12 - Ano XCIV• NÀ 197
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº.100 - Conceder licença nojo a Procuradora Izabel Cristina Moreira dos Santos, mat. nº. 184.106-8, 08 (oito) dias consecutivos, nos
termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 16.09.17 a 23.09.17
Nº. 101 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Ana Cristina Cavalcanti de Albuquerque, mat. nº. 172.385-5, de 01 (um)
mês, referente ao 2º decênio, no período de 11.10.17 a 09.11.17.
Nº. 102 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da Procuradora Tereza Cristina de Lacerda Vidal, mat. nº. 185.088-1, de 02 (dois) meses,
referente ao 2º decênio, no período de 02.10.17 a 30.11.17.
Nº. 103 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Roseane Maria de Alencar Falcão, mat. nº. 085.960-5, de 01 (um) mês,
referente ao 3º decênio, no período de 02.10.17 a 30.11.17.
Nº. 104 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Norma Suely Ferreira Brito de Medeiros, mat. nº. 359.689-3, de 01 (um) mês,
referente ao 3º decênio, no período de 02.10.17 a 30.11.17.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 105 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 02 de 20 de agosto
de 1990 e com fundamento no art. 219 da Lei n°. 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
I – Determinar a abertura de Inquérito Administrativo destinado a apurar e processar os fatos noticiados no Relatório da
Sindicância n° 01/2017;
II – Nomear Comissão de Inquérito Administrativo a ser composta pelos seguintes membros: Suely Virgína Pedrosa Barros, Presidente
da Comissão; Djalma Alexandre Galindo e Zadig Costa Cruz de Oliveira, Procuradores do Estado.
Recife, 19 de outubro de 2017
c) Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas- CODAI/UFRPE, como
titular e suplente;
d) Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS, como
titular e suplente;
e) Companhia Pernambucana de Policiamento do Meio AmbienteCIPOMA, como titular e suplente;
f) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e suplente;
g) Secretaria Estadual de Turismo-SETUR, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Usina São José, como titular e suplente;
b) Proprietário: Engenho Taboca e Usina Petribu, como titular e
suplente;
c) Proprietário: Assentamento Colégio Pixaó, como titular e
suplente;
d) Assentamento Concórdia/ Santa Cruz, como titular e suplente;
e) Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de
Pernambuco- SINDAÇUCAR, como titular e suplente;
f) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
3. Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata de Tapacurá
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
III – Nomear a servidora Juscelina Miguel da Silva para secretariar os trabalhos da Comissão;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Fixar a publicação deste ato no Diário Oficial como termo inicial para a conclusão dos trabalhos.
Recife, 09 de outubro de 2017.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
RESOLVE:
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Camocim com a finalidade de contribuir com a gestão da Unidade
de Conservação, de caráter consultivo e paritário.
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Camocim será
composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;
c) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como
titular e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e Suplente;
e) Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia
Militar de Pernambuco- CIPOMA, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Assentamento Santo Antônio, como titular e suplente;
b) Assentamento Veneza, como titular e suplente;
c) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
d) Associação dos Moradores e Agricultores do Povoado Barro e
Barragem Tapacurá, como titular e suplente;
e) Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco- AFCP
e Usina Petribu, como titular e suplente;
3. Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria;
PORTARIA Nº 143/2017
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Outeiro do Pedro com a finalidade de contribuir com a gestão da
Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário.
PORTARIA Nº 140/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
RESOLVE:
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Toró, com a finalidade de contribuir com a gestão da Unidade de
Conservação, de caráter consultivo e paritário.
