Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 386
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Ação de Divórcio Litigioso em que Andréa Alves Brandão Luciano moveu em face de Antônio Ericarlus Luciano, visando a dissolução do
vínculo conjugal formalizado em 19 de dezembro de 2001, conforme certidão de casamento anexada às fls. 07 dos autos. Em decisão de
fls. 24, foram arbitrados alimentos provisórios no montante de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), bem como determinou-se a expedição
de ofícios ao DETRAN/AL e ao Cartório de Registro de Imóveis para impedir a transferência dos bens do casal. Citado, o réu ofereceu
contestação (fls. 32/34). Em audiência de fls. 49/50, os litigantes celebraram uma composição apenas no tocante à divisão dos bens
do casal, ficando o requerido obrigado a ressarcir o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em benefício da requerente. Com relação
à pensão alimentícia, as partes não chegaram a um consenso. Ao final, o MM. Juiz determinou que, após a oferta do parecer pelo
Representante do Ministério Público, os autos lhes fossem conclusos para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do
CPC, pois se trata de matéria puramente de direito. Conforme certidão de fls. 74, o requerido cumpriu o acordo firmado em audiência,
depositando em Cartório a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este que foi integralmente recebido pela requerente (fls.
79). É o relato dos autos, no que mais importa. Analisando atentamente os autos, denotam-se presentes algumas irregularidades que
passaram desapercebidas no curso do procedimento, de modo que se torna imperioso, neste momento, saná-las a fim de trazer o
processo de volta ao seu rumo adequado, com vistas a prolação da sentença de mérito. Primeiramente, observa-se que não existe
nos autos a sentença homologatória da conciliação firmada entre as partes no que tange à divisão dos bens do casal, acordo este que,
inclusive, já se encontra devidamente cumprido consoante documentação ora acostada. Ademais, vislumbra-se que, uma vez finalizada
essa parte da demanda, não houve a liberação dos gravames efetuados sobre os bens listados na petição inicial. Por fim, é de se notar
que o caso em apreço não comporta julgamento antecipado da lide, a teor do art. 330, I, do CPC, porquanto é necessário proceder
à análise de questões fáticas relacionadas à prestação de alimentos (possibilidade x necessidade), demandando, portanto, dilação
probatória. Destarte, diante das ocorrências alhures expostas, chamo o feito à ordem para adotar as providências abaixo relacionadas:
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 49, no tocante à divisão dos bens do casal, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos. Sem custas. Publique-se e Registre-se; Expeça-se ofícios ao DETRAN/AL e ao Cartório de Registro de Imóveis
para proceder à baixa dos gravames efetuados sobre os bens do requerido, tendo em vista o cumprimento do acordo concernente à
divisão dos bens do casal; Mantenho os alimentos provisórios no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) até a prolação da sentença
definitiva; Designo o dia _02_/_03_/_2011_ às _09:00_ horas, para a realização de Audiência Preliminar, nos termos do art. 331 do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Flávio Augusto de Moura Santos (OAB 26061/BA)
Ismailton A.Pereira (OAB 12194/BA)
José Braz Alexandre dos Santos (OAB 5246/AL)
Marcos Emanuel Alves Barros (OAB 4293/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO ACIOLI ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HILDELMARQUE ANDRÉ DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2011
ADV: SIDRÔNIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 4084/AL), DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS (OAB 4087/AL) - Processo 000131112.2009.8.02.0056 (056.09.001311-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: M. G. A. da S. REPTANTE: V. da S. S. - REQUERIDO: J. A. da S. - D E S P A C H O Designo o dia _03_/_03_/_2011_ às _09:00_h, para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se; Notifique-se o Ministério Público; Cumpra-se. União dos Palmares-AL, 19 de outubro
de 2010. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
Denis Alexandre Ribeiro Reis (OAB 4087/AL)
Sidrônio Vieira de Souza (OAB 4084/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO ACIOLI ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HILDELMARQUE ANDRÉ DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2011
ADV: GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS (OAB 4306/AL) - Processo 0001043-21.2010.8.02.0056 (056.10.001043-7) - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: José Pedro dos Santos - REQUERIDO: Ana Maria Rodrigues Santos - D E S P A C H O
Defiro a assistência judiciária gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia _03/_03_/_2011__ às 09:30_h; Intimem-se as partes;
Cumpra-se. União dos Palmares-AL, 19 de outubro de 2010. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO ACIOLI ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HILDELMARQUE ANDRÉ DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2011
ADV: GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS (OAB 4306/AL), BRUNA JUCÁ TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 6346/AL) - Processo
0500071-62.2008.8.02.0056 (056.08.500071-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Cícero Damião Barros REQUERIDO: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Designo o dia _03_/_03_/_2011_ às _09:15_ horas, para a realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º