26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33513
OUTRAS MATÉRIAS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE Nº 001/2017, de 05 de
dezembro de 2017.
Atualiza e altera os ditames da Instrução Normativa AGE Nº
001/2014, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a
definição de procedimentos adicionais a serem observados
pelos(as) Órgãos/Entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual por ocasião da Prestação de Contas de Gestão dos
Recursos Públicos Estaduais Anual junto ao Tribunal de Contas
do Estado – TCE, objetivando disciplinar, com adequações/
modificações a partir do Exercício 2016, quando se fez
necessário, a emissão dos Relatórios e Pareceres dos Órgãos
Componentes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei Estadual Nº 6.176/1998 e alterações
posteriores, conforme Art. 5º, Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX,
XII e XV, c/c o disposto no Decreto Estadual Nº 2.536/2006, de
acordo com os Artigos 4º e 18, Inciso VIII e XV, e:
Objetivando o contínuo aperfeiçoamento da IN AGE Nº
001/2014 e, no que couber, sua simplificação, automatização
e economia de recursos relacionados ao seu processamento,
promoção da atualização dos seus ANEXOS, com adequações/
modificações a partir do Exercício 2016, quando se fez
necessário, fortalecendo aspectos essenciais para racionalização
dos procedimentos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual e Governança Pública, gerando informações
úteis e relevantes ao processo decisório;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados/modificados os seguintes
Considerandos, componentes do ato de motivação inicial da
Instrução Normativa AGE Nº 001/2014, que passam a vigorar
com as redações a seguir:
I - O quarto Considerando:
Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação – LAI,
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC,
Decreto Estadual Nº 1.359/2015, de 31 de agosto de 2015 e
Decreto Estadual Nº 1.835/2017, de 5 de setembro de 2017,
objetivando maior publicidade, transparência, disponibilidade e
acesso público às informações acerca da utilização dos recursos
públicos e sua prestação de contas aos Cidadãos, viabilizando o
Controle Social e a participação popular, em consonância com o
estabelecido pelo Art. 20 da Constituição Estadual;
II – O quinto Considerando:
“Considerando os dispositivos introduzidos pela Lei Orgânica
do Tribunal de Contas do Estado do Pará - LOTCEPA e Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará - RITCEPA,
respectivamente aprovados pela Lei Complementar Nº 081, de
26 de abril de 2012, e Ato Nº 63, de 17 de dezembro de 2012,
em especial quanto aos seus Artigos 44, 45 e 46 da LOTCEPA e
Artigos 4º, 159 e 160 do RITCEPA, em vigor a partir de 1º de
janeiro de 2013, conforme Artigo 3º da promulgação do referido
Ato de aprovação do RITCE;”
III – O sexto Considerando:
“Considerando a necessidade de estabelecimento por este
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual de padronização de procedimentos,
documentos e prazos a serem observados por seus(uas)
Órgãos/Entidades integrantes para a solicitação de emissão dos
Relatórios de Auditoria de Gestão AGE e Pareceres AGE
para comporem a Prestação de Contas de Gestão dos Recursos
Públicos Estaduais Anual dos(as) Órgãos/Entidades a serem
enviadas ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, observando, em
especial, a Resolução TCE Nº 18.545/2014, de 23 de janeiro de
2014, c/c o Ato Nº 73, de 26 de janeiro de 2016, o qual alterou o
prazo para encaminhamento, até o dia 31 de março do Exercício
seguinte/subsequente;”
IV – O sétimo Considerando:
“Considerando as competências e atribuições dos Órgãos
Componentes do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Estadual1, conforme estabelece os Artigos 24 a
36 do Decreto Estadual N° 2.536/2006, de 03 de novembro de
2006, bem como seu efetivo funcionamento baseado em linhas
de defesa, com foco nos Controles Internos Primários para
assegurar a conformidade dos Atos de Gestão aos resultados
pretendidos pelas políticas públicas, promovendo ambiente
de controle favorável ao exercício da autotutela e controle
hierárquico dos Atos em nível operacional, tático e estratégico,
Quinta-feira, 07 DE DEZEMBRO DE 2017
como suporte às decisões/deliberações, devidamente motivados/
fundamentados em Parecer Técnico/Jurídico e/ou das demais
Unidades de Controle/Assessoramento, todos em harmonia e
sinergia para maior responsabilidade e austeridade da Gestão,
contribuindo, assim, na utilização dos recursos públicos estaduais
em benefício da Sociedade paraense e em consonância com a
legislação aplicável;”
______________________________________
¹ Atualmente a metodologia adotada no Poder Executivo Estadual segue
como referência de sucesso no cenário nacional, sendo inclusive selecionada
para constar das apresentações do I Fórum Nacional de Controle, promovido
pelo TCU em parceria com demais Entidades de representação importantes
e de notoriedade, dada ser uma iniciativa inovadora, com eminentes e
promissores resultados alcançados e, ainda, a oportunidade de aplicação
em outros Entes federados sem necessidade de vultuosos custos/despesas,
por utilizar, em sua ampla maioria, sistemas utilitários e softwares livres. A
receptividade causa impacto nos que entram em contato com a metodologia
e, de fato, é digna de ser registrada, movida por fortes interesses de
maior aprofundamento, visando sua utilização e obtenção de resultados
exitosos já alcançados pelo Poder Executivo do Estado do Pará, como as
Controladorias Estaduais, membros do CONACI. Dos Estados de Tocantins
e do Amapá. Foi também tema de apresentação na Sexta de Integração
promovida pelo TCE e desde o Exercício 2014, dentre outros benefícios
alcançados, vem proporcionando o encaminhamento tempestivo ao TCE das
Prestações de Contas de Gestão dos Recursos Públicos Estaduais Anual.