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Toró será
composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;
c) Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, como
titular e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como
titular e Suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
c) Associação de Moradores e Agricultores do Povoado Barro e
Barragem Tapacurá, como Titular e Suplente;
d) Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco- AFCP
e Usina Petribu, como titular e suplente;
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Outeiro do
Pedro será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PSLM, como
titular e suplente;
c) Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão/PE, como titular
e suplente;
d) Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA, como
titular e Suplente;
e) Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI) da Universidade
Federal Rural de Pernambuco, como titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Sr. Armando, como titular e suplente;
b) Proprietário: Engenho Campo Alegre, como titular e suplente;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço da Mata,
como titular e suplente;
d) Fundação Luiz de Queiroz Bitencourt- ONG Mundo PET, como
titular e suplente;
e) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra- MST, como
titular e suplente;
3. Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata de Tapacurá
será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado
pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)
3. Este Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Toró será o gestor/
coordenador da Unidade de Conservação, indicado pela Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
PORTARIA Nº 142/2017
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
PORTARIA Nº 141/2017
RESOLVE:
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC – Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata
de Tapacurá com a finalidade de contribuir com a gestão da
Unidade de Conservação, de caráter consultivo e paritário.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o SNUC - Sistema
Nacional de Unidades de Conservação, o Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta e a Lei
Estadual nº 13.787 de 8 de junho de 2009, que institui o SEUC –
Sistema Estadual de Unidades de Conservação; e considerando
a Lei Estadual nº 9.989 de 13 de Janeiro de 1987 que cria as
Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife, bem
como a Lei Estadual 14.324 de 3 de junho de 2011 que categoriza
as Reservas Ecológicas da Região Metropolitana do Recife;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
RESOLVE:
1. Criar o Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre
Mata do Engenho Tapacurá com a finalidade de contribuir com
a gestão da Unidade de Conservação, de caráter consultivo e
paritário.
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata do
Engenho Tapacurá será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e
suplente;
b) Prefeitura de São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e
suplente;
c) Instituto de Pesquisa Agronômica de Pernambuco- IPA, como
titular e suplente;
d) Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMAS, como
titular e suplente;
e) Companhia Pernambucana de Policiamento do Meio AmbienteCIPOMA, como titular e suplente;
f) Instituto Federal de Pernambuco-IFPE, como titular e suplente;
g) Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE, como
titular e suplente;
II-Representantes da Sociedade Civil:
a) Proprietário: Casa Grande Agroturismo Sociedade, como titular
e suplente;
b) Proprietários: Sociedade Tapacurá / Proprietários Caluanda,
como titular e suplente;
c) Proprietário: Engenho Queira Deus, como titular e suplente;
d) Usina Petribú, como titular e suplente;
e) Associação de Matriz da Luz, como titular e suplente;
f) Usina São José, como titular e suplente;
g) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
Pernambuco-FETAPE, como titular e suplente;
3. Esse Conselho Gestor será organizado e funcionará de acordo
com as normas do seu regimento interno, que será estabelecido
no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de publicação
desta portaria;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Mata do Engenho
Tapacurá será o gestor/coordenador da Unidade de Conservação,
indicado pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de outubro de 2017.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – CPRH
PORTARIA Nº 144/2017
2. O Conselho Gestor do Refúgio de Vida Silvestre Mata de
Tapacurá será composto por:
I-Representantes do Poder Público:
a) Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, como titular e suplente;
b) Prefeitura de São Lourenço da Mata-PSLM, como titular e suplente;
4. O Presidente do Conselho Gestor do RVS Camocim será o
gestor/coordenador da Unidade de Conservação, indicado pela
Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando a Lei Federal n°
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
O DETRAN PE notifica os proprietários dos veículos abaixo, os
quais terão o prazo de 15 dias a partir da data da publicação deste
para identificar o condutor infrator ou apresentar defesa.
Informações F:(81)3453 1514 ou www.detran.pe.gov.br.
