356 Conclusão de Pesquisa wylson da silva mendonca - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 36
Sessão de Julgamento Data:06/03/2017 Horário:14:00 Local: - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP APELAÇÃO (198) Nº 5001628-31.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LUIZ FELIPE PIRES DA SILVA MENDES Advogado do(a) APELANTE: Advogado do(a) APELANTE: WYLSON DA SILVA MENDONCA - MSA1582000 APELADO: LUIZ FELIPE PIRES DA SILVA MENDES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO:
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 PERITO PERITO PERITO SERGIO BERGO DE CARVALHO REINALDO BORDIM JUNIOR PEDRO EURICO SALGUEIRO 840 Homologo o acordo entabulado pelas partes, consoante petição ID6e21c1c e ID-1af8c15, para que surta seus jurídicos legais efeitos. Considerando se tratar de repactuação por descumprimento de Intimado(s)/Citado(s): - ALCOOLVALE S/A ALCOOL E ACUCAR acordo já homologado ant
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. I- Verifiquei que ao autor, trabalhador rural (fls. 20), foi deferido o auxílio-doença até 20/12/06. Os documentos médicos acostados a fls. 31/37 revelam que o agravante apresenta problemas no joelho desde o ano de 2005, sem evidências de melhora. O recente atestado médico acostado a fls. 47, de 28/02/08, informa que o autor, em razão de um tumor no joelho direito, foi submetido a cirurgia no dia 18/02/
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. I- Verifiquei que ao autor, trabalhador rural (fls. 20), foi deferido o auxílio-doença até 20/12/06. Os documentos médicos acostados a fls. 31/37 revelam que o agravante apresenta problemas no joelho desde o ano de 2005, sem evidências de melhora. O recente atestado médico acostado a fls. 47, de 28/02/08, informa que o autor, em razão de um tumor no joelho direito, foi submetido a cirurgia no dia 18/02/
- Em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abr
São Paulo, 24 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003599-41.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP2650410A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por OSVALDO PEREIRA, em face da decisão que acolheu a impugnação à execução apresentada pelo INSS, homologando a cálculo apre
São Paulo, 24 de maio de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003599-41.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI AGRAVANTE: OSVALDO PEREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP2650410A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVADO: D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por OSVALDO PEREIRA, em face da decisão que acolheu a impugnação à execução apresentada pelo INSS, homologando a cálculo apre
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 ADVOGADO RÉU ADVOGADO TAINAN PEREIRA ZIBIANI CRESPILHO(OAB: 323143/SP) DIVINO GARCIA SOUTO WYLSON DA SILVA MENDONCA(OAB: 15820/MS) 9000 5. Cite-se a executada, na pessoa do seu advogado, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora e, ainda, a inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Intimado(s)/Citado(s): Débitos Trabalhistas - BN
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos dos Arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, com a ressalva de que, por se tr
DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE TRÊS LAGOAS - MS VARA : 1 PROCESSO : 0002869-22.2015.403.6003 PROT: 14/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS ADV/PROC: MS011398 - CARLOS EDUARDO DE SOUZA XAVIER DEPRECADO: JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE TRÊS LAGOAS - MS VARA : 1 PROCESSO : 0002870-07.2015.403.6003 PROT: 14/10/2015 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU