1 Conclusão de Pesquisa vossa senhoria da senten - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 597 318 MARIA BEZERRA PAULA. “Intimo Vossa Senhoria da decisão de fls.519/521: “Desta forma, reconheço a absoluta incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, como consequência, determino a remessa deste caderno processual à Justiça Federal, órgão competente para a apreciação do pleito, forte no art. 109, I, da Constituição Federal. Intimem-se