80 diário oficial Nº 34.703
SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 1257/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 199
da Lei 5.810/1994 e art. 105, § 1° da Lei n°8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa nº 6233/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar supostas agressões em
desfavor do PPL GILCLEY COSTA DE CARVALHO, (INFOPEN n°57224), no
ato de sua recaptura, com fulcro no art. 166, da Lei 5.810/1994-RJU, conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa n°5630/2020;;
Art. 2 º - Designar BRUNO COSTA PINHIERO DE SOUSA (M.F. 55585599)
– Presidente, ELIZABETH MALCHER VILHENA, (M.F. 5464285) - Membro
e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS (M.F. 57201800) – Membro, para
conduzirem as investigações;
Art. 3º - Determinar à comissão sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Art. 4º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA nº 420/2014 – CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 705304
PORTARIA Nº 1260/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado
ampla defesa, nos termos do art. 105, e seus parágrafos, da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº
6235/2021-CGP/SEAP, em face dos servidores E.P.V. (M.F. 5949899), Policial Penal, J.F.S.S. (M.F. 5798280), Policial Penal, J.L.R.G. (M.F. 80846619),
Policial Penal, e F.R.V.C.(M.F. 57221082), Agente Penitenciário, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e / ou funcional referente
às supostas ações excessivas e agressões contra os internos LGBTQIA+
custodiadas na CTM II, mediante os indícios de materialidade e autoria,
recaindo, em tese, nos arts. 177, incisos II e VI c/c art. 190, inciso IV da
Lei 5.810/1994-RJU/PA, conforme decisão da Sindicância Administrativa
Investigativa n°5338/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS EDUARDO,
(M.F. 5902749) – Presidente; BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599)
– Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA (M.F. 5464285) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais
órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 111, §4°, da Lei nº 8.972/2020, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais do servidor e para a Comissão de Estágio Probatório para conhecimento e providências.
Art. 6º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da PORTARIA nº 420/2014 – CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 705301
PORTARIA Nº 1259/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado
ampla defesa, nos termos do art. 105, e seus parágrafos, da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº
6234/2021-CGP/SEAP, em face dos servidores F.M.D. (M.F. 5949674), Policial
Penal, e, E.P.V. (M.F. 5949899), Policial Penal, objetivando apurar responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta conduta insubordinada à autoridade hierárquica e ofensas aos servidores públicos, durante
discussão na Central de Triagem Metropolitana II, mediante os indícios de
materialidade e autoria, recaindo, em tese, nos arts. 177, incisos II, III e VI
e art. 178, inciso XI c/c art. 190, inciso IV, V e VI da Lei 5.810/1994-RJU/PA,
conforme decisão da Sindicância Administrativa Investigativa n°5338/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, VITOR RAMOS EDUARDO,
(M.F. 5902749) – Presidente; BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599)
– Membro; e ELIZABETH MALCHER VILHENA (M.F. 5464285) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais
órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 111, §4°, da Lei nº 8.972/2020, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
Sexta-feira, 17 DE SETEMBRO DE 2021
assentamentos funcionais do servidor e para a Comissão de Estágio Probatório para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 705340
PORTARIA Nº 1256/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado
ampla defesa, nos termos do art. 105, e seus parágrafos, da Lei nº 8.972/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
nº 6232/2021-CGP/SEAP, em desfavor do em desfavor do servidor, F.S.S.N.
(M.F.57191671), Coordenador Administrativo, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional referente ao não envio célere de informações e documentos pertinentes na ocasião da fuga do interno GILCLEY
COSTA DE CARVALHO (INFOPEN n°57224) do Centro de Recuperação Agrícola “Silvio Hall de Moura” para esta Corregedoria-Geral Penitenciaria apurar
o fato, por supostos indícios de materialidade e autoria em eventuais inobservâncias aos deveres funcionais, recaindo, em abstrato, nos arts. 177,
inciso VI c/c art. 190, inciso XIX da Lei 5.810/1994-RJU, conforme decisão da
Sindicância Administrativa Investigativa n°5630/2020;
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores, BRUNO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 55585599)- Presidente; RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, (M.F. 54196889) – Membro; e VITOR RAMOS EDUARDO, (M.F. 5902749) – Membro;
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria e aos demais
órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 111, §4°, da Lei nº 8.972/2020, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos
assentamentos funcionais do servidor.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 705346
PORTARIA Nº 1258/2021-CGP/SEAP Belém, 14 de setembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 5338/2020CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrado no memorando n°2116/2019-CTMII, envolvendo servidores lotados na Central de Triagem Metropolitana II;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e
imparcial dos autos, diante da presença de indícios de materialidade e
autoria, pugnou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
em face dos servidores F.M.D. (M.F. 5949674) e E.P.V. (M.F. 5949899),
objetivando apurar supostos indícios de materialidade e autoria, consoante
à denúncia de insubordinação, com fulcro nos arts. 177, incisos II. III e VI,
art. 178, inciso XI c/c art. 190, inciso IV,V e VI da Lei 5.810/1994-RJU/PA;
pugnou ainda, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
face dos servidores E.P.V.(M.F. 5949899), J.F.S.S.(M.F. 5798280), J.L.R.G.
(M.F. . 80846619) e F.R.V.C. (M.F.), objetivando apurar supostas condutas
homofóbicas e agressões a internos do CTM II, conforme os depoimentos
analisados nos autos, com esteio nos arts. 177, incisos II, III, VI c/c art.
189 e art. 190, incisos IV e VII, todos do RJU.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face dos servidores
F.M.D. (M.F. 5949674), Policial Penal, e, E.P.V. (M.F. 5949899), Policial
Penal, objetivando apurar responsabilidade administrativa e/ou funcional referente à suposta conduta insubordinada â autoridade hierárquica e
ofensas aos servidores públicos, durante discussão na Central de Triagem
Metropolitana II, mediante os indícios de materialidade e autoria, recaindo,
em tese, nos arts. 177, incisos II, III e VI e art. 178, inciso XI c/c art. 190,
inciso IV, V e VI da Lei 5.810/1994-RJU/PA; e INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores E.P.V. (M.F.
5949899), Policial Penal, J.F.S.S. (M.F. 5798280), Policial Penal, J.L.R.G.
(M.F. 80846619), Policial Penal, e F.R.V.C. (M.F. 57221082), Agente Penitenciário, objetivando apurar a responsabilidade administrativa e / ou
funcional referente às supostas ações excessivas e agressões contra os
internos LGBTQIA+ custodiadas na CTM II, mediante os indícios de materialidade e autoria, recaindo, em tese, nos arts. 177, incisos II e VI c/c art.
190, inciso IV da Lei 5.810/1994-RJU/PA;
Art. 2º - Encaminhar o Relatório Conclusivo, e a Decisão para a Diretoria de Gestão de Pessoas para registro nos assentamentos funcionais dos
servidores e para a Comissão de Estágio Probatório sobre os servidores:
F.M.D. (M.F. 5949674), Policial Penal, e, E.P.V.(M.F. 5949899), Policial Penal, J.F.S.S.(M.F. 5798280), Policial Penal, J.L.R.G.(M.F. 80846619), Policial
Penal, para conhecimento e providências.
Art. 2º - Oficie-se o Ministério Público enviando cópia integral dos autos
para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 705360