DIÁRIO OFICIAL Nº 34.501 111
Quinta-feira, 25 DE FEVEREIRO DE 2021
membros do Conselho Superior com direito a voto ou, não sendo inteiro o
resultado da divisão, o primeiro número inteiro que se seguir.
Art. 51. Exige-se maioria qualificada de 2/3 (dois terços) de seus membros
para:
I – decidir a proposta do Defensor Público-Geral do Estado visando à destituição do Corregedor-Geral, assegurada a ampla defesa;
II – decidir acerca da suspensão e destituição de Conselheiro eleito, assegurada a ampla defesa;
III – decidir acerca da destituição do Ouvidor-Geral, assegurada a ampla
defesa;
IV – decidir acerca da disponibilidade ou remoção de membro da Defensoria Pública por interesse público, assegurada a ampla defesa;
V – decidir acerca do sigilo das suas deliberações, para preservar interesses da Defensoria Pública ou a privacidade ou a honra de qualquer de seus
membros;
VI – elaborar o seu Regimento Interno e aprovar suas alterações.
TÍTULO V
DA EXECUÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
Art. 52. No dia subsequente ao da reunião, o Secretário Executivo providenciará a expedição dos ofícios e o cumprimento das deliberações do
Conselho Superior.
§ 1º A Súmula das deliberações, na qual constará, por tópicos, as matérias
apreciadas, votações realizadas e deliberações tomadas, será devidamente
publicada.
§ 2º Será preservado o sigilo nas hipóteses legais ou por deliberação da
maioria qualificada dos membros do colegiado, resguardado o direito do
interessado em postular certidão da íntegra da deliberação.
§ 3º Os ofícios do Conselho Superior serão subscritos pelo Presidente ou
pelo Secretário Executivo, quando houver expressa delegação daquele.
§ 4º As cópias dos ofícios e os respectivos expedientes serão arquivados
na Secretaria Executiva.
TÍTULO VI
DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 53. Os atos do Conselho Superior da Defensoria Pública serão formalizados por meio de:
I – Resolução: quando se tratar de atos normativos, deliberativos e decisórios;
II – Edital: para fazer convocação ou divulgar matéria de interesse geral;
III – Regulamento: para disciplinar matéria de sua competência;
IV – Enunciado: quando houver uniformização procedimentos, sem caráter
vinculativo, relacionados à atuação funcional dos seus membros;
V – Instrução Normativa: para complementar as Resoluções e Regulamentos, traçando as diretrizes que devem ser seguidas pelos seus destinatários;
Art. 54. A publicidade dos atos e dos extratos das atas das reuniões será
feita através do sítio institucional e, quando necessário, na Imprensa Oficial do Estado do Pará.
Parágrafo Único. Além da publicação oficial de que trata este artigo, os
atos poderão ser divulgados através de comunicações internas, por correspondência dirigida aos interessados ou por qualquer meio de comunicação
disponível, em função da relevância da matéria ou da urgência requerida,
a critério do Presidente do Conselho Superior.
Art. 55. Os atos do Conselho Superior serão numerados em sequência
numérica, cardinal, separada por barra da dezena representativa do ano
de sua expedição.
Parágrafo Único. Antecedendo a numeração da Resolução será incluída a
expressão designativa:
a) RES-CSDP – nas Resoluções;
b) IN-CSDP – nas Instruções Normativas;
c) EN-CSDP – nos Enunciados.
LIVRO IV
DA APROVAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 56. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública compete elaborar o
seu Regimento Interno e aprovar suas alterações, pela maioria qualificada
de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 57. Este Regimento Interno poderá ser modificado mediante proposta
de qualquer membro do Conselho Superior ou por proposta de 1/3 (um terço) dos integrantes da carreira da Defensoria Pública, devendo, em ambas
as hipóteses, ser encaminhada ao Presidente.
Parágrafo Único. A proposta de alteração do Regimento Interno será colocada em pauta na primeira reunião ordinária subsequente.
Art. 58. As alterações aprovadas serão encaminhadas para publicação.
LIVRO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. O Conselho Superior poderá solicitar ao Defensor Público-Geral a
designação de Defensor Público, com ou sem prejuízo de suas atribuições
normais, para prestar colaboração no tocante ao funcionamento do órgão
e exercício de suas competências.
Art. 60. O serviço do Conselho Superior detém natureza preferencial, devendo a Administração Pública designar Defensor Público para substituir o
Conselheiro junto ao órgão de atuação, por ocasião das sessões do Conselho.
