nirvana Coelho de Mello Juíza de Direito em
Substituição”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil.
Aos 28 de novembro de 2012, eu, Caroline Wanderley Persiano Lopes, estagiária, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho,
Escrivã, o conferi e subscrevo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º