10.007 Conclusão de Pesquisa todos os fundamentos - em: 28/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2185 452 o caso, em atenção ao Provimento de n. 26/2017, oriunda da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, entendo que a prisões preventivas outrora decretadas apresentam-se como medida não apenas possível, mas também recomendável, estando todos os fundamentos detalhadamente expostos na decisão que a
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2688 577 Maria Gorete Moura Galvão de Araújo (OAB 3614/AL) Mario Jorge Gomes (OAB 1408/AL) Nivaldete Gonçalves de Luna (OAB 13977/AL) Ricardo Lôbo Ramires Malta (OAB 5884/AL) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0291/2020 ADV: JAIR TENÓRIO DE MELO (OA
3576/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista relacionada à incorporação da gratificação de função à luz da vigência da Lei nº 13.467/17. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito asse
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." Destaque-se que o exíguo trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista não satisfaz o preconizado no dispositivo de Lei anteriormente citado, por não possibilitar a verificação de t
3224/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho § 1º § 1º-A - Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. ... III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constitui
i) não cabe dilação probatória em mandado de segurança; ii) a Seção de Cálculos Judiciais apresentou conta de acordo com os termos do que transitou em julgado. Restringiu-se a desenvolver argumentos relativos à necessidade de correção dos códigos das DARF, à possibilidade de o Judiciário ordenar tal providência e à imprescindibilidade da prova pericial. Não houve qualquer alusão à outra razão para o indeferimento do seu pleito, citada expressamente pelo juízo a quo e consubs
i) não cabe dilação probatória em mandado de segurança; ii) a Seção de Cálculos Judiciais apresentou conta de acordo com os termos do que transitou em julgado. Restringiu-se a desenvolver argumentos relativos à necessidade de correção dos códigos das DARF, à possibilidade de o Judiciário ordenar tal providência e à imprescindibilidade da prova pericial. Não houve qualquer alusão à outra razão para o indeferimento do seu pleito, citada expressamente pelo juízo a quo e consubs
i) não cabe dilação probatória em mandado de segurança; ii) a Seção de Cálculos Judiciais apresentou conta de acordo com os termos do que transitou em julgado. Restringiu-se a desenvolver argumentos relativos à necessidade de correção dos códigos das DARF, à possibilidade de o Judiciário ordenar tal providência e à imprescindibilidade da prova pericial. Não houve qualquer alusão à outra razão para o indeferimento do seu pleito, citada expressamente pelo juízo a quo e consubs
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho - UNIÃO (PGU) Orgão Judicante - 3ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. EMENTA : AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Relator Agravante(s) Procurador Agravado(s) Advogado Agravado(s) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Na d
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3563 901 Civil. Reitera, em síntese, todos os fundamentos já afastados na decisão recorrida. Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. O embargante não apresentou qualquer alegação nova nas razões do presente recurso. A decisão recorrida analisou e fundamentou a extinç