6.570 Conclusão de Pesquisa venda de estabelecimento - em: 04/06/2025
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2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 Souza e Liliane Cristina Ramos (id a252cc2). O contrato de compra e venda de estabelecimento comercial constante do ID 29679c4 revela a venda do fundo do comércio "Wazari Sushi" a Nazário Soares, que manteve a exploração da mesma atividade econômica. O acerto entre as partes, vendedora e compradora, é válido. Entretanto, sabe-se que não tem eficácia perante terceiros
3392/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2937 INTIMAÇÃO GILIA COSTA SCHMALB Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b44f24 Juíza do Trabalho Titular proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA GABRIELLA MUNIZ HONORATO DESPACHO Vistos ID 4902729: razão assiste ao reclamante.
2207/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região EMENTA 1564 A primeira ré (ARM) alega a formalização de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial entre si e a empresa SEREDE SERVIÇOS DE REDE S.A., e pugna pela retificação do polo passivo para fazer constar essa última. Argui a nulidade do feito e remarcação da audiência inicial para entrega da defesa e documentos ou, sucessivamente, pelo afastament
Disponibilização: segunda-feira, 15 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1904 571 MAURO GOMES - Apelado: WAGNER DE ALMEIDA LOPES - Vistos. 1.Trata-se de recurso de apelação, tempestivo e bem processado, interposto contra sentença que julgou improcedente ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por Carlos Antonio dos Santos em face de Wagner de Almeida Lopes.O juízo (fls. 123/125), e
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1641 Conclusão das preliminares RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A ré alega que sua nova razão social é SEREDE - Serviços de Rede S.A., pois "conforme documento em anexo, ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA S.A. e MÉRITO SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. entabularam Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, no qual ficou estabelecida a Sucessão Tr
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1632 estabelecida a Sucessão Trabalhista, com menção objetiva dos dispositivos legais inerentes (art. 10 e 448 CLT)" (id. 459f40e - Pág. 2). Conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Não houve insurgência do autor no aspecto, sendo que ele próprio utilizou a razão social SEREDE - Serviços de
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1926 635 SP) - Antonio Francisco Ventura Junior (OAB: 108205/SP) - 1º andar sala 115/116 Nº 2135382-09.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: ANTONIO COSMO BARILE - Ag
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2739 1231 da petição inicial: “O autor é credor do réu em razão de negociação de cessão de quotas de sociedade da qual as partes tinham interesse, crédito este representado pelos cheques nº AK-0000967, AK-000968, do Banco Itaú, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, emitidos pelo réu em 01/10/2015 e 01/12/2015, res
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1303 534 a parte ré ao pagamento por dano moral da importância de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente (Súmula STJ 362) e com juros legais de mora desde a citação, confirmada a antecipação da tutela. Arcará a parte ré vencida com as custas, despesas processuais e honorários de advogado arbitrados em arbitrado
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1948 557 P. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. B. H. - Interessado: M. T. D. S.A. - Vistos. Cientifico os interessados que este recurso será julgado virtualmente, nos termos da Resolução 549/2011 deste Tribunal. Faculto, em 10 dias, manifestação de eventual oposição a essa forma de julgamento (arts. 1º e 2º da referida Res. 549). N