6 - Ano XCVII • NÀ 150
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
entendimento do que é a instituição e qual o seu papel, e, a partir da análise do contexto, alcançar uma situação futura desejada,
buscando sempre maior efetividade dos resultados e eficiência da gestão dos recursos;
II - Plano Estratégico Institucional: produto do planejamento estratégico, que documenta, no mínimo, a cadeia de valor, a missão, a visão,
os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e os projetos estratégicos;
III - Gestão Estratégica: processo de gerenciamento superior, direcionado para implementação da estratégia, que busca obter a melhor
relação entre estruturas, recursos em geral e processos de trabalho, que interagem e são harmônicos entre si, operados a partir de um
processo decisório estratégico, com o propósito de conduzir, monitorar e avaliar a execução de projetos, programas, atividades ou ações,
de uma instituição, visando à obtenção de eficiência, eficácia e efetividade na produção dos resultados desejados, sendo o Planejamento
Estratégico o seu principal instrumento; e
IV - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em práticas para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 3º O Planejamento Estratégico no âmbito da SEFAZ compreende as seguintes Unidades Institucionais:
I - Comitê de Planejamento Estratégico;
II - Superintendência de Planejamento Estratégico - SPE;
III - Gerência de Planejamento Estratégico;
IV - Escritório de Gestão de Projeto - EGP;
V - Unidade de Coordenação Profisco - UCP; e
VI - Gerentes de Projetos Estratégicos.
Art. 4º O Plano Estratégico Institucional da SEFAZ deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - cadeia de valor da Instituição;
II - identidade estratégica da Instituição, englobando missão, visão de futuro, valores e mapa estratégico;
III - objetivos estratégicos e metas;
IV - indicadores, com seus atributos: fórmula de cálculo, periodicidade de medição, linha de base e metas; e
V - projetos estratégicos a serem desenvolvidos, com seus atributos: principais entregas, com prazos e indicação da unidade responsável.
Parágrafo único. Os elementos descritos no caput deverão constar do próprio Plano Estratégico Institucional ou de outro plano que o
desdobre, como o Plano de Gestão Anual.
Art. 5º As Unidades da SEFAZ deverão laborar ou atualizar os seus planos estratégicos específicos de forma alinhada ao Plano Estratégico
Institucional da Secretaria e aos demais instrumentos de planejamento governamental do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Durante o processo de elaboração e atualização do Plano Estratégico, as Unidades Institucionais de que trata o caput
promoverão o alinhamento contínuo entre os instrumentos de planejamento sob sua responsabilidade, com vistas ao fortalecimento da
governança pública.
Art. 6º A partir de 2021, o Plano Estratégico Institucional deverá ser revisado pelo menos uma vez por ano e, se for preciso, atualizado,
considerando os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas
previamente definidas, bem como a situação dos projetos estratégicos e programas de modernização fazendária.
Art. 7º A partir de 2023 e visando ao período de 2024 a 2027, com o objetivo de manutenção do modelo de Gestão Estratégica e
planejamento futuro das ações necessárias à consecução dos objetivos prioritários e ao alcance dos resultados da SEFAZ, um novo
Plano Estratégico Institucional deverá ser construído.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, deverão ser considerados os resultados obtidos na gestão anterior, em particular a
evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas, bem como a situação dos projetos estratégicos
e programas de modernização fazendária.
Art. 8º A SPE ficará responsável pela divulgação do Planejamento Estratégico Institucional da Secretaria, nos canais internos e externos,
e as Unidades da SEFAZ ficarão responsáveis por divulgar os respectivos Planos Estratégicos Setoriais em seus canais próprios.
§ 1º Os Planos Estratégicos Institucional e os Setoriais, estes quando elaborados, deverão estar disponíveis, de forma atualizada, no site
da SEFAZ e no seu Portal de Conhecimento do Planejamento Estratégico.
§ 2º Na hipótese de atualização dos Planos Estratégicos Institucional e Setoriais, deve-se promover sua divulgação na Instituição.
Art. 9º O Plano Estratégico Institucional da SEFAZ deverá ser monitorado de forma sistemática e contínua pela Gerência de Planejamento
Estratégico e pelo EGP.
Parágrafo único. O monitoramento de que trata o caput deverá ser feito com base em calendário anual estabelecido e aprovado pelo
Comitê de Planejamento Estratégico, com frequência de reuniões, no mínimo, trimestrais, com ênfase nos eventuais desvios observados
em relação aos objetivos e projetos, com metas e entregas previstas para o período findo e principalmente no intuito de antecipar
problemas e adotar as ações necessárias para o alcance das metas e entregas do período seguinte.
Art. 10. Ficarão disponibilizados no site da SEFAZ, seção do Planejamento Estratégico, bem como no Portal do Conhecimento da SPE,
os materiais técnicos do Planejamento Estratégico, contendo Diagnóstico Organizacional, Diagnóstico de Sustentabilidade Fiscal, a
Cadeia de Valor da Instituição, o Plano Estratégico Institucional com a definição da Missão, Visão e Valores, o Mapa Estratégico com seus
Objetivos e Ações, os Indicadores, as Metas e o Portfólio de Projetos Estratégicos.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO ACIOLY DE MELO FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
EDITAL DBF Nº 111/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000856/2020-88, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte IMPOLUZ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE nº 0296540-25, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
27.08.2020 e 26.08.2021, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais em 26.08.2021. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190,
de 15.12.2017.