Art. 61. O Secretário Executivo do Conselho Superior da Defensoria Pública exercerá pessoalmente as atribuições da Secretaria Administrativa do
Conselho Superior, durante o período em que esta esteja sendo formada.
Art. 62. As comunicações, proposições e demais atos relacionadas às atividades do Conselho Superior poderão ser encaminhados pessoalmente via
protocolo, pelos correios, por intermédio de e-mail institucional e/ou pelos
sistemas de informação informatizados utilizados pela Defensoria Pública
do Estado do Pará, sempre acompanhados, se necessário, dos arquivos e
documentos pertinentes.
Parágrafo único. Será privilegiado o meio eletrônico para protocolo, autuação e tramitação dos processos de competência do Conselho Superior da
Defensoria Pública, salvo os que tratem de sigilo, nos termos do §1º do
art. 23 deste Regimento Interno, bem como os que tramitem em segredo
de justiça.
Art. 63. A Administração Superior da Defensoria Pública tomará, na forma
da legislação vigente, todas as providências necessárias para assegurar o
efetivo comparecimento e participação dos Conselheiros nas sessões, bem
como nos demais eventos inerentes às atividades do Conselho Superior.
Art. 64. Deverão ser tomadas todas as providências necessárias à adequação dos procedimentos de natureza administrativa a este Regimento
Interno, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 65. As questões interpretativas e os casos omissos serão resolvidos
pelo próprio Conselho Superior.
§ 1º Qualquer Conselheiro poderá, através de requerimento, consultar o
Conselho sobre a interpretação do seu Regimento Interno.
§ 2º Se houver divergência de interpretação do Regimento Interno, o assunto será submetido à votação pelo Conselho, momento em que se fará a
interpretação que deverá ser observada.
§ 3º O Conselho poderá optar por proceder à alteração do Regimento Interno para dissipar dúvidas sobre a sua interpretação.
Protocolo: 630739
OUTRAS MATÉRIAS
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ATO Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 8°, VIII e XXVII, da Lei Complementar n° 054, de 07 de
fevereiro de 2006, considerando o que consta no PAE nº 2021/217758,
RESOLVE:
I – Exonerar LIGIA DE BARROS PONTES SEFER, ID. funcional nº 5896490,
ocupante do cargo efetivo de PROCURADORA DO ESTADO, do cargo em
comissão de OFICIAL DE GABINETE, DAS-DEF-PUB, a contar de 25 de fevereiro de 2021;
II – Nomear LIGIA DE BARROS PONTES SEFER, ID. funcional nº 5896490,
ocupante do cargo efetivo de PROCURADORA DO ESTADO, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE DEFENSORIA, DAS-DEF
-PUB, a contar de 25 de fevereiro de 2021;
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 630757
ATO Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 8°, VIII e XXVII, da Lei Complementar n° 054, de 07 de
fevereiro de 2006, considerando o que consta no PAE nº 2021/217939,
RESOLVE:
Nomear LIZIO SORIANO DE MELLO PEREIRA, C.P.F. Nº 392.684.382-91,
para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE, DAS-DEF
-PUB, a contar de 25 de fevereiro de 2021.
JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LÉDO
Defensor Público-Geral do Estado do Pará
Protocolo: 630760
JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 003/2021– SA
O Senhor MAURÍCIO OTÁVIO DE ALMEIDA JÚNIOR, Secretário de Administração em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da PORTARIA Nº 5903/2019 – GP, que
delega competência ao titular da Secretaria de Administração do Tribunal
de Justiça do Estado do Pará;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual nº
6.474, de 06 de agosto de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de
2000; com nova redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro
de 2000; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Federal
n° 10.024, de 20 de setembro 2019, Decreto Estadual nº 2.069, de 20
de fevereiro de 2006; Decreto Estadual nº 199, de 09 de junho de 2003;
Decreto Estadual nº 991, de 24 de agosto de 2020 e demais normas regulamentares:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores ANDREZA ETHEENE CAVALCANTE MOURA, CARLOS PINTO DA SILVA JR e TAIANA MARINA SOUZA LADEIRA para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial de Licitação visando a condução dos leilões administrativos, atuando como membros suplentes as servidoras RAQUEL BRAGA DA COSTA e JOSE NASARENO
DE MACEDO SILVA.
Parágrafo único - Designar a servidor CARLOS PINTO DA SILVA JR para