Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano I - Edição 196
114
REQUERIDO: Francisco Maurício Cruz Sampaio - José Sampaio Leite - Euzébio Leite Martins - - S E N T E N Ç A Edvaldo Oliveira
de Macêdo, já qualificado por seus advogados devidamente habilitados, requereu a Ação de Anulação de Títulos contra José Sampaio
Leite e outro. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 13 às 41. Ocorre que apesar de devidamente intimado o advogado do
autor por AR de que os autos encontravam-se com vista a parte autora, este não se manifestou conforme se vê em certidão de fls. 81.
Em face do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Arquivem-se, observando as cautelas legais. P.R.I.
União dos Palmares-AL, 02 de outubro de 2009. Aécio Flávio de Brito - Juiz de Direito Rogério Gusmão Moura (OAB 4264E/AL)
Romero Gusmão Moura
Sílvio Silva Nogueira (OAB 8758/PB)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2010
ADV: ANTÔNIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815/CE), ANA ROSA TENÓRIO DE AMORIM (OAB 6197/AL) - Processo
056.07.502011-0 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECUTADA: Valdilene Pereira de Omena - - S E N T E N Ç A Banco do Nordeste do Brasil S/A, já qualificada por seu
advogado devidamente habilitado, requereu a Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Valdilene Pereira Omena. Com a petição
inicial vieram os documentos de fls. 07 às 23. Ocorre que os advogados da autora requereram a desistÊncia do feito tendo em vista
a renegociação da dívida, conforme se vê às fls. 52. Em face do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente
processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
autora. Arquivem-se, observando as cautelas legais. P.R.I. União dos Palmares-AL, 05 de outubro de 2009. Aécio Flávio de Brito - Juiz
de Direito Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB 6197/AL)
Antônio Edmar Carvalho Leite (OAB 14815/CE)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2010
ADV: SANDRA CATANILIA COSTA DE ANDRADE BATISTA (OAB 6218/AL), SIMONE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA
(OAB 5304/AL) - Processo 056.07.502559-6 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Manoel Teodosio
Gomes - REQUERIDO: Prefeitura Municipal de União dos Palmares/AL - - S E N T E N Ç A Manoel Teodosio Gomes, já qualificado
por sua advogada devidamente habilitada, requereu Ação de Indenizatória contra Prefeitura Municipal de União dos Palmares. Com a
petição inicial vieram os documentos de fls. 06 às 16. Ocorre que a advogada do autor apesar de devidamente intimado através de
AR em 10/12/2008 de que os autos encontravam-se com vista a mesma, este não se manifestou, conforme se vê em Certidão de fls.
65. Em face do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por tratar-se de assistência judiciária. Arquivem-se,
observando as cautelas legais. P.R.I. União dos Palmares-AL, 28 de setembro de 2009. Aécio Flávio de Brito - Juiz de Direito Sandra Catanilia Costa de Andrade Batista (OAB 6218/AL)
Simone Cacilda Costa de Andrade Santana (OAB 5304/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO AÍDA CRISTINA LINS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2010
ADV: ANTÔNIO ROSEMBERGUE FERREIRA DUARTE (OAB 7622/AL) - Processo 056.07.501556-6 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - REQUERENTE: M. J. da S. F. - REQUERIDO: J. R. S. F. - - S E N T E N Ç A Maria José da Silva Flor, já qualificada por
seu advogado devidamente habilitado, requereu a Ação de Divórcio contra José Roberto Silva Flor. Com a petição inicial vieram os
documentos de fls. 08 às 13. Ocorre que existe um outro processo com as mesmas partes e a mesma causa de pedir registrada sob o
nº 056.07.000256-3, o qual foi sentenciado em 12/06/2008, configurando, portanto, em coisa julgada. Em face do exposto e o que mais
dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso V,
do Código de Processo Civil. Sem custas por tratar-se de assistência judiciária., ora deferida. Arquive-se, observando as cautelas legais.
P.R.I. União dos Palmares, 21 de agosto de 2008 AÉCIO FLÁVIO DE BRITO - Juiz de Direito Antônio Rosembergue Ferreira Duarte (OAB 7622/AL)
TJ/AL - COMARCA DE UNIÃO DOS PALMARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º