Recife, 26 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
00199/21-4 2021.000001092344-19 HELP VANS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
00197/21-1 2021.000001666465-01 CUCA COMERCIO DE PLACAS E SINALIZADORES
00196/21-5 2021.000001582335-60 CEREALLE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA
RECIFE 25 DE MARCO DE 2021 - FLAVIO DE CARVALHO FERREIRA - CORREGEDOR DO TATE
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Ano XCVIII • NÀ 59 - 7
Art. 3º – Cronograma das Eleições do CES/PE do Biênio 2021-2023 (ANEXO II)
I – Onde se lê “Prazo para interposição de Recurso” com data de 05 a 08/03/2021, leia-se “Prazo para interposição de Recurso” com
data de 05 a 08/04 /2021.
II – Onde se lê “Divulgação do Resultado final de todo processo eleitoral” com data de 06/04/2021, leia-se “Divulgação do Resultado final
de todo processo eleitoral” com data de 06/05/2021.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE SUPERMERCADOS E DE LOJAS DE DEPARTAMENTOS
EDITAL DPC Nº 32/2021
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei 13.064,
de 05 de julho de 2006 e no Decreto nº 29.482, de 28 de julho de 2006 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes
para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações realizadas por central de distribuição de
supermercados e de lojas de departamentos, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº
160, de 07 de agosto de 2017. resolve credenciar o contribuinte:
MAGAZINE LUÍZA S/A, Inscrição Estadual: 0346174-26, CNPJ: 47.960.950/0875-70, Processo de concessão nº 2020.000005632504-63,
tendo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021.
Recife, 25 de MARÇO de 2021.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL - DPC
III – Onde se lê “Ofício da entidade indicando fiscal para Eleição” com data de 13 a 16/04/2021, leia-se “Ofício da entidade indicando fiscal
para Eleição” vide §3º do art.11”.
Art. 4º - Ficha de Inscrição (ANEXO III)
I– No item 3, onde se lê “Cópia da cédula de identidade do Delegado indicado na alínea “d”, leia-se “Cópia da cédula de identidade do
Delegado indicado na alínea “a”.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2021, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 25 de Março de 2021.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 839 de 25 de março de 2021.
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
EDITAL DPC Nº 33/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
2020.000005632504-63
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
MAGAZINE LUÍZA
S/A
47.960.950/0875-70
INSC. EST
0346174-26
UF
PE
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
A PARTIR DE
01/04/2021
22.318/2000
23.217/2001
27.317/2001
25.936/2003
27.031/2004
27.032/2004
27.764/2005
28.247/2005
28.816/2006
30.403/2007
33.205/2009
33.626/2009
33.629/2009
35.656/2010
35.657/2010
35.678/2010
35.679/2010
35.680/2010
37.758/2012
44.881/2017
46.028/2018
Recife 25 de MARÇO de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL - DPC
N°. 170 – Determinar o exercício do servidor CARLOS ESDRAS ALMEIDA MORAES, Médico UTI Adulto, matrícula nº 375.445-6/SES, no
Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 15/02/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 171 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, o contrato por tempo determinado da servidora abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º, Inciso II, da Lei nº
14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
MATRICULA
NOME
CARGO
ÚLTIMO DIA
TRABALHADO
3771326
MARYCELLIA NOVAIS DAMASCENA BEZERRA
MEDICO TOCOGINECOLOGISTA
01/05/2020
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 126 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 34/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 20.01.2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional do(a)
servidor(a) JONAS PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 226.293-2/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência do servidor, opinando
pelo:
ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 235, §1º primeira parte, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2021
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal ou a se manifestar por meio do e-mail
institucional are.petrolina@sefaz.pe.gov.br, para tomar ciência dos seus termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do
presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- GILMAR LUIZ ALVES DA SILVA 12045800490 – 0696184-37 – Rua Tres Marias n. 244, Jose e Maria, Petrolina /PE – Ordem de Serviço
n° 2021.000001274624-52
Petrolina, 25 de marco de 2021
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 127 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 071/2021 da Secretaria
Executiva de Administração e Finanças, publicada no D.O.E. de 06.02.2021, a fim de apurar possíveis responsabilidades no âmbito
do Hospital Geral de Areias, conforme teor do Ofício nº 348/2021/PRPE/9º do Ministério Público Federal, relativos ao processo SEI
Nº 2300000026.000426/2021-86:
RESOLVE:
II– HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Sindicância, a qual conclui pela inexistência de irregularidade, opinando pelo:
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
- ARQUIVAMENTO do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EM, 25/03/2021
RESOLUÇÃO CES/PE Nº 838 DE 25 DE MARÇO DE 2021
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal,
Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro
de 2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas
na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 523 realizada em 10 de março de 2021.
Considerando a Resolução nº 834 CES/PE, de 10 de março de 2021, que aprova o Regimento Eleitoral que normatiza a Eleição para
escolha das Entidades e Organizações da Sociedade Civil Organizada, representativas dos segmentos dos Usuários, dos Trabalhadores
em Saúde e dos Gestores/Prestadores de Serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS do Estado de Pernambuco, que
comporão o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, para o biênio 2021 a 2023.
RESOLVE:
Publicar errata da Resolução nº 834 CES/PE, de 10 de março de 2021, nos seguintes termos:
Art. 1º - Edital de Convocação da Assembleia para Eleição das Entidades e Organizações da Sociedade Civil que comporão o Conselho
Estadual de Saúde no Biênio 2021 a 2023.
PORTARIA Nº 128 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 295 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia e da SAIF Nº 000796/2016, relativos ao processo
SEI Nº 0055874-2/2016;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo
de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, face o servidor MARCOS ANTONIO DA COSTA, matrícula nº 243.6353/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 295 do Hospital Regional Ruy de Barros Correia e da SAIF Nº 000796/2016,
relativos ao processo SEI Nº 0055874-2/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
I – Onde se lê “inciso II do art. 1º do Regimento Eleitoral”, leia-se “Inciso I do art. 2º do Regimento Eleitoral”.
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Correição - GCO situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no
horário das 07h às 13h;
Art. 2º – Regimento Eleitoral (ANEXO I)
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
I – Nos art. 8º §2º e art. 9º §2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §7º, onde se lê “através dos meios de comunicação previstos no art. 1ª, II.”, leiase “através dos meios de comunicação previstos no art. 2ª, I.”
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças