Recife, 28 de janeiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do
CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do infrator
ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando
os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam os proprietários
dos veículos relacionados no site do DER / PE, notificados da
PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão
o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação
deste Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por
remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo
Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações
e maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento
através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações
a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO,
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação
do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou
pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito
registrados, ficam os proprietários dos veículos relacionados
no site do DER / PE, notificados da autuação por infração de
trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o
condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou
enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá,
1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para
detalhamento das infrações e maiores informações entrar em
contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
100/10, datada de 30/06/2010, com base na Lei Nº 10.954, de 17
de setembro de 1993 (alterada pela Lei nº 11.216, de 20 de junho
de 1995), na Lei nº 11.736.
Considerando, também, que possíveis irregularidades podem ter
sua comprovação, ou não, mediante o procedimento sumário da
sindicância;
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento
de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo
Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente
Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual
14.885 de 14/12/2012, o classificado e contratado em 01/03/2012.
Considerando, por fim, que a Sindicância investigativa visa
apurar possíveis irregularidades e autoria, com a observância dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir da data/dia de
01/03/2015, da admissão do contrato em vigor, com prazo de
vigência de até 01 (um) ano a critério da CONTRATANTE.
NOME CONDUTOR
ROMUALDO PEREIRA SILVA
ALEXANDRE FRANCISCO DE MELO C. VILACA TAVARES
MARCELINO ROCHA NUNES
JOSE MENDERSON CORREIA
GUSTAVO NOLASCO DE SOUZA
JACKSON JOSE DE LIMA
JAILSON JOSE MOREIRA DA SILVA
ARMANDO FILHO SEBASTIAO DE BARROS
IVANILDO BRAZ DA SILVA
MARIO BATISTA NASCIMENTO LIMA
ANTONIO MANOEL DE SOBRAL
ANTONIO AUXIJARIO GRANJA
ANDRE LUIZ FIGUEIREDO DA ROCHA
GREYSON JOSE BERNARDINO DE OLIVEIRA
BRUNO COELHO BARBOSA
PEDRO CANDIDO DA SILVA FILHO
FELIPE COELHO DE ARAUJO CARVALHO
ROGERIO CORTES DUARTE
ARISTON SANTOS DE SOUZA DA SILVA
CARLOS EDUARDO BEZERRA DA SILVA
MICHELLY CRISTHINE DE MELO LUNA
TONY RICARDO NUNES DA SILVA
WALTER RODRIGUES DE MACEDO JUNIOR
ANTONIO CHAVES FELIX
EUDSON VALENCA
MOACIR PEDRO DA SILVA JUNIOR
DAVI DA SILVA RIBEIRO
EDSON GOMES DA SILVA
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO MOURA DA SILVA FILHO
AUGUSTO GONÇALVES FERNANDES DA SILVA
REGISTRO RENACH
038.864.900-33/PE
039.853.001-87/PE
028.461.769-75/PE
030.829.925-06/PE
049.271.849-00/PE
038.194.806-14/PE
039.792.199-33/PE
024.082.767-08/PE
037.024.450-08/PE
023.739.387-85/PE
009.806.157-17/PE
004.642.340-09/PE
030.271.340-49/PE
047.499.110-45/PE
024.256.676-06/PE
022.464.034-08/PE
021.484.391-00/PE
007.169.839-66/PE
044.703.859-31/PE
032.659.132-30/PE
009.082.562-84/PE
005.888.407-96/PE
047.154.397-87/PE
019.169.385-85/PE
026.080.002-13/PE
010.994.864-95/PE
044.870.014-60/PE
003.566.152-04/PE
041.688.007-00/PE
049.166.707-78/PE
047.507.864-30/PE
ARNALDO FRANCISCO NEVES, MAT. 20.980-5
Recife, 23 de janeiro de 2017
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretoria Geral de Política de Atendimento - DGPA
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Rescindir a pedido, 05 (cinco) Contratos de Trabalho por
Tempo Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias, firmados pelos seguintes contratados:
NOME
JANAINA DA SILVA NUNES, MAT. 30.133-7
ERIVALDO ALBUQUERQUE DE FARIAS FILHO,
MAT. 30.750-5
JAIME BARBOSA DE LIMA, MAT. 40.942-1
VIRGINIA ALVES DE ALMEIDA, MAT. 30.979-6
RONALDO DOS SANTOS LIMA, MAT. 40.514-0
DATA DA
RESCISÃO
19/01/2017
02/01/2017
05/01/2017
02/01/2017
19/01/2017
Recife, 24 de janeiro de 2017
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretoria Geral de Política de Atendimento-DGPA
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERRATA
Onde se lê: “ Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 20/11/2013”;
Leia-se: “Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 20/11/2016”.
(F)
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE RESULTADO FINAL.
EDITAL FACEPE 03/2016 – INSTITUTIONAL LINKS 2016
(VÍRUS ZIKA).OBJETO: fortalecimento da cooperação entre
instituições pernambucanas e britânicas incluindo workshops,
missões, palestras e outras atividades de intercâmbio entre
pesquisadores vinculados a instituições científicas e tecnológicas
situadas em Pernambuco e pesquisadores vinculados a
instituições no Reino Unido (UK) sob o tema Vírus Zika. O inteiro
teor deste resultado encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. Abraham Benzaquen
Sicsú - Diretor Presidente
(F)
Portaria nº09/2017 - Considerando haver chegado ao meu
conhecimento que, no dia 19 do corrente mês, no âmbito desta
Junta, ocorreu desentendimento entre as pessoas da funcionária
Régia Cristina Cunha e Silva, assistente de registro do comércio,
matrícula nº 2054-0, e o Diretor Administrativo e Financeiro, Dr.
Edmundo Morais;
Considerando, que o fato teve repercussão entre os demais
servidores, havendo indícios de irregularidade funcional que
necessita de esclarecimentos quanto as respectivas condutas das
pessoas envolvidas;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 34.952
de 07 de maio de 2010, homologada pela Portaria Conjunta
SAD/FUNASE Nº 41 de 17 de maio de 2010, publicada no DOE
em 01/07/2010, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº
PÚBLICOS
PORTARIA Nº 090/17.
EIS E DE
ÚT
OS
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
ERGÊNCIA
EM
PORTARIA DP Nº 190 DE 27.01.2017: O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23.07.2012,
tendo tomado conhecimento dos fatos relatados nos documentos
em anexo, os quais denunciam problemas na execução do
Credenciamento da GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
(CNPJ: 10.782.385/0001-40) e considerando o que consta na
Comunicação Interna nº 002/2016 da Unidade de Materiais do
DETRAN/PE – DGAM, datada de 06.06.2016, opinando pela
abertura de processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar
a responsabilidade da GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Art. 2º. Designar para compor a comissão processante os
servidores MARIA DO SOCORRO MATOS TAVARES – na
qualidade de Presidente, EDUARDA COELHO SILVA – de
Secretária e VICTOR HUGO R. N. de OLIVEIRA – como Membro.
Art. 3º. Notificar a GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
na pessoa de seu representante legal para apresentar defesa,
juntando cópia dos documentos pertinentes ao processo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:
(F)
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.
25 inciso XXIII do Decreto nº 1.800/96 e arts. 214 e 215 da Lei
6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Pernambuco; resolve baixar a seguinte:
Ç
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco
– JUCEPE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art.
