79 Conclusão de Pesquisa termo aditivo parágrafo - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 8
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6335 14/99 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 28/11/2018 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº DO CONTRATO: 023/2018 – SEI n.º 0013196-87.2017.8.23.8000 ADITAMENTO: Terceiro Termo Aditivo. ASSUNTO: Prestação do serviço, de natureza continuada, de apoio administrativo, especificamente na área de manutenção predial nos Prédios do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. CONTRATADA: R. Costa Viana & Cia Ltda - EPP. CNPJ
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2837 64 DO VALOR DO ADITIVO: O valor global do contrato será mantido em R$ 699.347,35 (seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em conformidade com o disposto no 3º Termo Aditivo. Parágrafo Único. Considerando a necessidade de maior controle de despesas pelo órgão pagador, a c
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3072 38 DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/2018, correspondente à continuidade da prestação de serviços comuns de conservações, reparações, consertos, adequações, adaptações, instalações e manutenções prediais e seus equipamentos, de forma preventiva e corre
2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 1666 Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas conforme regra de pagamento especificados no Parágrafo Terceiro da Clausula 19ª deste Termo Aditivo. Parágrafo segundo: Por ocasião da rescis
“A segunda condição da ação é o interesse de agir, que também não se confunde com o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual ‘se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exa
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6147 18/68 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 05/02/2018 EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº DO TERMO: 01/2018 – SEI 0015613-13.2017.8.23.8000 OBJETO: Cessão de uso do imóvel denominado Casa 10 do Conjunto Administrativo, localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 837, Boa Vista – RR, para o Cessionário, em conformidade com as especificações constantes deste instrumento. PARTES: Trib
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 18807 no valor equivalente a 03 (três) salário-base de MOTORISTAS MANOBRISTA DE GARAGEM, devidos aos empregados que CLÁUSULA VIGÉSIMA - PROMOÇÃO - ORIENTADOS / tiverem período de trabalho na empresa igual ou superior a 10 (dez) MOTORISTAS anos ininterruptos, somente pagos na época do desligamento, mediante comprovação. Compromete-se, a EMPRESA, sempre que poss�
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 624 R$135,00 (cento e trinta e cinco reais), não caracterizando No entanto, é necessária a comprovação das lesões para o natureza salarial. Com um desconto escalonado aplicado sobre deferimento da indenização. O Reclamante não se desincumbiu do o valor do benefício, na folha de pagamento do funcionário, de seu ônus probatório (art. 373, I do CPC e 818 da CLT).
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 18821 empresa, e desde que comunique e prove, por escrito, tal situação à Parágrafo Único: A ausência do empregado ao ato da homologação empresa, pelo menos 12 (doze) meses antes da aposentadoria. e recebimento das verbas rescisórias, embora tenha sido avisado por escrito, deverá ser declarada expressamente pelo Sindicato, Outras estabilidades para fins do dispo
2497/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 494 o entendimento da Súmula 449 do C. TST encontra-se suplantado Considerando o segmento de atuação da Empresa e pela já mencionada decisão do E. STF que conferiu amplitude consequentemente as exigências de segurança alimentar, dentre normativa ao disposto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição elas as expedidas pelo Ministério da Agricultura a Empresa insti