14 Conclusão de Pesquisa terezinha de vasconcelos teixeira - em: 05/06/2025
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PROCESSO: 0002067-70.2006.4.03.6316 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CARLOS ROBERTO FERREIRA ADVOGADO: SP088773-GENESIO FAGUNDES DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 28/09/2006 15:00:00 1)TOTAL ORIGINARIAMENTE: 9 2)TOTAL RECURSOS: 0 3)TOTAL OUTROS JUÍZOS: 0 4)TOTAL REDISTRIBUÍDOS: 2 TOTAL DE PROCESSOS: 11 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/12/2014
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 3006 Número do processo: 0000715-35.1994.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Participação: ADVOGADO Nome: KARLENE AZEVEDO DE AGUIAR OAB: 11325/PA Participação: ADVOGADO Nome: LETICIA PINHEIRO CRUZ MORAIS OAB: 6971/PA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE RAIMUNDO COSMO SOARES OAB: 002647/PA Participação: EXECUTADO Nome: S TEIXEIRA & CIA LTDA - ME Participação: ADVOGADO Nom
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7145/2021 - Quinta-feira, 20 de Maio de 2021 2719 nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. Santarém, 19 de maio de 2021 FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Analista Judiciário Número do processo: 0000715-35.1994.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Participação: ADVOGADO Nome: KARLENE AZEVEDO DE AGUIAR OAB: 11325/PA Participação: ADVOGADO Nome: LETICIA PINHEIRO CRUZ MORAIS OAB: 6
0001778-59.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6316000135 CLEONICE DOS SANTOS (SP191632 - FABIANO BANDECA, SP306995 - VILMA DOURADO BANDECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0001837-47.2014.4.03.6316 -1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6316000136 BENEDITA APARECIDA DAS FLORES (SP263830 - CICERO DA SILVA PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - TIAGO BRIGITE) 0001867-82.2014.4.03.6316 -1ª
saúde da parte autora, sua finalidade é apenas verificar se as doenças apontadas são determinantes da sua incapacitação para o trabalho, permanente ou superior a 15 dias. É de se ressaltar que o laudo resultante da perícia realizada em juízo é corroborado pelos laudos juntados pelo INSS, os quais, num primeiro momento reconheceram a presença de incapacidade laborativa (fls. 01 e 02 do evento 24) e, após, entenderam ter havido recuperação das condições físicas da autora de modo a
saúde da parte autora, sua finalidade é apenas verificar se as doenças apontadas são determinantes da sua incapacitação para o trabalho, permanente ou superior a 15 dias. É de se ressaltar que o laudo resultante da perícia realizada em juízo é corroborado pelos laudos juntados pelo INSS, os quais, num primeiro momento reconheceram a presença de incapacidade laborativa (fls. 01 e 02 do evento 24) e, após, entenderam ter havido recuperação das condições físicas da autora de modo a
e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Ficam deferidos os quesitos que seguem: Quesitos da Perícia Médica 01) O(a) autor(a) é portador de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Como chegou a esta conclusão? Qual(is) é (são) o(s) seu(s) sintoma(s)? 02) A doença ou lesão é de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Se adquirida, qual é o agente causador? 03) No caso de o(a) autor(a) ser portador(a) de alguma doença ou lesão, de acordo com os atestados e