Identificação dos dados das infrações será pela Placa e Data de
Cometimento.AAY1953, 12/08/2017; ABC1234, 18/08/2017;
ABC1234, 22/08/2017; ABC1234, 22/08/2017; AHS5793,
16/08/2017; AIE0728, 06/08/2017; AIE0728, 06/08/2017; AIE0728,
06/08/2017; AJR6201, 24/08/2017; AJY0509, 18/08/2017;
AKO4775, 06/08/2017; AKO8652, 07/08/2017; AVS8818,
24/08/2017; AWW0855, 24/08/2017; AZB8392, 23/08/2017;
AZQ5893, 30/08/2017; BIA4164, 17/08/2017; BIQ3644,
19/08/2017; BJX6525, 11/08/2017; BJX6525, 11/08/2017;
BLS0559, 10/08/2017; BND8986, 17/08/2017; BOJ5679,
23/08/2017; BOK1996, 09/08/2017; BRV4574, 08/08/2017;
BSR0096, 01/08/2017; BTJ7220, 21/08/2017; BWC6140,
16/08/2017; BWY1641, 28/08/2017; BXB9067, 08/08/2017;
BXC6262, 16/08/2017; BZC6291, 28/08/2017; CAL9771,
17/08/2017; CAU4505, 16/08/2017; CBB4567, 22/08/2017;
CBT9015, 29/07/2017; CBT9015, 02/08/2017; CDG8403,
18/08/2017; CDM5401, 21/08/2017; CDT7345, 15/08/2017;
CFO1813, 05/08/2017; CFT2069, 14/08/2017; CFT3795,
15/08/2017; CIW2343, 16/08/2017; CJJ3157, 19/08/2017;
CLG5366, 17/08/2017; CLY9253, 17/08/2017; CME2956,
21/08/2017; CPA3961, 07/08/2017; CPB8413, 18/08/2017;
CPC0567, 10/08/2017; CPT9962, 21/08/2017; CSI6074,
09/08/2017; CSU3022, 01/08/2017; CUD5829, 02/08/2017;
CYQ1107, 15/08/2017; CYQ1107, 15/08/2017; CYR1809,
29/08/2017; CYR4199, 31/07/2017; DAH8076, 15/08/2017;
DBD8782, 27/08/2017; DCA2871, 24/08/2017; DCD0803,
17/08/2017; DDX9187, 09/08/2017; DEA4916, 28/08/2017;
DEB4364, 23/08/2017; DIP3244, 18/08/2017; DLS3515,
17/08/2017; DLU6829, 18/08/2017; DLW5624, 09/08/2017;
DMQ8532, 30/08/2017; DNC9666, 30/07/2017; DNS4485,
10/08/2017; DPO8002, 17/08/2017; DQK2663, 18/08/2017;
DTB9036, 24/08/2017; DTN8335, 17/08/2017; DTN8335,
17/08/2017; DTZ6747, 07/08/2017; DUA5177, 11/08/2017;
DVS0223, 23/08/2017; DXT4519, 23/08/2017; DZQ5107,
12/08/2017; DZQ5107, 12/08/2017; EAT3953, 26/08/2017;
ECJ9639, 13/08/2017; ECJ9639, 13/08/2017; EDR0213,
15/08/2017; EEY4407, 16/08/2017; EFG6192, 22/08/2017;
EII7208,
23/08/2017;
EJC9529,
15/08/2017;
EJQ8536,
05/08/2017; EJQ8536, 05/08/2017; ELZ2069, 17/08/2017;
EME5758, 10/08/2017; ENT3325, 22/08/2017; ENX0779,
20/08/2017; EPJ4027, 21/08/2017; ESB5823, 29/08/2017;
ETM4377, 10/08/2017; ETO6142, 19/08/2017; EUT7538,
22/08/2017; EVQ1714, 18/08/2017; EWE2656, 17/08/2017;
EWY1268, 17/08/2017; EXB3347, 24/08/2017; FAS6955,
29/08/2017; FGK0997, 17/08/2017; FJY4401, 18/08/2017;
FTY4399, 29/08/2017; FUO6900, 22/04/2017; GPB0400,
11/08/2017; GQM2883, 21/08/2017; GQZ9392, 13/08/2017;
GRE8190, 18/08/2017; GRF6349, 30/08/2017; GTV2197,
24/08/2017; GUI8970, 28/08/2017; GUN9090, 04/08/2017;
GVT6088, 03/08/2017; GXE5185, 02/08/2017; GXE5185,
02/08/2017; GYB3432, 17/08/2017; HBG6665, 18/08/2017;
HBG6676, 18/08/2017; HBM3907, 16/08/2017; HBM5888,
09/08/2017; HBY8422, 26/08/2017; HCV4830, 09/08/2017;
HFE7419, 22/08/2017; HFP2842, 23/08/2017; HGR8308,
08/08/2017; HGZ1914, 22/08/2017; HHB2109, 16/08/2017;