8 - Ano XCVIII • NÀ 55
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de março de 2021
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5417 DE 18 DE MARÇO DE 2021
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
686
322
644
32
676
680
SÃO JOSÉ DO EGITO
759
357
714
36
750
750
SÃO LOURENÇO
DA MATA
1.605
754
1.508
75
1.583
1.590
SÃO VICENTE
FERRER
307
144
288
14
302
310
SERRA TALHADA
1.479
695
1.390
70
1.460
1.460
SERRITA
384
180
360
18
378
380
SERTÂNIA
659
310
620
31
651
660
SIRINHAÉM
429
202
404
20
424
430
SOLIDÃO
107
50
100
5
105
110
SURUBIM
1.272
598
1.196
60
1.256
1.260
TABIRA
575
270
540
27
567
570
TACAIMBÓ
277
130
260
13
273
280
TACARATU
414
195
390
20
410
410
TAMANDARÉ
269
126
252
13
265
270
TAQUARITINGA
DO NORTE
458
215
430
22
452
460
TEREZINHA
129
61
122
6
128
130
TERRA NOVA
166
78
156
8
164
170
TIMBAÚBA
960
451
902
45
947
950
TORITAMA
315
148
296
15
311
320
TRACUNHAÉM
209
98
196
10
206
210
TRINDADE
435
204
408
20
428
430
400
TRIUNFO
400
188
376
19
395
TUPANATINGA
429
202
404
20
424
430
TUPARETAMA
231
109
218
11
229
230
VENTUROSA
336
158
316
16
332
340
VERDEJANTE
189
89
178
9
187
190
VERTENTE DO
LÉRIO
154
72
144
7
151
160
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VERTENTES
359
169
338
17
355
360
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
VICÊNCIA
390
183
366
18
384
390
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
2.332
1.096
2.192
110
2.302
2.310
XEXÉU
208
98
196
10
206
210
TOTAL
156.897
73.742
147.484
7.374
154.858
155.750
* Das 198.600 doses recebidas, 193.590 serão distribuídas aos municípios Pernambucanos, referente a 6% dos trabalhadores da saúde
e 47% dos idosos de 75 a 79 anos. O saldo de 5.010 doses será direcionado para Rede Estadual.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5416, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Aprova ajuste do cronograma de execução do Projeto Planejamento Regional Integrado da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco - PRI I Fase.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências;
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 05, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 02, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 03, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 368, de 12 de março de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 01, de 25 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
III - A Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco;
IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5414, publicada no DOE nº 49, paginas 13,14 ,15, 16 e 17 de 02 de março de 2021.
V - A Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento
Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Recife, 18 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
VI - O Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de
Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
VII - A Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, art. 94 a 101, que estabelecem diretrizes para o processo de
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
ANEXO I – GESTÃO ESTADUAL
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
LEITO UTI PEDIÁTRICA À
AMPLIAR
LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR
RECIFE
LEITO ENF. PEDIATRICA
ÀAMPLIAR
I
LEITO DE ENF ADULTO À
AMPLIAR
RECIFE
LEITO UTI PEDIATRICO
DISPONÍVEL
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ajuste do cronograma de execução do Projeto Planejamento Regional Integrado da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco - PRI I Fase.
NOME
HOSPITAL
LEITO UTI NEONATAL
DISPONÍVEL
I
XII - A Portaria nº 3.065, de 11 de novembro de 2020, que homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº
1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal,
com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e
à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CNES
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
MUNICÍPIO
LEITO ENF. PEDIATRICO
DISPONÍVEL
XI - A Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020, que institui, para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e
ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à
governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
MACRO
X - A pactuação em Plenária CIB/PE nº 340 do dia 22 de outubro de 2018.
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
IX - A Resolução CIB/PE nº 4086, de 11/06/18, que estabelece metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional
Integrado do Estado de Pernambuco;
GESTÃO ESTADUAL
VIII - A Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização
de macrorregiões de saúde;
GE
2517132
HOSPITAL
SANTA JOANA
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
GE
2752808
HOSPITAL
EVANGELICO
DE
PERNAMBUCO
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
20
0
20
0
0
0
0
0
0
0
Parágrafo Único - ajuste do cronograma será realizado pelo Grupo Condutor PRI Central tomando-se por base o cenário epidemiológico
da COVID-19 no Estado de Pernambuco, mantendo a execução do Projeto no período de 18 meses conforme estabelecido na Portaria
MS nº 1812/2020 e a Portaria MS nº 3065/2020 .
I
RECIFE
GE
6683630
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA
SENHORA DO Ó
RECIFE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
I
RECIFE
GE
3374599
HOSPITAL SÃO
MARCOS
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
I
RECIFE
GE
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de março de 2021.