12 - Ano XCVIII • NÀ 166
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.3547 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Mulher
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
53.520,92
53.520,92
53.520,92
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Recife, 31 de agosto de 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.4374 - Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
53.520,92
53.520,92
53.520,92
DECRETO Nº 51.289, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 201.466,10 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 201.466,10 (duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Serviços Urbanos no Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.452.0082.4530 - Manutenção de Espaços Públicos no Distrito Estadual de Fernando
de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
15.452.0082.4526 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Físicas, no âmbito
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.054,00
0101
1.054,00
200.412,10
0101
200.412,10
201.466,10
201.466,10
0101
201.466,10
201.466,10
DECRETO Nº 51.290, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.310.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Administração Indireta”, no
valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
120.000,00
2.310.000,00
VALOR
2.310.000,00
2.310.000,00
2.310.000,00
2.310.000,00
2.310.000,00
2.310.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.310.000,00
DECRETO Nº 51.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$
1.011.517,09 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 1.011.517,09 (um milhão, onze mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0241
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
220.000,00
120.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.011.517,09 (um milhão, onze mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.122.0444.1922 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Trabalho,
Emprego e Qualificação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
11.333.1056.3873 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0241
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.970.000,00
220.000,00
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios
1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA PRÉVIA - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA DE OPERAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA DE INSTALAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal AUTORIZAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal Taxas pelo Poder de Polícia
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.970.000,00
0241
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 201.466,10 (duzentos e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos), especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
04.122.0098.0398 - Operacionalização e Conservação do Parque Dois Irmãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.122.0440.3791 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
861.104,72
861.104,72
4.607,01
0101
4.607,01
145.805,36
0101
145.805,36
1.011.517,09
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.4167 - Implantação da Política Florestal e de Biodiversidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
1.011.517,09
1.011.517,09
1.011.517,09
DECRETO Nº 51.292, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$
1.011.517,09 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,