Sugere-se, neste contexto, aos que pretendam oportunidade de maior
aprofundamento do tema e sua evolução/avanço, a leitura de textos/links
ao longo dos Exercícios 2014 e subsequentes, dentre outros: http://www.
agenciapara.com.br/Noticia/156624/metodo-de-prestacao-de-contas-dopara-e-destaque-em-forum
;
;
http://www.age.pa.gov.br/front?page=1
http://www.age.pa.gov.br/noticia/inova%C3%A7%C3%A3o-
metodol%C3%B3gica-faz-do-par%C3%A1-refer%C3%AAncia-nacionalem-presta%C3%A7%C3%A3o-de-contas
;
http://www.age.pa.gov.br/
noticia/age-par%C3%A1-compartilha-boa-pr%C3%A1tica-com-cgeamap%C3%A1 ; http://www.age.pa.gov.br/noticia/compartilhando-boaspr%C3%A1ticas-de-controle-interno
;
http://www.tce.pa.gov.br/index.
php/sala-de-imprensa/noticias-do-tce-pa/2766-acompanhe-o-resultadoda-ultima-sexta-da-integracao-com-a-age
e
http://www.tce.pa.gov.br/
images/pdf/2016/relatorio_sexta_age.pdf
;
http://www.age.pa.gov.br/
noticia/controladoria-geral-do-estado-do-tocantins-visita-auditoria-geraldo-estado-do-par%C3%A1. Além disso, pesquisas no sítio eletrônico
da AGE para ter acesso, na íntegra, aos Relatórios de Auditoria de
Gestão AGE e Pareceres AGE do Sistema de Controle Interno sobre
os Controles Internos de cada um dos(as) Órgãos/Entidades componentes
do Poder Executivo, peças componentes dos Processos de Prestação de
Contas de Gestão dos Recursos Públicos Estaduais Anual a ser encaminhado
ao Controle Externo. Esta sistemática/metodologia vem sendo realizada
desde o Exercício base 2013, estando todos os documentos respectivos
disponíveis para consulta pública no http://www.age.pa.gov.br/contas ou
http://www.transparencia.pa.gov.br/?q=node/66.
V – O oitavo Considerando:
“Considerando o Planejamento Estratégico desta AGE
para o quadriênio 2016-2019, em execução, cuja estratégia
institucional para o alcance dos objetivos traçados, priorizando
ações a serem executadas, dentre elas, o assessoramento
tempestivo aos Secretários, Presidentes e Dirigentes de Órgãos/
Entidades; a promoção da excelência na Gestão Pública Estadual,
contribuindo para a gestão responsável dos recursos públicos
estaduais, comprovando a legalidade e observância aos demais
princípios constitucionais e em consonância com as diretrizes
estratégicas de Governo, com foco no atendimento das metas,
alcance dos resultados estabelecidas e prioridade ao Cidadão;
VI – O décimo primeiro Considerando:
“Considerando o posicionamento estratégico de Governo
Estadual, visando promover maior qualidade/racionalização
dos recursos existentes, também a ser seguido pelo Sistema
de Controle Interno, objetivando orientar atuação de forma
sinérgica, harmônica, seletiva, econômica e estratégica para o
fortalecimento da Governança, com a geração de informações
úteis e relevantes ao processo decisório, de forma a agregar
valor à Gestão Pública Estadual, em consonância ao Decreto
Estadual Nº 1.739/2017, que estabeleceu medidas de Controle
e Racionalização dos Gastos Públicos, gerenciadas pelo Sistema
Integrado de Governança do Estado do Pará – SIGOV no âmbito
do Poder Executivo Estadual;”
Art. 2º. Ficam acrescidos à IN AGE Nº 001/2014 os dispositivos
a seguir, renumerando-se os Capítulos e artigos subsequentes,
quando necessário:
I – o § 6º ao Art. 1º:
“Art. 1º. (...)
