Recife, 5 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 1º São consideradas independentes as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento
de participação acionária.
§ 2º O fluxo para a adesão ao procedimento de Dispensa Mater e de celebração ou regularização dos contratos de energia elétrica junto
à concessionária, é o sintetizado no Anexo I.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Cliente Cativo: aquele que só é permitido comprar energia da concessionária local; e
II - Cliente Livre e Especial: aquele a quem é facultada a opção de compra de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) ou
no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Art. 3º A Secretaria de Administração - SAD é o Órgão Gerenciador do procedimento de Dispensa Mater do Serviço de Energia Elétrica.
§ 1º O órgão ou entidade que se enquadrar na situação prevista no art. 1º, caso possua contrato com a concessionária de energia ou
identifique a necessidade de celebrá-lo, deve solicitar, à SAD, adesão ao procedimento de Dispensa Mater.
§ 2º Compete à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado - GGPAE a análise técnica da solicitação de adesão
ao procedimento de Dispensa Mater.
§ 3º Compete à Secretaria Executiva de Administração - SEADM autorizar a solicitação de adesão ao procedimento de Dispensa Mater.
§ 4º Caso a solicitação de adesão não seja autorizada, a SEADM emitirá nota técnica orientando o órgão a refazer a solicitação ou justificá-la.
Ano XCV • NÀ 122 - 11
Seguem as informações necessárias para subsidiar a adesão em referência:
1. Nº da Dispensa:
2. Objeto:
3. Dados do representante legal do órgão/entidade (deverão ser anexadas cópias dos documentos comprobatórios):
a. Nome completo:
b. CPF:
c. RG:
d. Ato de Nomeação:
e. E-mail:
4. Justificativa da necessidade de adesão;
5. Declaração de existência de dotação orçamentária;
6. Responsável pela gestão do contrato:
a. Nome completo:
b. E-mail:
c. Fone:
7. Dados de faturamento para o fornecimento de energia:
a. Grupo(s) Tarifário(s) (AT, BT)
b. Subgrupo (s) Tarifário (s); (A4, A3,B3...)
c. Opção (ões) de Modalidade (s) Tarifária (s);
d. Classe (s) de Consumo (s); (Poder Público)
e. Montante de Uso do Sistema de Distribuição Único – MUSD (kW);
f. Montante de Uso do Sistema de Distribuição na Ponta – MUSD (kW);
g. Montante de Uso do Sistema de Distribuição fora Ponta – MUSD (kW).
§ 5º Caso autorizada a solicitação de adesão, a SEADM emitirá nota técnica e o órgão deve:
Atenciosamente,
a) regularizar o contrato, já existente, de fornecimento de energia elétrica junto à concessionária, inserindo as informações relacionadas
ao processo licitatório, através de Termo Aditivo; ou
b) formalizar, caso não haja, contrato de fornecimento de energia elétrica junto à concessionária contendo as informações relacionadas
ao processo licitatório.
Art. 4º A adesão ao procedimento de Dispensa Mater é imprescindível para formalização ou regularização de contrato de fornecimento de
energia elétrica entre o órgão e a concessionária de energia, seja o órgão classificado como cliente cativo, livre ou especial.
Parágrafo único. Ainda que o órgão não seja classificado como cliente cativo, e sim, como cliente livre ou especial, será formalizado, com
a concessionária de energia, o contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD.
_________________________________________
Secretário XXXXXXXX
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.531-Colocar à disposição do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, o servidor Romildo Alves Berenguer, matrícula nº 104.510-5,
da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.06.2018 até 31.12.2018.
Nº 1.532-Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o servidor Marcos Antonio dos Santos, matrícula nº
125.128-7, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 07.07.2018 até 31.12.2018.