Recife, 12 de agosto de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
Recife, 13 de agosto de 2020
Art. 1º - Homologar a convocação da presente reunião na modalidade videoconferência. Art. 2º - Estabelecer a modalidade
videoconferência para as reuniões no âmbito deste Conselho Estadual de Meio Ambiente, dando plenos efeitos às deliberações advindas
desta modalidade, observados os termos regimentais, enquanto perdurar os efeitos do art. 3º-D do Decreto Estadual 48.837/2020 e
outras medidas restritivas como forma de enfrentamento à COVID-19.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife,31 de julho de 2020. José Antônio Bertotti Júnior - Presidente
do CONSEMA/PE.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
SECRETARIA DE SAÚDE
DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS-DGAJ
EM, 12/08/2020
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 308 – Designando MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS DE ALMEIDA, matrícula n° 225.784-0/SES, para a Chefia da Unidade de
Assistência Geral, símbolo FGS-1, vinculada ao Hospital Otávio de Freitas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/03/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, com fundamento na Portaria MS nº
1.727 publicada no DOU de 25/11/2016 que recomendou o Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros para descredenciamento
do SUS, face ao novo modelo de atenção com base nas diretrizes e pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial, baixou as
seguintes Portarias:
Nº. 309 – Dispensando IZANETE MOREIRA DE SOUSA, matrícula n° 226.301-7/SES, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
Nº. 310 – Dispensando JOSÉ ELZO FERREIRA DA ROCHA, matrícula n° 226.302-5/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
Nº. 311 – Dispensando JOSENILDA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula n° 232.868-2/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros, retroagindo seus efeitos legais a 01/06/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 312 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Ofício nº 0574/2020 do Hospital Barão de Lucena/Recife.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 18/06/2020, a servidora RENATA BARRETTO COUTINHO BEZERRA E SILVA, matrícula nº 234.254-5/SES –
Superintendente de Médico de Hospital - Barão de Lucena/Recife, CPF nº 765.972.104-68, como ORDENADORA DE DESPESAS, para
movimentar os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 313 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019,
publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA que foi determinada pela Portaria/SES nº. 219, de 16/06/2020, e a sua publicação
no DOE em 17/06/2020, ao servidor MOACIR PEDRO DA SILVA, em seu vínculo, matrícula nº. 380.812-2/SES, Assistente em Saúde/
Técnico de Enfermagem, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 211, da Lei nº. 6.123 de 20/07/1968,
sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação, e seus efeitos legais a partir de 14/08/2020.
EDITAL DBF Nº 112/2020
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.000887/2020-39, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte AL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP,
CACEPE nº 0436894-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 16.08.2020 e 15.08.2021,
respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 15.08.2021. Os
efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 12 de agosto de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portarias SERES, 11 de agosto de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 562/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 52/2020 – CCCS (SEI nº 0012900024.001337/2020-26), o servidor JOÃO FERNANDES
CAVALCANTI DE BARROS, mat. 208.737-5, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Centro de Comando e Controle
da SERES - CCCS e DESIGNAR para a referida função o servidor JOSÉ JORGE CARDOSO FERRARI, mat. 209.684-6, a partir de 11
de agosto de 2020, considerando-o dispensado da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS – 3, da Colônia Penal Feminina de
Abreu e Lima – CPFAL.
Nº 563/2020 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 43/2020 – CPFB (SEI nº 0012900025.002205/2020-10), a servidora MARIA DA
PENHA NASCIMENTO ANDRADA, mat. 337.366-5, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Colônia Penal Feminina de
Buíque - CPFB e DESIGNAR para a referida função a servidora TÂNIA VERAS FILHA, mat. 337.328-2, a partir de 1º de agosto de 2020.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMAS/PE)
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO (CONSEMA/PE)
RESOLUÇÃO CONSEMA No. 01/2020
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO – CONSEMA / PE, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XVI, Art. 3º, da Lei Estadual nº 13.614 de 04 de novembro de 2008; CONSIDERANDO a proibição de aglomeração superior a 10
pessoas constante no art. 3º-D do Decreto Estadual 48.837/2020 no bojo das medidas de enfretamento à COVID-19; CONSIDERANDO
as atribuições do Presidente do CONSEMA/PE constantes no art. 11, XVII, de seu Regimento Interno (Resolução 03/2008 – CONSEMA/
PE); RESOLVE:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 493 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968;
RESOLVE:
I – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria SEGTES n° 302/2020,
DOE de 16/06/2020 (7211153), conforme justificativa apresentada pela 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do
MEMO Nº 23/2020.
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 16/2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 28 de agosto 2020, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 431 (quatrocentos e trinta e um) veículos, sendo 55
(cinquenta e cinco) automóveis usados (sucatas e conservados)
e 376 (trezentos e setenta e seis) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 02/07/2020 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
16/2020 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE
no site do COLISEUM. Os veículos serão LEILOADOS no
estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: à vista
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum Leilões nos dias
26 e 27/08/2020, em www.coliseumleiloes.com.br. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
disponível a partir do dia 26/08/2020, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264
Recife, 13 de agosto de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente