10.007 Conclusão de Pesquisa valores via sistema bacenjud - em: 03/06/2025
Ficha 1 de 1001
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou ação monitória em face de JULIO CESAR PEREIRA com o escopo de reaver a importância de R$ 23.091,01.O réu foi citado às fls. 32, contudo quedou-se inerte. A CEF requereu o bloqueio de valores via sistema Bacenjud. Caso não seja deferido tal pleito, requereu a desistência da ação.Este Juízo indeferiu o pedido de bloqueio via Bacenjud (fls. 59).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Diante do indeferimento
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou ação monitória em face de JULIO CESAR PEREIRA com o escopo de reaver a importância de R$ 23.091,01.O réu foi citado às fls. 32, contudo quedou-se inerte. A CEF requereu o bloqueio de valores via sistema Bacenjud. Caso não seja deferido tal pleito, requereu a desistência da ação.Este Juízo indeferiu o pedido de bloqueio via Bacenjud (fls. 59).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Diante do indeferimento
0009135-92.2015.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP100076 - MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA E SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X SEVERINO MUNIZ DE OLIVEIRA DROGARIA - ME Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, s
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo o feito ser remetido ao arquivo, na forma sobrestado, para aguardo de posterior manifestação da parte interessada.Intimem-se. 0002
0002071-36.2012.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP198640 - ANITA FLAVIA HINOJOSA) X MARIA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, dev
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo o feito ser remetido ao arquivo, na forma sobrestado, para aguardo de posterior manifestação da parte interessada.Intimem-se. 0000
0002616-33.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MORGANA SANTOS DE OLIVEIRA Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, dev
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo o feito ser remetido ao arquivo, na forma sobrestado, para aguardo de posterior manifestação da parte interessada. Intimem-se. EX
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, devendo o feito ser remetido ao arquivo, na forma sobrestado, para aguardo de posterior manifestação da parte interessada. Intimem-se. EX
0002616-33.2017.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MORGANA SANTOS DE OLIVEIRA Considerando que a tentativa de bloqueio de valores via sistema BACENJUD restou negativa, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, de acordo com a atual situação dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se a presente execução nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, dev