(...)
Parágrafo Sexto: Os trabalhos/produtos ora disciplinados
serão realizados em harmonia e sinergia de esforços por todos
os Membros Componentes do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Estadual, devidamente coordenados/
gerenciados/liderados pela AGE, consubstanciado em Instrução
Normativa Anual, observando-se dentre outros:
a) celeridade, seletividade, economicidade, tempestividade,
qualidade,
sistematização,
padronização,
continuidade,
integração e excelência nos trabalhos realizados, para assegurar
o gradual, contínuo e constante aprimoramento da Gestão
Pública;
b) agregar valor à Gestão Pública fortalecendo o devido
processo de accountability sob orientação técnica e normativa
do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e demais
Subsistemas, no que couber, acerca da execução orçamentária,
financeira, patrimonial, administrativa e contábil, ou qualquer
Ato que resulte em receita e/ou despesa para o Poder Público
Estadual;
c) assegurar, aos Membros Componentes do Sistema de
Controle Interno, forma dinâmica e padronizada para sua
atuação e funcionamento integrado, contribuindo para realização
de suas competências ao longo de todo o Exercício, de forma
contínua, permanente e sistemática;
d) estabelecer parâmetros de desempenho de atividades,
técnicas, procedimentos, normas e instrumentos de controle a
serem observados, inclusive quanto aos software ou aplicativos
de informática já existentes e/ou a serem criados, principalmente
procedimentos junto aos sistemas corporativos, que tenham por
propósito o monitoramento, a avaliação, a ação preventiva ou
a ação corretiva dos resultados das políticas públicas expressas
nos programas e ações de governo e dos seus processos e
funções gerenciais;
e) nortear
a
elaboração
de
indicadores,
estatísticas,
cronogramas e responsabilidades que contribuam para avaliação
de conformidade e de desempenho, como eventualmente a
relação de causalidade entre os programas, ações e resultados,
preferencialmente em aspectos transversais considerada a
estrutura do Poder Executivo Estadual e/ou avaliação do
desempenho de Órgãos/Entidades;
f) propiciar avaliação de riscos e subsidiar proposições de
estratégias para mitigação mediante aprimoramento contínuo
dos respectivos Controles Internos existentes e/ou a serem
desenvolvidos/implementados;
g) estabelecer os ANEXOS ou outros instrumentos que venham
a substituí-los, que materializam, na prática, o normativo anual
e comunica o modus operandi, o como os Órgãos que compõem
o Sistema de Controle Interno concretizarão o que disciplina
o mesmo, proporcionando maior segurança jurídica ao processo,
com
práticas
repetíveis/verificáveis/consubstanciadas
em
documentos/procedimentos/normas/diretrizes que a direcionam/
avaliam/monitoram, fundamentados/instrumentalizados com
a utilização de produtos-padrão, como Relatórios, Pareceres,
Recomendações, Sistemas, Cronogramas, dentre outros, a
serem observados/processados em todos (as) Órgãos/Entidades
no âmbito do Poder Executivo Estadual, alavancando/
possibilitando visão/atuação sistêmica, isonômica, técnica/
objetiva, transversal dos assuntos avaliados em análise e
h) instrumentalizar Plano de Ação que assegure a materialização
dos demais itens, com integralidade e tempestividade quanto
à constituição e ao encaminhamento da Prestação de Contas
de Gestão dos Recursos Públicos Estaduais Anual ao Controle
Externo, pelos(as) Órgãos/Entidades.”
II – o Inciso VII ao Art. 2º:
“Art. 2º. (...)
(...)
VII – estabelecidas no processo de Planejamento Governamental
através do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA,
bem como o Planejamento Institucional, se houver, como
Planejamento Estratégico Institucional ou equivalente.”
III – os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Art. 2º:
“Art. 2º. (...)
Parágrafo Primeiro: Para avaliação do Inciso VII deste Artigo,
o Sistema de Controle Interno visará:
I - contribuir para maior transparência das Políticas Públicas e
dos respectivos resultados;
II - compartilhar/divulgar os indicadores gerenciais disponíveis
acerca dos Programas e Ações sob a responsabilidade do(a)
Órgão/Entidade do Poder Executivo Estadual;
Parágrafo Segundo: Objetivando assegurar maior agregação