14 Conclusão de Pesquisa uldelton de santana atacarejo - em: 18/05/2025
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6 - Ano XCVIII • NÀ 59 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Décio José Padilha da Cruz PORTARIA SF Nº 058, DE 25.03.2021. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE: Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, pass
Recife, 20 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 244.112,77, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08). PROCESSO TATE Nº: 00.970/19-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000003613930-93. IMPUGNANTE: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. CACEPE: 04
6 - Ano XCVII • NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo com os documentos que embasam sua lavratura, o que compromete o próprio direito de defesa do contribuinte, sendo praticado em desobediência a dispositivos expressos em lei, nos termos do art. 6º, I, c/c os arts. 22 e 28, todos da Lei nº 10.654/91. DECISÃO: Auto de Infração declarado nulo. CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA – JATTE(15). AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000011368762-57 TATE: 00.206/19-9. INTERE
Recife, 8 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. 01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICMS - 1393/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2017.000005575009-44 TATE 01.403/22-2. REQUERENTE: AMBEV S.A. CACEPE 0538414-17. CNPJ: 07.526.557/0023-15. ADVS. BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19.353) E OUTROS. 02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DESPACHO ICD - 20/2022 NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF 2021.0000
8 - Ano XCIX Ć NÀ 230 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarar devido o ICMS no valor original de R$ 48.429,56 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de multa reduzida para 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. Decisão não sujeita ao reexame necessário (art. 75, I, da Lei 10.654/1991 c/c Decreto nº 41.297/2014). RUBENS FRANCO SILVA – JATTE (22). PROCESSO TATE
10 - Ano XCVII • NÀ 223 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA. PROCESSO TATE Nº: 00.554/20-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2018.000009742676-17. IMPUGNANTE: FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÕES LTDA CACEPE: 0172204-24. CNPJ: 24.138.372/0003-09. ADV: THIAGO MILET CAVALCANTI FERREIRA OAB/PE 28.007. DECISÃO JT Nº 0586/2020(08). EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO AMPARADO EXCLUSIV
22 - Ano XCIX Ć NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo votos, em conhecer e negar provimento aos Recursos Ordinários interpostos pelo contribuinte e pela Procuradoria Geral do Estado, para manter integralmente a decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o lançamento, sendo devido o ICMS no valor original de R$ 126.696,17 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), acrescido de multa de 90%, nos termos do art. 10, V, “d