44 DIÁRIO OFICIAL Nº 33737
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Caminhada
Consiste na realização de percurso a pé, em ambientes naturais
com pouca infraestrutura, com diferentes graus de dificuldade.
Pode durar desde uma hora até um dia inteiro, mas o praticante
retorna ao seu local de origem para pernoitar.
Normas Específicas
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada –
Parte 1: Requisitos para produto
ABNT NBR 15505-2 – Turismo com atividades de caminhada –
Parte 2: Classificação de percursos
Caminhada de longo curso
Consiste na realização de percurso a pé, em ambientes naturais
com pouca infraestrutura, com diferentes graus de dificuldade.
Na caminhada de longo curso o praticante pernoitará em locais
ao longo da trilha, pois o trecho percorrido excede o limite de
um dia de viagem. O pernoite pode acontecer em situações diversas, como acampamentos, pousadas, fazendas e bivaques,
entre outros.
Bivaques - acampamento provisório, a céu aberto, feito esp. à
noite por um grupo de pessoas em marcha (excursionistas, expedições científicas etc.).
Normas Transversais
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada –
Parte 1: Requisitos para produto
ABNT NBR 15505-2 – Turismo com atividades de caminhada –
Parte 2: Classificação de percursos
ABNT NBR 15398 – Turismo de Aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal
Cicloturismo
Atividade de turismo que tem como elemento principal a realização de percursos de bicicleta (ABNT). Os passeios de cicloturismo geralmente são oferecidos por operadoras especializadas.
Essas viagens podem ter uma única base como local de estada,
ou pode ainda haver deslocamento ao longo do trajeto, com múltiplos meios de hospedagem. Há também os de curto percurso,
que acontecem, por exemplo, durante um dia, ao deslocar-se do
entorno habitual de vivência e praticar o turismo nas proximidades. São os chamados passeios ciclísticos.
Normas Transversais
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15509-1 – Cicloturismo – Parte 1: Requisitos para
produto
Escalada
A escalada é definida pela ABNT como “ascensão de montanhas,
paredes ou blocos rochosos”. Atividade praticada em duplas ou
em grupo, abrangendo variadas modalidades: a escalada de
pequenos blocos (boulder), falésias (via), grandes paredes rochosas, alta montanha e ainda em muros artificiais elaborados
para tal.
Como um produto de turismo de aventura e recreação as modalidades ofertadas vão de muros artificiais a falésias e paredes rochosas com grau de dificuldade baixo. A experiência de ascender
verticalmente utilizando de seu próprio esforço faz com que esta
atividade atraia muito adeptos. Quando praticada em ambiente
natural ainda proporciona belas vistas a ser apreciada ao fim
da atividade. A escalada é uma atividade bastante segura, com
diversos equipamentos de segurança altamente desenvolvidos.
É praticada a centenas de anos em todo o mundo por pessoas
de todas as idades.
Normas Transversais
Sexta-feira, 09 DE NOVEMBRO DE 2018
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada –
Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Procedimentos
Observação da vida silvestre
A observação da vida silvestre é a prática de observar/contemplar uma área natural ou especificamente alguns de seus elementos da fauna e flora. Normas Transversais
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Rapel
Segundo a ABNT, o rapel é o “produto em que a atividade principal é a descida, em ambientes secos, em corda utilizando procedimentos e equipamentos específicos.”
Normas técnicas referentes
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada –
Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Procedimentos
Tirolesa
“Produto em que a atividade principal é o deslizamento do cliente
em uma linha aérea ligando dois pontos afastados na horizontal
ou em desnível, utilizando procedimentos e equipamentos específicos” (ABNT). É um deslocamento rápido cujo deslize ocorre
com o auxílio obrigatório de roldanas, mosquetões e uma cadeirinha de alpinismo. A velocidade depende do peso do praticante
e da tensão e inclinação do cabo. Existe a tirolesa seca e a molhada, quando permite que o praticante toque a água.
