diário oficial Nº 34.955 73
Terça-feira, 03 DE MAIO DE 2022
ceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da
ata de registro de preços.
17.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições
de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou
a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação
das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato
ou a ata de registro de preços.
18 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
18.1 DO REAJUSTE DE PREÇOS:
a) os preços, objeto deste contrato, serão irreajustáveis pelo período de 01
(um) ano, consoante o estabelecido pela legislação em vigor;
b) O preço pactuado poderá sofrer reajuste, com base no Índice Nacional
de Preços do Consumidor – INPC, do Instituto de Geografia e Estatística –
IBGE, no 13º mês de vigência, contado da data de assinatura do Contrato,
respeitado o decurso de 01 (um) ano entre cada reajuste.
18.2 DO REEQUILIBRIO DE PREÇOS:
18.3 O preço estipulado no contrato será revisto, repactuado ou alterado,
nas seguintes hipóteses:
a) quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da
SECULT, respeitando-se os limites da lei;
b) quando sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatários oi impeditivos de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito;
c) quando ocorrerem compensações financeiras, penalizações por eventuais atrasos, e descontos por eventuais antecipações de pagamento.
18.4 Incube à Contratada calcular o valor do reajuste e submeter à análise
do setor competente da Secult e à apro-vação da autoridade máxima do
órgão.
Parágrafo Único – a cobrança dos preços reajustados e o eventual pagamento de diferenças por reconhecimento de dívida serão devidos somente
a partir da autorização dada pela autoridade competente.
19 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas
no Termo de Referência.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta
corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto
no art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008, não sendo exigida abertura de
conta no referido Banco como critério de habilitação no certame.
21.2 Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da
conta corrente nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na proposta a ser encaminhada para fins
de habilitação.
21.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da aceitação dos serviços ou fornecimento do produto, com a
apresentação das notas fiscais/faturas, desde que encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
21.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na
Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a SECULT, por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
21.5 Para efeito de pagamento, a SECULT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este
instrumento.
21.6 A SECULT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento
se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo
com as especificações técnicas exigidas no Termo de referência e seus
anexos.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A empresa que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de
qualquer forma o procedimento deste processo; ou o vencedor que,
convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,
não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a
execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de ADVERTÊNCIA além das seguintes penalidades, segundo a extensão da
falta cometida, com observância do direito à prévia defesa:
OCORRÊNCIA
PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
Não retirar a nota de empenho,
1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN
quando convocada dentro do prazo de
pelo período de 01 (um) ano.
validade de sua proposta.
2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor
Entregar o objeto fora do prazo
do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a
estabelecido.
critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial
do objeto.
Não efetuar a troca do objeto, quando
notificado.
Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
Deixar de entregar documentação
exigida neste Edital.
Não mantiver a proposta ou desistir
do lance.
Comportar-se de modo inidôneo.
Fizer declaração falsa.
Apresentar documentação falsa.
Cometer fraude fiscal.
4. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 1 (um) ano.
5. Multa de 0,5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada
sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte)
dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.
7. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 1(ano) ano.
8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor
total estimado para o item ou lote.
9. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 1(um) ano.
10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
11. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 2(dois anos.
12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
13. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 2(dois) anos.
14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5
(cinco) anos.
16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
17. Comunicar ao Ministério Público.
18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5(cinco)
anos.
19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
20. Comunicar ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer obrigação
21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor
pactuada ou prevista
do contrato/nota de empenho, limitada a 20(vinte) dias. Após o vigésimo dia e
em lei e no edital do presente pregão
a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial
eletrônico, em que não se comine
do objeto.
outra penalidade.
22. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 2(dois) anos.
Inexecução total.
23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.
24. Impedimento de licitar com a SEPLAN pelo período de 1(ano) ano.
25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não
Inexecução parcial do objeto.
executada.
22.2 Na hipótese de a multa atingir o percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor do fornecimento, a SECULT poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se
sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
22.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos
devidos pela SECULT ou cobradas diretamente da empresa penalizada,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às
demais sanções previstas nesta cláusula.
22.4 A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo
interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar
da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem
arroladas até 03 (três) testemunhas.
22.5 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SECULT que deverá examinar a legalidade da conduta
da empresa.
22.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela SECULT, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens anteriores.
22.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
22.8 Os parâmetros das penalidades apresentadas são considerados como
limites, cuja valoração dependerá da avaliação desta administração, de
acordo com o caso concreto.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Nenhuma indenização será devida à licitante pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente edital.
23.2 A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
23.3 A Autoridade Superior da SECULT, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer
momento o procedimento, ou declarar sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
23.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará no direito
à contratação.
23.7 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente a Justiça Comum no Estado do Pará.
23.8 Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, exclusivamente por
meio do endereço eletrônico licitacaosecult.pa@gmail.com , até 03 (três)
dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas,
a todos interessados através do site www.gov.br/compras.
23.9 Cópia do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras. (link licitações) e www.compraspara.pa.gov.br. (link ComprasPará)