358 Conclusão de Pesquisa washington luiz freitas - em: 02/06/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 36 Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Dumont Imoveis Incorp Ltda.Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas, face o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, para, no mérito, por maioria de votos,
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 31 : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado : Abelardo Santos Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas, face o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, para, no mérito, por m
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 35 os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo.Apelação nº 0158283-54.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Maceió.Procurador : Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelad
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 32 do Relator. Vencido o Des. Washington Luiz Freitas, que votou verbalmente no sentido de declarar a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo. Apelação nº 0101620-85.2004.8.02.0001 , d
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 33 Relator: Des. James Magalhães de Medeiros. Revisor:Decisão:à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas, face o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Vencido o De
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 34 a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo. Apelação nº 0148850-26.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió Procur
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 30 votos, em CONHECER do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGARLHE PROVIMENTO. De OFÍCIO, restou reconhecida, por maioria, a nulidade da CDA e, consequentemente, reformou-se a sentença vergastada, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 37 de declarar a validade da CDA colacionada na ação originária, por preencher os requisitos elencados elecandos no CTN e na LEF e que, portanto, não haveria falar em nulidade do processo executivo.Apelação nº 0168209-59.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante : Município de Ma
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 29 Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB:7539/AL)Apelado:Proprietario Ou Possuidor.Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Revisor: Decisão:à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, julgando prejudicadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de vot Apelação nº 0212023-58.2
Disponibilização: segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1260 28 reconhecida, por maioria, a nulidade da CDA e, consequentemente, reformou-se a sentença vergastada, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. Vencido verbalmente o Des. Washington Luiz Freitas, que votou no sentido de declarar que a CDA colacionada na ação o Apelação nº 0125195-25.2