548 Conclusão de Pesquisa técnico nível superior - em: 06/06/2025
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3361/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 287 Vieira Mercante (Procuradora Regional do Trabalho). média aritmética; adicional de 100%; repercussão do repouso Sessão telepresencial de 24 de novembro de 2021 (data do semanal remunerado, a razão de 1/6, em face da razão entre a julgamento). quantidade de dias folgas na semana e a quantidade de dias trabalhados na semana. (...) Desembargador Andre Rodrigues
3361/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 297 Argumenta a embargante que é contraditória a conclusão da r. Sentença que reconheceu a prestação de serviços as duas entidades, ao mesmo tempo que condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras além da 4ª hora diária. A argumentação da embargante evidencia o mero Voto do(a) Des(a). GRIJALBO FERNANDES COUTINHO / inconformismo com a conclusão adotada na
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3171 Logo, não há falar em incompetência da Justiça do trabalho para reenquadramento encontra óbice constitucional, diante da ausência analisar e julgar os pedidos formulados na presente reclamatória, de concurso público, de modo que, havendo quadro de carreira, o consoante dispõe o art. 114 da Constituição da República, pois a que é incontroverso no caso dos
86 DIÁRIO OFICIAL Nº 33788 Quinta-feira, 24 DE JANEIRO DE 2019 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ-ATIVO CH: TIDE CARGOS CLASSE PROFESSOR AUXILIAR A CARGOS CLASSE PROFESSOR ASSISTENTE B CARGOS CLASSE PROFESSOR ADJUNTO C INC. PÓS NÍVEL VENC. GE 80% I 3.375,08 2.700,06 675,02 6.750,16 II 3.543,83 2.835,07 708,77 7.087,66 III 3.721,02 2.976,82 744,20 7.442,05 IV 3.907,07 3.125,66 781,41 7.814,15 NÍVEL VENC. GE 80% ESP.20% INC. PÓS ESP.54% REM. REM
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 300 Primeiramente, esclareço que a questão tem como fundo a natureza jurídica da relação entre as partes e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. A análise da questão passa em resgatar o histórico jurisprudencial SENTENÇA acerca do tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal que, a meu ver, pacificou a quest�
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 109 alteração da tabela salarial, houve o rebaixamento funcional e foi 3.Não ter sofrido nenhuma penalidade. enquadrado no cargo de Técnico Nível Superior, Categoria C, nível As normas de avaliação de desempenho serão elaboradas pela 28, no qual permanece até a presente data. Gerência de Recursos Humanos – GARH, observando as diretrizes … gerais estabelec
1818/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015 118 pretender modificar eventos que já ocorreram e se consumaram ou decorrentes, vencidas e vincendas, repercutindo nas férias vencidas desfazer os efeitos já produzidos de atos praticados no passado, ela e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salários, estará em confronto com a Constituição e será inválida nesse FGTS, repouso semanal remunera
3361/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Nego provimento. 294 em consultoria jurídica administrativa (licitação e contratos). Também prevê como competências técnicas domínio da língua DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DA RECLAMANTE. portuguesa e do pacote office, sendo desejável conhecimento A reclamante assevera, em exordial, que exercia a função de de cálculos trabalhistas. advogada, em condi�
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 35 Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma Nego, pois, seguimento ao apelo. completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Recurso. fundamentado, não havendo que se falar em omissão ou REAJUSTE SALARIAL contradiçãode pronunciamento. De outra parte, decisão Alegação(ões): des
1736/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 214 Preenchidos, portanto, todos os requisitos recursais de admissibilidade do recurso, conheço. 2. MÉRITO Recurso Ordinário nº 0000940-64.2014.5.21.0001 O reclamante sustenta que faz jus à promoção por capacitação, Juíza Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti ante o preenchimento de requisito insculpido em Instruções