Art. 5º A solicitação de adesão ao procedimento de Dispensa Mater deve ser encaminhada à Secretaria de Administração, através de
Ofício, conforme Anexo II, endereçado ao Secretário de Administração, contendo as seguintes informações:
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
I - N° da Dispensa;
II - Objeto;
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º
do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD
nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:
III - Dados do representante legal do órgão/entidade;
IV - Justificativa da necessidade de adesão;
V - Declaração de existência de dotação orçamentária;
Nº 1.533-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Licitação da Rede PECONECTADO II, Nível 1, da Secretaria de Administração- SAD:
VI - Responsável pela gestão do contrato; e
VII - Dados de faturamento para o fornecimento de energia.
Parágrafo único. O órgão ou entidade que solicitar adesão ao procedimento de Dispensa Mater deve anexar cópias dos documentos
comprobatórios das informações requeridas neste artigo.
Art. 6º O prazo para regularização do contrato de fornecimento de energia elétrica entre o órgão e a concessionária de energia é de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Nome
Pedro Henrique Reis Matos Ciríaco
Joel de Jesus Lima Sousa Júnior
Germano de Freitas Guimarães
Mário Henrique Borges Vanderlei
Isabele Marques Sahb Nóbrega
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração em exercício
ANEXO I
Fluxo para Adesão ao procedimento de Dispensa Mater
Função
Presidente/Pregoeiro
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Membro/integrante da Equipe de Apoio
Matrícula
381.636-2
299.606-5
381.635-4
318.717-9
193.903-3
Vigência
01/07/2018 a
31/12/2018
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 78 DE 21 DE 06 DE 2018.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder à servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
0017448-6/2018
NOME
ADMARRY LEONCIO
EUSEBIO
MATRÍCULA
258.027-6
CARGO
ANALISTA EM
SAÚDE
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
SAÚDE
DURAÇÃO
01 ANO
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
CASA CIVIL
Secretário: André Wilson de Queiroz Campos
PORTARIAS DO DIA 4 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 702 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de EDUARDO
GOMES DE FIGUEIREDO, Secretário Executivo de Direitos Humanos, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 02 a
05 de julho de 2018, participar do III Encontro Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Nº 703 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de CRISTIANO
HENRIQUE SIQUEIRA DA COSTA, KLEYTTON TAVARES DE ARAÚJO LEITE, ENNIO LACERDA DE SOUZA, ÁTHILA HUDSON
FERREIRA DE MELO e JORGE ALEXANDRE CASTRO GOMES, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para, em Natal – RN, no
dia 10 de julho de 2018, tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva.
Nº 704 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM EDJONES DE PAULA
VIEIRA DA COSTA, do referido Órgão, para, em Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de junho de 2018, integrar a comitiva Oficial do Estado.
Nº 705 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC BM LUIZ AUGUSTO
DE OLIVEIRA FRANÇA, do referido Órgão, para, em Brasília - DF, no dia 05 de julho de 2018, participar da Assembleia Geral do
Conselho Nacional.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu os seguintes despachos:
ANEXO II
Em, 4 de julho de 2018:
MINUTA DO OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO
Ofício nº
Local e data
Excelentíssima Senhora
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Assunto: Adesão ao Procedimento de Dispensa de Licitação referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a cordialmente e tendo em vista o disposto no Ofício Circular SAD n° 011/2018 – SEADM, solicito autorização para
aderir expressamente, na qualidade de órgão aderente, à Dispensa de energia, oriunda do Processo Licitatório nº 0003.2018.CCPLE
IX.DL.0001.SAD.
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, os expedientes abaixo relacionados:
Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
Protocolo GG 2072/2018, Ofício nº 0097286.521/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2074/2018, Ofício nº 0095580.573/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2075/2018, Ofício nº 0096760.526/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2076/2018, Ofício nº 0096010.585/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2077/2018, Ofício nº 0097505.572/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2078/2018, Ofício nº 0097155.520/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2079/2018, Ofício nº 0097407.574/2018 –SDS/SEGI
Protocolo GG 2082/2018, Ofício nº 0096677.527/2018 –SDS/SEGI