Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 695
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LTDA- DESPACHO I. Ainda antes de apreciar o pedido de fls. 89/90, e considerando o teor da certidão de fl. 86, expeça-se novo
mandado de citação, o qual deverá ser cumprido no número 88 da Rua Dr. Luis Pontes de Miranda, Centro, nesta cidade; II. Para tanto,
deve o Sr. Oficial de Justiça realizar, com correção, as diligências necessárias ao cumprimento da ordem judicial; III. Após, conclusos; IV.
Expedientes e comunicações necessárias. Em 11/05/2012. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/PE), CELSO MARCON (OAB 8210A/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB
8763/AL) - Processo 0064179-60.2010.8.02.0001 (001.10.064179-3) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AUTOR: Adriano Barros e Silva- RÉU: Banco Finasa S/A- Em assim sendo e considerando o inteiro teor da manifestação de
fls. 143/145, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Homologo, em todos os seus termos, o acordo celebrado entre as partes
às fls. 143/145; (b) Por consequência, declaro extinto, inclusive quanto ao mérito, o presente processo, ex vi do art. 269, item III, da
nossa legislação formal civil; (c) Verba honorária pelas partes; (d) Custas conforme estipulado no acordo, devendo ser intimada a
parte responsável pelo pagamento; (e) Documentos de logo disponibilizados mediante pedido singelo; (f) Após o cumprimento das
formalidades de estilo, arquive-se com baixa; P.R.I. Maceió/AL, 02 de maio de 2012 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP) - Processo 008449128.2008.8.02.0001 (001.08.084491-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Rosália dos Santos- RÉU: Banco
GE- Vistos em despacho Tudo bem visto, examinado e considerando o inteiro teor dos pedidos executórios de fls. 102/103 e 105/106,
passo a deliberar na forma seguinte: (1) Atento ao comando do art. 475-J da nossa legislação instrumental civil, determino a Sra. Chefe
de Secretaria que promova a intimação, via DJE, da pessoa jurídica Banco GE para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de
pagar quantia certa de R$ 5.974,10 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos), imposta na sentença de fls. 97/100,
devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memórias discriminadas do débito, confeccionadas pelos exequentes (fl.
104 e 107); (2) Fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será
acrescido de multa de 10% (dez por cento); (art. 475-J do CPC) (3) Ultrapassado o prazo, e independente de pagamento, venha-me os
autos em conclusão para a edição de novos comandos; (4) Expedientes e comunicações de estilo. Em 14/05/2012 Jerônimo Roberto F.
dos Santos Juiz de Direito
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAIS CARVALHO (OAB 2587) - Processo 0085061-14.2008.8.02.0001 (001.08.085061-9) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco BMC S.A- RÉ: Sitiane de Amorim Nunes- Em
cumprimento ao disposto no § 4º do Art. 162 do CPC, procedo à intimação da parte autora, para que, em face da resposta do Renajud
acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, lançando requerimentos úteis
para a prestação jurisdicional. Maceió, 15 de maio de 2012. Amanda Medeiros Cavalcante Chefe de Secretaria
ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652A/AL) - Processo
0701554-75.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Celena Maria de Leão Lima Sposito- RÉU: Cadmo
de Leão Lima - Rogério Tadeu Correia de Leão Lima - Celme Helena Lima Russo - Marco Antonio Correa de Leão LimaDESPACHO 1. Cumpra-se o despacho de fl. 49, observando-se, entretanto, o endereço do réu Rogério Tadeu Correa de Leão Lima,
indicado à fl. 51; 2. Expedientes necessários. Em 15 de maio de 2012. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO FERREIRA ALVES NETO (OAB 10335/AL) - Processo 0704520-11.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: CUNHA DISTRIBUIDORA LTDA- REPTANTE: Edvaldo da Cunha Brito- RÉU: Companhia
Energética de Alagoas - CEAL- Em cumprimento ao disposto no art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos sobre Contestação e
documento(s) assestado(s) pela parte ré. Maceió-AL, 15 de maio de 2012. Amanda Medeiros Cavalcante Chefe de Secretaria
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259/PE) - Processo 0706064-34.2012.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse
- Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Volkswagen S/A- RÉ: DULCE APARECIDA FARIAS- ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao disposto no § 4º do Art. 162 do CPC, fica o feito suspenso pelo prazo requerido em petição intermediária às fls. 23
(Prazo: 30 dias). Maceió-AL, 14 de maio de 2012. Amanda Medeiros Cavalcante Chefe de Secretaria
ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA SILVA (OAB 8290/AL) - Processo 0706644-64.2012.8.02.0001 - Outras medidas provisionais - Liminar REQUERENTE: MARINETE FERNANDES FIDELIS- REQUERIDO: CLAUDIONOR COSTA MOURA - NIELSE MOURA NUNES- Posto
isto, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, item
VIII da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 26, do CPC); (d) Oficie-se a Central de
Mandados no sentido de devolver os mandados oriundos deste processo sem cumprimento; (e) Após cumpridas as formalidades de
estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; (f) Documentos de logo disponibilizados através de pedido
singelo e mediante substituição por cópia nos autos; P.R.I. Maceió/AL, 15 de maio de 2012. Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de
Direito
ADV: DANIEL BARACHO NUNES (OAB 10249/AL) - Processo 0706873-24.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Direito de
Vizinhança - AUTOR: antonio luiz gonzaga filho- RÉU: SÓLIDA ENGENHARIA LTDA- Posto isto, tudo bem visto e examinado e à
míngua de qualquer outra consideração, passo a emitir os seguintes comandos: I. Defiro, em parte, a pretensão de urgência lançada
pelo autor e determino que a pessoa jurídica ré providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a finalização da aposição da tela de contenção
de dejetos; II. Em caso de eventual afronta ao conteúdo da presente decisão, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), sem prejuízo de eventual responsabilização em dano subjetivo; III. Observo que os demais pedidos constantes do “item 1,
a)” da inicial serão objeto de deliberação após a resposta da ré; IV. Esta decisão passará a ter plena eficácia a partir da sua regular
comunicação; V. Desta interlocutória, intime-se e, após, cite-se, a pessoa jurídica ré para, querendo, oferecer resposta no prazo legal; VI.
Expedientes e comunicações de estilo. Em 14 de maio de 2012 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/PE)
Alberto Jorge Ferreira dos Santos
Aldenira Gomes Diniz (OAB 9259/PE)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Ferreira Alves Neto (OAB 10335/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º