25 inciso XXIII do Decreto nº 1.800/96 e arts. 214 e 215 da Lei
6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Pernambuco; resolve baixar a seguinte:
Portaria nº10/2017 - Considerando haver chegado ao meu
conhecimento que, no dia 27 do corrente mês, no âmbito
desta Junta, verificou-se a movimentação física de processos
distribuídos para outros analistas, por parte do funcionário Inaldo
Victor dos Santos Filhos, assistente de registro do comércio,
matrícula nº 1096-0;
Considerando, também, que possíveis irregularidades podem ter
sua comprovação, ou não, mediante o procedimento sumário da
sindicância;
Considerando, por fim, que a Sindicância investigativa visa
apurar possíveis irregularidades e autoria, com a observância dos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para
apuração dos fatos, colhendo-se maiores esclarecimentos;
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretoria Geral de Política de Atendimento
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RESOLVE:
Recife, 23 de janeiro de 2017
SERVI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de janeiro de
2017. Taciana Coutinho Bravo - Presidente.
(F)
Considerando que é dever da Administração Pública apurar fatos
de que a autoridade competente venha a tomar conhecimento;
Na Portaria nº 334/16, de 24/11/2016 publicada no DOE em
29/11/2016, ref. ao período:
(F)
Art. 5º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais meios de
prova que entender pertinentes.
Considerando, que o fato configura indícios de irregularidade
funcional e que necessita de esclarecimentos quanto respectiva
condutas da pessoa envolvida;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
Recife, 26 de janeiro de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa,
será célere,
notificando-se as partes envolvidas para prestar esclarecimentos,
e suas respectivas defesas.
Art. 4º A Comissão, ora nomeada, terá o prazo de trinta (30) dias
para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à
Presidência da Junta.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
PORTARIA FUNASE Nº 091/17
PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para
apuração dos fatos, colhendo-se maiores esclarecimentos;
Art. 2º Designar o Vogal Newton Jerônimo Gibson Duarte
Rodrigues Junior, mat. 4104-1, na condição de presidente, o
Vogal Marcelo Becker Gil Rodrigues, mat. 4126-2, na condição
de membro da Comissão Sindicante, e o servidor Heitor José
Carvalho de Moura, mat. 3255-7 na condição de Secretário, para
procederem a investigação.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 01/03/2015.
(F)
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
Considerando que é dever da Administração Pública apurar fatos
de que a autoridade competente venha a tomar conhecimento;
RESOLVE:
Carlos Augusto Barros Estima
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
PORTARIA DP Nº
158 EM 26/01/2017
159 EM 26/01/2017
160 EM 26/01/2017
161 EM 26/01/2017
162 EM 26/01/2017
163 EM 26/01/2017
164 EM 26/01/2017
165 EM 26/01/2017
166 EM 26/01/2017
167 EM 26/01/2017
168 EM 26/01/2017
169 EM 26/01/2017
170 EM 26/01/2017
171 EM 26/01/2017
172 EM 26/01/2017
173 EM 26/01/2017
174 EM 26/01/2017
175 EM 26/01/2017
176 EM 26/01/2017
177 EM 26/01/2017
178 EM 26/01/2017
179 EM 26/01/2017
180 EM 26/01/2017
181 EM 26/01/2017
182 EM 26/01/2017
183 EM 26/01/2017
184 EM 26/01/2017
185 EM 26/01/2017
186 EM 26/01/2017
187 EM 26/01/2017
188 EM 26/01/2017
Ano XCIV • NÀ 20 - 33
Art. 2º Designar o Vogal Newton Jerônimo Gibson Duarte
Rodrigues Junior, mat. 4104-1, na condição de presidente, o
Vogal Marcelo Becker Gil Rodrigues, mat. 4126-2, na condição
de membro da Comissão Sindicante, e o servidor Heitor José
Carvalho de Moura, mat. 3255-7 na condição de Secretário, para
procederem a investigação.
Art. 3º Deliberar que tal sindicância, por sua natureza investigativa,
será célere,
notificando-se a parte envolvida para prestar esclarecimentos, e
sua respectiva defesa.
Art. 4º A Comissão, ora nomeada, terá o prazo de trinta (30) dias
para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à
Presidência da Junta.
Art. 5º Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais meios de
prova que entender pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Recife, 27 de janeiro de
2017. Taciana Coutinho Bravo - Presidente.
(F)
Conselho Tutelar
100