10 Conclusão de Pesquisa teresinha aparecida cardoso moraes - em: 20/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2585 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Wbr Indústria e Comércio de Vestuário Ltda ADVOGADO : 216132/SP - André Luiz Massad Martins EXECTDO : Marcelo Ferreira Roupas Em Geral Me VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :0006003-32.2018.8.26.0004 CLASSE :GUARDA REQTE : G.R.A. ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2560 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1003603-07.2018.8.26.0011 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : Ambiental do Brasil Tratamento de Resíduos Ltda ADVOGADO : 239914/SP - Mariana Alessandra Cleto REQDO : Aa Central de Serviços Ltda VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0003066-28.2018.8.26.0011 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2562 3187 do artigo 285 do Código de Processo Civil. O artigo 265, do CPC, estabelece o prazo máximo de 01 ano para a suspensão do processo. Por analogia, de acordo com jurisprudência majoritária, o marco legal para se tentar a citação é de 01 ano, porque o processo não pode se tornar infinito. Tal interpretação se baseia