764 Conclusão de Pesquisa somente do saldo - em: 05/06/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 NR.PROCESSO: 0321332.07.2015.8.09.0160 REEXAME NECESSÁRIO Nº 321332.07.2015.8.09.0160 Comarca de Novo Gama Autor: Sandra Maria Silva de Paiva Réu: Município de Novo Gama APELAÇÃO CÍVEL 1º Apelante: Município de Novo Gama 2º Apelante: Sandra Maria Silva de Paiva 1º Apelado: Sandra Maria Silva de Paiva 2º Apelado: Município de Novo Gama Relator: Des. Kisleu D
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 0035851.22.2016.8.09.0032 REEXAME NECESSÁRIO N° 35851.22.2016.8.09.0032 Comarca de Ceres Autor: Ana Aparecida de Almeida de Souza Réu: Município de Ceres APELAÇÃO CÍVEL Apelante: Município de Ceres Apelado: Ana Aparecida de Almeida de Souza Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PR
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3590 DISSUASÓRIO. O art. 85, § 11, do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 15 do PAULO PIMENTA mesmo diploma e do art. 769 da CLT, impõe a majoração dos Relator honorários sucumbenciais sempre que o feito for submetido à GOIANIA/GO, 09 de agosto de 2021. instância revisora. A nova lei processual possibilita tal majoraçã
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 825 ADVOGADO Assinatura ADVOGADO ALAGOINHAS, 26 de Abril de 2019 RECLAMADO ANTONIO FABIO DANTAS LUSTOSA(OAB: 20229/BA) VINICIUS OLIVEIRA SANTOS(OAB: 20631/BA) FACIL SERVICOS LTDA - ME Intimado(s)/Citado(s): GILIA COSTA SCHMALB - TAILANE DE JESUS SANTANA Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0000613-24.2010.5.05.0222 RECLAMANTE SANDRA MARIA SANTOS DE JES
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019 Publicação: sexta-feira, 18/01/2019 Dessa forma, correta a sentença, que condenou a seguradora Ré/Apelada ao pagamento, somente, do saldo remanescente, de R$ 168,75 (cento e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Em relação à alegação, quanto à aplicação do IGPM, como índice da correção monetária, não merece prosperar. NR.PROCESSO: 5311066.76.2017.8.09.0006 R$ 2.362,50 (dois mi
2612/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 6089 cálculos apresentados pelo(a) 2ª reclamada - ID ccdcb8b/ef67b9c e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros contados desde a data do ajuizamento da ação principal (artigo 883 da CLT), os quais também serão computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o principal atualizado (Enunciado 200, do C. TST): CONCLUSÃO DISTRIBUIÇÃO: 06/12/201
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Prosseguem em suas insurgências afirmando que no decorrer da fase de cumprimento de sentença a parte executada noticiou nos autos originários que requereu recuperação judicial, tramitando esta na 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, originando a decisão que determinou a manifestação dos agravantes. NR.PROCESSO: 5043399.75.2017.8.09.0000 Informam, ainda, que a
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Intimem-se as partes. 20536 FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA,opõeEMBARGOSÀEXECUÇÃO,nos termos da petição de Id 6ecb875, alegando erro na atualização monetária dos cálculos ADRIANO ANTONIO BORGES periciais. Juiz do Trabalho Devidamente intimado para se manifestar sobre os embargos, o ITABIRA/MG, 20 de julho de 2021. exequente deixou decorreu
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Fundamentação FELIPE ROTHENBERGER COELHO PROCESSO: 0002002-71.2016.5.09.0594 DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1055 JUIZ DO TRABALHO Assinatura ARAUCARIA, 24 de Maio de 2018 I - ADMISSIBILIDADE Vistos e examinados os autos. Proferida sentença, o réu apresenta embargos declaratórios. FELIPE ROTHENBERGER COELHO Juiz do Trabalho Substituto Preenchidos os pressupostos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 justificar a contratação de prestador de serviço com amparo na Lei nº 8.666/93. 2. Os serviços de saúde oferecidos pelo Município, por expressa disposição constitucional, constituem uma necessidade essencial e permanente da comunidade e inserem-se na atribuição finalística do Poder Público em provê-la, não se tratando de necessidade temporária de excepcio