Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 105
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Secretaria da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió, 12 de novembro de 2009.
Maria Thaísa Gameleira dos Santos Barbosa
Secretária da 3ª Câmara Cível
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça de Alagoas
3ª Câmara Cível
Ata da 27a Sessão Ordinária
Em 5 de novembro de 2009
Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e nove, às 09 horas, no Auditório Desembargador Danilo Antônio Barreto Accioly,
situado no Palácio da Justiça Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Nelma Torres Padilha, presentes os Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade e Juiz Convocado Celyrio
Adamastor Tenório Accioly, reuniu-se a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Havendo quorum, a Excelentíssima Desembargadora
Presidente declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a ata da Sessão Ordinária nº 26 realizada aos vinte e seis dias do mês de outubro
de dois mil e nove, bem como a Nota Declaratória do dia 28 de outubro do corrente ano. Logo após, foram conferidos e aprovados
os seguintes Acórdãos: 6-0226/2009, 6-0229/2009, 6-0230/2009, 6-0232/2009, 6-0233/2009, 6-0234/2009, 6-0243/2009, 6-0244/2009,
6-0251/2009, 6-0252/2009, 6-0253/2009 e 6-0265/2009 (Desembargadora Nelma Torres Padilha); 6-0250/2009, 6-0255/2009,
6-0256/2009, 6-0257/2009, 6-0258/2009 e 6-0259/2009 (Desembargador Eduardo José de Andrade); 6-0249/2009 (Juiz Convocado
Celyrio Adamastor Tenório Accioly). Julgamentos: Agravo de Instrumento Nº 2009.002727-8 - Maceió. Agravantes: A. M. U. F. e outro.
Agravado: G. S. dos S. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: por unanimidade de votos, tomar conhecimento
do presente Recurso, para no mérito, por idêntica votação negar-lhe provimento, reformando a decisão anteriormente proferida às
fls. 88/90. Acórdão Nº 6-0267/2009. Agravo de Instrumento Nº 2004.002521-7 Maceió. Agravante: Estado de Alagoas. Procurador:
Mário Henrique Menezes Calheiros (6905B/AL). Agravados: Sônia Maria Bastos e outros. Relator: Juiz Convocado Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, suscitada ex officio
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente
Recurso, para, acolher a preliminar de nulidade da Decisão interlocutória agravada por ausência de fundamentação, devendo outra ser
proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Acórdão nº 6-0268/2009. Apelação Cível Nº 2004.000769-8 - Atalaia. Apelante: Laginha Agro
Industrial S/A. Apelada: Fazenda Pública Estadual. Procuradoras: Nadja Aparecida Silva de Araújo e outro. Relatora: Desembargadora
Nelma Torres Padilha. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, suscitada ex
officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos, não conhecer do presente
recurso, ante a prática de ato incompatível com o desejo de recorrer, encaminhando os autos à Vara de origem, para homologação do
acordo, aguardando o transcurso do prazo para produção dos efeitos da transação celebrada. Acórdão Nº 6-0269/2009. Apelação Cível
Nº 2005.001119-4 Arapiraca. Apelante: Gabriel Baptista da Cruz. Apelado: Antônio Rocha e Silva. Relatora: Desembargadora Nelma Torres Padilha.
Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente Recurso, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença hostilizada. Acórdão Nº 6-0270/2009. Apelação Cível Nº 2005.001814-3 Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Marcos Savall. Apelado: Samuel Henrique dos Santos Archanjo. Relatora:
Desembargadora Nelma Torres Padilha. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara
Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos, tomar
conhecimento do presente Recurso, rejeitando as preliminares levantadas e, no mérito, por idêntica votação, negar-lhe provimento,
mantendo incólume a sentença combatida. Acórdão Nº 6-0271/2009. Apelação Cível Nº 2001.001349-0 - Maceió. Apelante: Associação
dos Criadores de Alagoas. Apelado: Município de Maceió. Relator: Desembargador Eduardo José de Andrade. Decisão: por maioria de
votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente Recurso, para, rejeitar as preliminares de
extinção do feito por ausência de segurança do juízo e por inexistência nos autos de estatuto social da Associação recorrente e, bem
assim, de nulidade do feito por ausência de efetiva participação do Ministério Público e, finalmente, para acolher a preliminar de nulidade
da certidão de dívida ativa por lhe faltar requisito obrigatório, para no mérito dar-lhe provimento à apelação para extinguir a execução.
Acórdão Nº 6-0272/2009. Apelação Cível Nº 2001.001504-3 - Piaçabuçu. Apelante: Município de Piaçabuçu. Apelados: Antonio Góes
Araújo e outro.Relator: Desembargador Eduardo José de Andrade. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência
absoluta da 3ª Câmara Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente Recurso, para, em idêntica votação, acolher a preliminar de nulidade de
sentença e, no mérito, ante o permissivo insculpido no art. 515, § 3º, CPC, à unanimidade de votos, acolher em parte os embargos à
execução aforados, no sentido de prosseguir a execução, desconsiderando o excesso ocorrido, a ser apurado em sede de liquidação.
Acórdão Nº 6-0273/2009. Apelação Cível Nº 2001.001786-0 - Atalaia. Apelante: Gilmax Medeiros Costa. Apelado: Município de Atalaia.
Relator: Desembargador Eduardo José de Andrade. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª
Câmara Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade; por unanimidade de votos,
tomar conhecimento do presente Recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, condenando o Município de Atalaia ao pagamento
da complementação da remuneração do apelante no período compreendido entre junho de 1995 a junho de 2000, devidamente corrigida,
com base nas seguintes diretrizes: a) o vencimento e o adicional por submissão ao regime de tempo integral (“complementação de carga
horária”) não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente em cada época,b) o adicional por tempo de serviço público não superior a
1% (um por cento) por cada ano de efetivo exercício, calculado sobre o valor do vencimento a que se chegar nos moldes determinados
no item “a”, c) 13º salário calculado sobre a remuneração a que o apelante fizer jus em cada ano, considerando que parte da importância
referente ao ano de 1997 já foi devidamente paga, d) férias correspondentes aos cinco períodos aquisitivos compreendidos entre
1995/1996 a 1999/2000, a serem definidos com base em cálculo simples. Acórdão Nº6-0274/2009. Apelação Cível Nº 2002.000892-9 Maceió. Apelante: Condomínio Iguatemi Maceió. Apelado: Município de Maceió. Procurador: David Ferreira da Guia (4774/AL). Relator:
Desembargador Eduardo José de Andrade. Decisão: por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta da 3ª Câmara
Cível, suscitada ex officio pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo José de Andrade, à unanimidade de votos, tomou-se
conhecimento do presente Recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Acórdão Nº 6-0275/2009. Apelação Cível Nº 2002.001548-8 São José da Tapera. Apelante: Município de São José da Tapera. Apelado: Gilson Francisco Pereira. Relator: Desembargador Eduardo
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