Normas Transversais
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada –
Competências de pessoal
ABNT NBR 15400 – Turismo de Aventura – Condutores de canionismo e cachoeirismo – Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Procedimentos
Tree Climbing
O Tree Climbing ou Escalada em Árvores é uma prática utilizada
mundo afora principalmente para o corte ou podas de árvores,
e coletas de sementes. Nos EUA foi onde surgiu a prática recreativa dessa atividade, incrementada com técnicas verticais da
escalada em rochas, alpinismo industrial e resgates verticais.
Normas técnicas referentes
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Líderes – Competência de pessoal
ABNT NBR ISO 21103:2014 – Turismo de Aventura – Informações à participantes
ABNT NBR ISO 21101:2014 – Turismo de aventura — Sistemas
de gestão da segurança — Requisitos
ABNT NBR 15500:2014 – Turismo de Aventura – Terminologia
Normas Específicas
ABNT NBR 15397 – Condutores de Montanhismo e de Escalada –
Competências de pessoal
ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Requisitos para produto
ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais –
Procedimentos
Protocolo: 381473
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO 08/2015
PARTES: IDEFLOR-BIO E FUNDAÇÃO LYMINGTON
BASE LEGAL: O presente Termo aditivo fundamenta-se nos termos do art. 65, §§1º da Lei 8.666/93 e no Parecer Jurídico nº
486/2018 – PROJUR – IDEFLOR-BIO.
OBJETO: Este Instrumento tem por objeto o remanejamento de
alguns itens discriminados no novo Plano de Trabalho e a autorização da utilização dos rendimentos de aplicação financeira, conforme anexo I e relatório técnico às folhas 306-311 do
processo administrativo n° 2015/173572 subscrito pelo gerente
de Biodiversidade/IDEFLOR-Bio, bem como parecer jurídico n°
486/2018. O remanejamento proposto não implica em aumento
de valor.
JUSTIFICATIVA: Para os pagamentos dos serviços prestados por
uma bióloga e por uma veterinária que trabalharam na preparação comportamental, biológica e sanitária das aves que estão
sendo reintroduzidas. Houve também um aumento nas despesas
de custeio, dado ao usual aumento dos preços no Brasil, que
não foram dimensionados. Algumas demandas não previstas no
Plano de Trabalho também apareceram durante o decorrer do
projeto.
ASSINATURA: 07/11/2018
CLÁUSULAS MANTIDAS: Todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato originário deste termo aditivo permanecem vigentes e inalteradas.
TIAGO VALENTE NOVAES
Presidente do IDEFLOR-BIO
CONTRATANTE
Protocolo: 381474
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SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
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PORTARIA
PORTARIA Nº 999/2018-SEGUP BELÉM,
07 DE OUTUBRO DE 2018
O Secretario Adjunto de Gestão Administrativo da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais...
CONSIDERANDO: O disposto no art. 72, inciso II da Lei nº
5.810/94;
CONSIDERANDO: Certidão de Casamento do servidor HERMINIO GUILHERME MARQUES CALVINHO com a Sra. PATRICIA DE
PAULA GUIMARÃES PEDROSA;
R E S O L V E: Conceder ao servidor HERMINIO GUILHERME
MARQUES CALVINHO, Coordenador, MF nº 5827671/2, 08 (oito)
dias de Licença Gala, a contar de 11 de Outubro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA
Secretario Adjunto de Gestão Administrativo da SEGUP
Protocolo: 381138
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ERRATA
972/2018-SAGA/GAB,
PORTARIA Nº
DOE n° 33.733 DE
05/11/2018.
SERVIDOR: LAURECIO SILVINO COUTO DA ROCHA
Onde se lê: 38980/1
Leia-se: 58980/1
Protocolo: 381088
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DIÁRIA
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PORTARIA Nº 967/2018-SAGA
OBJETIVO: a fim de realizar visita técnica no CAD do referido
município.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 2.819/1994 e Portaria nº
0419/2007-SEAD
ORIGEM: Belém – Pará/Brasil
DESTINO: SALINOPOLIS/PA
NOME
MF
PERIODO
DIÁRIAS
MAURO
ANTONIO DA
GAMA LOPES
(SGT/PM)
5334772/1 19 á 21.10.18 03(três)A 02(duas)P
FERNANDO
JOSÉ
MONTEIRO
MENEZES (SGT
PM)
5696011 19 á 21.10.18 03(três)A 02(duas)P