35 Conclusão de Pesquisa sujeitos ao cap - em: 07/06/2025
Ficha 1 de 4
24 – quarta-feira, 19 de Abril de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA/MG-Processo 074/17-TP 001/17-Objeto: Construção Unidade educação infantil, tipo 1-TC PAC2 6073/2013-FNDE-CANCELADA – Motivo: Modalidade incorreta-. Rodrigo N. Rabelo – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA/MG-Processo 080/17Concorrência 3251-6509 – Rodrigo N. Rabelo – Presidente da CPL 001/17-Objeto: Construção Unidade educação infantil, tipo 1-TC PAC2 6073/2013-FNDE-Habilitação dia 23/05
0002816-17.2010.403.6100 (2010.61.00.002816-8) - BEAUFOR IPSEN FARMACEUTICOS LTDA(SP211551 PHILIPPE BOUTAUD SANZ E MG072002 - LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL PROCESSO Nº 0002816-17.2010.403.6100 - AÇÃO ORDINÁRIA AUTORA: BEAUFOR IPSEN FARMACEUTICOS LTDARÉ: UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO AVistos.Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, processada pelo rito ordinário, por meio da qual a autora requer provimento jurisdicional apto a determinar a exclusão
0002816-17.2010.403.6100 (2010.61.00.002816-8) - BEAUFOR IPSEN FARMACEUTICOS LTDA(SP211551 PHILIPPE BOUTAUD SANZ E MG072002 - LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL PROCESSO Nº 0002816-17.2010.403.6100 - AÇÃO ORDINÁRIA AUTORA: BEAUFOR IPSEN FARMACEUTICOS LTDARÉ: UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO AVistos.Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, processada pelo rito ordinário, por meio da qual a autora requer provimento jurisdicional apto a determinar a exclusão
apresentações.Nessa perspectiva, é bem de ver que o Estado está constitucionalmente autorizado a atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, fiscalizando, incentivando e planejando, nos termos da lei, como está expresso no artigo 174 da CF/88. No entanto, a intervenção estatal, como medida excepcional que é, deve obedecer aos limites da lei e da Constituição Federal, notadamente no que se relaciona à garantia da livre iniciativa, corolário do princípio da livre
apresentações.Nessa perspectiva, é bem de ver que o Estado está constitucionalmente autorizado a atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, fiscalizando, incentivando e planejando, nos termos da lei, como está expresso no artigo 174 da CF/88. No entanto, a intervenção estatal, como medida excepcional que é, deve obedecer aos limites da lei e da Constituição Federal, notadamente no que se relaciona à garantia da livre iniciativa, corolário do princípio da livre
2 – terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022 Diário dos Municípios Mineiros site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A com número de identificação no BB 915684 e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3319 – Superintendência de Suprimentos – 31/01/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2021 – PAC Nº 282/2021 - RP Nº 100/2021 Com lotes exclusivos para ME/EPP/COOP, lotes para ampla participação e com cota reservada para ME/EPP/C
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3122 192 ADV: TARCIANO ARAUJO CORDEIRO (OAB 35445/PE) - Processo 0043711-75.2010.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Tarciano Araujo Cordeiro - Processo n°: 0043711-75.2010.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Tarciano Araujo Cordeiro Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINAT
8 – sexta-feira, 19 de Maio de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE aviso de licitação: Pregão presencial no sistema registro de preços n°044/2017, PRC n°077/2017, Data de abertura: 05/06/2017, às 07h15min. Objeto: registro de preços para aquisição de camisas para atender o Proerd (Programa Educacional de Resistência as Drogas). Cópia do edital na Avenida Tocantins, 57, Centro, Belo Vale ou pelo site: www.belovale.mg.gov.br. Belo Vale aos dezoito dias do mês de maio de dois mil
Minas Gerais - Caderno 2 nº. 8.666/93 e, justificativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Contrato Firmado: 30/01/2015; Data do Termo Aditivo: 23/09/2015; Referência: Processo Licitatório nº. 083/2014; Milton José T. de Quadros, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLOS CHAGAS/MG– Tomada de Preços nº. 071/2011 – Extrato do Décimo Segundo Termo Aditivo do Cont. de Prestação de Serviços nº. 071/2011 – Partes: Município de Carlos Chagas e E&L Produç
quinta-feira, 16 de Junho de 2022 – 5 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros Cláudio Prefeitura Municipal ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 053/2022. A presente Licitação tem por objetivo a aquisição de materiais de consumo - testes rápidos para enfrentamento da Sífilis, para executar o plano de trabalho e recurso da Resolução SES MG 7731/2021, conforme descrição no Anexo I deste Edital. Lote 1 2 3 4 Descrição Teste